Marcio Silva Freire
Marcio Silva Freire
Número da OAB:
OAB/SP 356475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Silva Freire possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJSP
Nome:
MARCIO SILVA FREIRE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DA PENA (3)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000975-82.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO LETA ALVES - Certifico e dou fé que a multa aplicada ao sentenciado ANTONIO LETA ALVES foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA: 12 DIAS-MULTA VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL: FRAÇÃO 1/30 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM 07/07/2017: R$ 937,00 Valor da Multa: R$ 374,80 Atualizado pela Tabela Prática IPCA-E até 01/07/2025: R$ 564,35 = Defesa se manifestar sobre o cálculo da multa, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008014-02.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Adelson Santos Silva - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500583-59.2025.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.O.S.J. - B.D.O.T. - VISTOS. Trata-se de ação cautelar para concessão de medidas protetivas de urgência, as quais foram requeridas por B. D. O. DE T. contra A. DE O. S. J., e deferidas nos termos da decisão de fls. 230/235. Tendo em vista a expressa manifestação da vítima de não mais desejar a guarida fornecida pelas medidas protetivas de urgência, impossível de se falar em fumus boni iuris ou em periculum in mora, requisitos essenciais para concessão de medidas cautelares de urgência. Ademais, diferente de ações penais típicas, a vontade da vítima tem especial relevo quanto às ações cautelares de medidas protetivas de urgência fundadas na Lei Maria da Penha, a qual só pode ser afastada em casos de extrema gravidade ou quando a requerente encontra-se evidentemente em um ciclo de violência crescente de que não consegue se afastar. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas; comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Aguarde-se o encerramento do IP nº 1500995-87.2025.8.26.0704 para oportuno apensamento deste feito àquele. Comunique-se a requerente POR CARTA da presente decisão, devendo constar da correspondência que, sobrevindo situação de risco, a requerente pode e deve procurar, novamente, a delegacia e realizar novo pedido de medidas protetivas de urgência, o qual será apreciado por este juízo. Em atenção ao art. 1.014, § 1º, das NSCGJ, os mandados expedidos para cumprimento desta decisão classificam-se como plantão. Ademais, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado em caráter urgente - plantão. Ciência ao Ministério Público e à vítima. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP), DENISE CAMARGO (OAB 396422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500641-91.2024.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Alan Amaury Silva de Araujo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Pedro Jordão de Carvalho - Corréu: Jonas Gaspar Pereira - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio Silva Freire (OAB: 356475/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007181-66.2021.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.L.M.M. - - P.M.M.M. - C.C.M. - Vistos. Caso ainda não informado pela autoridade policial, junto ao BNMP, providencie a Serventia a expedição da devida certidão de cumprimento de alvará de soltura. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP), ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), ARTHUR MAGALHÃES DA SILVA PINTO (OAB 485520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008014-02.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Adelson Santos Silva - Em que pese as alegações da defesa, anoto que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais, assim como determina a súmula 631 do STJ. Neste contexto, tendo sido o sentenciado condenado pela prática de novo delito no curso da execução, nada afasta a aplicação da falta disciplinar de natureza grave e a regressão de regime. Portanto, ainda que a pena tenha sido indultada, não há que se cogitar o restabelecimento do regime mais brando, motivo pelo qual indefiro o pedido. 2. No mais, considerando que, na hipótese de superveniência de condenação por delitos cometidos no curso da execução a data da última infração disciplinar será o marco interruptivo para fins de progressão de regime, conforme tese assentada pelo E. STJ no Recurso Especial nº 1.753.512, necessário a retificação do cálculo de penas para constar a data-base da última infração (11/03/2022). Retifique-se e dê vista às partes. 3. Sem prejuízo, providencie a Defesa a juntada de Boletim Informativo para fins de progressão de regime. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019014-98.2022.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ REQUERENTE: M. B. P., J. R. D. C. REU: ACUSADO: M. W. H. C. REQUERIDO: J. D. A. A. M. R. C. C. J. D. A. A. M., K. R. B. T. D. A., A. C. D. C. M. R. C. C. A. C. D. C. M., P. L. D. C. R. C. C. P. L. D. C., E. D. S., C. B. D. S. R. C. C. C. B. D. S., D. D. L. M., S. D. A. A. R. C. C. S. D. A. A., V. A. D. S., E. A. N. J., C. G. D. S., B. F. R., P. D. C. R. B. B., M. A. D. N., S. S. D. M. L., F. M. D. S., W. T. R., C. G. H. C., R. T. D. S. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: JONATAS GONCALVES ABRANTES, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, JULIANA FRANKLIN REGUEIRA, WILLIAN HOLANDA DE MOURA, ROGERIO NUNES, LINDENBERG PESSOA DE ASSIS, HERIKA CRISTINA DOS SANTOS RATTO, MICHEL KUSMINSKY HERSCU, EDUARDO MACUL FERREIRA DE BARROS, S. S. D. M. L., ELAINE HAKIM MENDES, JULIA DEL CORSO DO NASCIMENTO, TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE, LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO, THAIS PEREIRA DE SOUSA, SABRINA STEFANNYE DE OLIVEIRA, EDU EDER DE CARVALHO, FELIPE GOMES DA SILVA BRANDAO, SHYRLEI MARIA DE LIMA, ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO, LUANA RIBEIRO DOS SANTOS, LUIS AMERICO NASCIMENTO, MARCIO SILVA FREIRE, VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA, A. C. D. C. M. R. C. C. A. C. D. C. M. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO A. C. D. C. M. R. C. C. A. C. D. C. M., M. A. D. N., K. R. B. T. D. A., FERNANDO PESSOA FUREGATTI DE ASSIS, CARLUSIA SOUSA BRITO, ROGERIO DOS SANTOS, MARILEIA RODRIGUES MUNGO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Indefiro os pleitos veiculados nas petições de ids 1828538154 e 2157535983. Intimem-se.".
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