Mikaelle Fernandes Paulino
Mikaelle Fernandes Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 356496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mikaelle Fernandes Paulino possui 115 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRO, TJTO, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJRO, TJTO, TJMG, TJRJ, TJSP, STJ, TRT15, TJES, TRT2, TRF3
Nome:
MIKAELLE FERNANDES PAULINO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033034-25.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ouro Distribuição de Produtos de Limpeza, Embalagens e Descartáveis Eireli - Apetece Sistemas de Alimentação S/A - Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo, intime-se a executada pela imprensa oficial, a realizar o pagamento do saldo da divida no valor de R$ 3.419,68, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA MACIEL BARAUNA (OAB 316277/SP), MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (OAB 356496/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010870-98.2022.5.15.0064 AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS TOBIAS RÉU: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d59f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em atenção a petição ID 6fc662b, intime-se a reclamada para apresentar o PPP aos autos de forma legível, prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de aplicação da multa pactuada. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre o adimplemento da obrigação de pagar. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 28 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010870-98.2022.5.15.0064 AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS TOBIAS RÉU: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d59f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em atenção a petição ID 6fc662b, intime-se a reclamada para apresentar o PPP aos autos de forma legível, prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de aplicação da multa pactuada. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre o adimplemento da obrigação de pagar. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 28 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS TOBIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0327400-64.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CELIO EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e62a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - APETECE LANCHES E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - EDNA DA SILVA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0327400-64.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CELIO EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e62a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO EUGENIO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016463-16.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Inaê Nobrega Riveras - - Ibere Nobrega Riveras - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e encargos. A presente foi distribuída em 08/07/2025. Noticia o autor a existência da ação de despejo proposta por seus pais contra o mesmo requerido da presente ação, tendo como objeto prédio contiguo ao imóvel objeto destes autos, com interligação interna, sendo física e funcionalmente integrados. A ação tramita sob nº 1016447-62.2025.8.26.0554 nesta Vara Cível. Deste modo, nos termos dos arts. 55, §§ 1º e 3º, 58 e 59, todos do Código de Processo Civil, VERIFICO A CONEXÃO entre os feitos. Havendo requerimento de tutela provisória, passo a analisa-la. Trata-se de ação de despejo movida por Inaê Nobrega Riveras e Iberê Nobrega Riveras em face de CENTRO EDUCACIONAL FRANCISCO LTDA - OBJETIVO BABY Os autores afirmaram contrato de locação com o requerido, tendo como objeto os imóveis situados na Rua Conselheiro Justino, nº. 612, Bairro Campestre, Santo André/SP, pelo valor de R$ 11.945,00, com início em 01/08/2021 e término em 31/07/2026. Informou que firmaram contrato sem exigir qualquer garantia, posto que acreditaram no projeto pedagógico da locatária. Afirmam os autores que, nos últimos anos, toleraram reiterados atrasos e realizaram diversas concessões, acreditando nas promessas de quitação dos débitos acumulados. Contudo, essas concessões tornaram-se contínuas, desproporcionais e infrutíferas, sem qualquer sinal concreto de regularização. . Pretende, assim, a concessão de tutela provisória para que seja decretado o despejo. É o caso de indeferimento da tutela pretendida. Compulsando os documentos juntados pela parte autora, notadamente os contratos de locação, verifica-se que o ajuste se encontra desprovido de qualquer garantia (págs. 29/36). Deste modo, noticiado o inadimplemento do contrato, seria possível a decretação do despejo, tendo como fundamento o art. 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato. No entanto, observa-se que a ré é estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo poder público, que, conforme art. 63, § 2º da Lei nº 8.245/91, determina que o despejo dessas instituições ocorrerá no prazo mínimo de 06 meses e máximo de 01 ano, tornando inócua a concessão da liminar. Nesse sentido: "AÇÃO DE DESPEJO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE DESPEJO - INTELIGÊNCIA DO ART. 63, § 2° DA LEI Nº 8.245/91 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2159789-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO LIMINAR. Decisão interlocutória que deferiu liminar de despejo. Reforma que se impõe. Não cabe o despejo liminar de escola no período letivo, que somente poderá ocorrer no período de recesso escolar. Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares. Inteligência do art. 63, § 2° da Lei nº 8.245/91. Precedentes. Eventual construção de novo prédio pela escola, conforme noticia a agravada em contraminuta, em si mesmo, nada faz alterar a conclusão, pois o destinatário da norma são as crianças e adolescentes, alunos, portanto, e não a ré. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2155142-94.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo Anastácio -Vara Única; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022) Consigna-se que, no entanto, poderá o autor pedir reanálise da tutela, caso reste demonstrada a dificuldade na citação da ré. Cite-se, dando-se ciência do pedido a eventuais sublocatários (constando a advertência legal artigo 344, do Código de Processo Civil, ou seja, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor), sendo que os réus, caso não tenham se utilizado, nos vinte e quatro meses anteriores à propositura da ação, da emenda da mora, poderá requerê-la no prazo da contestação, de quinze (15) dias, ficando, desde já, fixados os honorários advocatícios do patrono do locador em 10% sobre o débito, caso outro não figure no contrato, não podendo exceder a 20%. Depositado, diga o locador em cinco dias. Não concordando, conclusos para os fins dos incisos III e IV do artigo 62 da lei supramencionada.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (OAB 356496/SP), LAÍVI DE CAMARGO SOUZA FERNANDES (OAB 356441/SP), LAÍVI DE CAMARGO SOUZA FERNANDES (OAB 356441/SP), MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (OAB 356496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-47.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Lucas Amâncio dos Santos - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor pago durante a vigência do contrato de consórcio, limitando a retenção do valor da "Taxa de Administração" ao equivalente proporcional ao tempo de permanência do participante no grupo, vedada a retenção de valores a título de cláusula penal. Sobre o valor a ser restituído incidirá correção monetária desde o pagamento de cada parcela pela parte autora nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça até 29/08/2024 e, depois dessa data, deverá haver a atualização monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora, a partir do 31º dia após a última assembleia da cota, o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa, observando-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD". Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ. Sublinhe-se que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos. Nos termos dos Comunicados supracitados, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C. - ADV: MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (OAB 356496/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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