Otavio Souza Medeiros

Otavio Souza Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 356513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Souza Medeiros possui 209 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 209
Tribunais: TRT15, TJSP, TST
Nome: OTAVIO SOUZA MEDEIROS

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (97) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (77) AGRAVO DE PETIçãO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) PRECATÓRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0012000-20.2017.5.15.0058 AUTOR: MARIA ADRIANO BORGES RÉU: MARCELO J.A.M.HERNANDES TRANSPORTES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bd97b proferido nos autos. DESPACHO Visto. Transcorrido o prazo para manifestação pelos terceiros interessados, acerca da alienação dos veículos veículos Audi A6, placas ETH2C27 e FIAT PALIO FIRE, placas DUQ6G98, os quais foram alienados pelo executado, em 11/05/2020 e 26/07/2021, respectivamente. No entanto, verifica-se que houve a inclusão do executado, MARCELO JOSÉ DE ANDRADE MARTINS HERNANDES, no polo passivo da presente ação, somente, em 25/04/2024, ou seja, muitos tempo após à alienação dos veículos, restando-se evidente que no momento da transferência dos veículos o vendedor, ora executado, ainda não constava como tal, de forma que eventuais pesquisas realizadas a partir dos dados do vendedor ou do veículo, em si, não apontariam para a existência da presente execução, salientando-se que sequer existia valores liquidados, uma vez que o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 28/05/2021. Assim, temos que a fraude à execução é um instituto destinado à desconstituição de transações procedidas entre os devedores e terceiros imbuídos de má-fé, não bastando que se revele flagrante a desonestidade do vendedor. Nesse sentido é, inclusive, a Súmula nº 375 do C. STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Desta forma, deixo de reconhecer a fraude à execução quanto à alienação dos veículos Audi A6, placas ETH2C27 e FIAT PALIO FIRE, placas DUQ6G98. Intime-se a parte autora, para que indique meios para o prosseguimento da execução, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 1 ano. BEBEDOURO/SP, 23 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PITANGUEIRAS ACUCAR E ALCOOL LTDA - MARCELO J.A.M.HERNANDES TRANSPORTES - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0012000-20.2017.5.15.0058 AUTOR: MARIA ADRIANO BORGES RÉU: MARCELO J.A.M.HERNANDES TRANSPORTES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bd97b proferido nos autos. DESPACHO Visto. Transcorrido o prazo para manifestação pelos terceiros interessados, acerca da alienação dos veículos veículos Audi A6, placas ETH2C27 e FIAT PALIO FIRE, placas DUQ6G98, os quais foram alienados pelo executado, em 11/05/2020 e 26/07/2021, respectivamente. No entanto, verifica-se que houve a inclusão do executado, MARCELO JOSÉ DE ANDRADE MARTINS HERNANDES, no polo passivo da presente ação, somente, em 25/04/2024, ou seja, muitos tempo após à alienação dos veículos, restando-se evidente que no momento da transferência dos veículos o vendedor, ora executado, ainda não constava como tal, de forma que eventuais pesquisas realizadas a partir dos dados do vendedor ou do veículo, em si, não apontariam para a existência da presente execução, salientando-se que sequer existia valores liquidados, uma vez que o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 28/05/2021. Assim, temos que a fraude à execução é um instituto destinado à desconstituição de transações procedidas entre os devedores e terceiros imbuídos de má-fé, não bastando que se revele flagrante a desonestidade do vendedor. Nesse sentido é, inclusive, a Súmula nº 375 do C. STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Desta forma, deixo de reconhecer a fraude à execução quanto à alienação dos veículos Audi A6, placas ETH2C27 e FIAT PALIO FIRE, placas DUQ6G98. Intime-se a parte autora, para que indique meios para o prosseguimento da execução, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 1 ano. BEBEDOURO/SP, 23 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIANO BORGES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0012142-77.2024.5.15.0058 AUTOR: KELI CRISTINA FIDELIS FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7ddfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Isto posto, decide esta MM. Juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro, nos autos do processo que move KELI CRISTINA FIDELIS FRANCO DA SILVA em face de LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., no mérito, julgar-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, de acordo com a fundamentação supra que a esse Decisum integra, condenando - se a reclamada  ao pagamento de : - adicional  de insalubridade, em grau médio (20%), por todo o período contratual vigente, tendo como base de cálculo o salário mínimo vigente estadual paulista, com reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS  e horas extras. O pagamento de forma mensal do adicional já inclui os descansos semanais remunerados, nos termos do artigo 7º da Lei 605/49, da Súmula 225 do TST e da OJ 103 da SDI-1 do TST; -a multa do artigo 479/CLT;   Honorários periciais, a cargo da reclamada, conforme fundamentado. Honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor da patrona da reclamante, vedada a sua compensação, conforme determinação contida no § 3º, art. 791-A da CLT. Por outro lado, considerando - se julgamento de ADI 5766, pelo STF, de 20/10/2021, não há falar em pagamento de honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, por sucumbência processual. Liquidação por cálculos, na forma supra determinada. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários, conforme fundamentado. Após o trânsito em Julgado, em cumprimento ao disposto o Ofício TST GP nº 670/2013 e Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se a expedição de  OFÍCIO  ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho com cópia desta sentença, respectivamente para os seguintes endereços eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, contendo as seguintes informações: número do processo, identificação do empregador com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP, indicação do agente insalubre constatado. Observe a Secretaria da Vara. Custas calculadas sobre o valor de R$4.000,00, no montante de R$80,00, pela ré. Intimem-se as partes. Nada mais.   FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELI CRISTINA FIDELIS FRANCO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0012142-77.2024.5.15.0058 AUTOR: KELI CRISTINA FIDELIS FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7ddfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Isto posto, decide esta MM. Juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro, nos autos do processo que move KELI CRISTINA FIDELIS FRANCO DA SILVA em face de LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., no mérito, julgar-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, de acordo com a fundamentação supra que a esse Decisum integra, condenando - se a reclamada  ao pagamento de : - adicional  de insalubridade, em grau médio (20%), por todo o período contratual vigente, tendo como base de cálculo o salário mínimo vigente estadual paulista, com reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS  e horas extras. O pagamento de forma mensal do adicional já inclui os descansos semanais remunerados, nos termos do artigo 7º da Lei 605/49, da Súmula 225 do TST e da OJ 103 da SDI-1 do TST; -a multa do artigo 479/CLT;   Honorários periciais, a cargo da reclamada, conforme fundamentado. Honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor da patrona da reclamante, vedada a sua compensação, conforme determinação contida no § 3º, art. 791-A da CLT. Por outro lado, considerando - se julgamento de ADI 5766, pelo STF, de 20/10/2021, não há falar em pagamento de honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, por sucumbência processual. Liquidação por cálculos, na forma supra determinada. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários, conforme fundamentado. Após o trânsito em Julgado, em cumprimento ao disposto o Ofício TST GP nº 670/2013 e Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se a expedição de  OFÍCIO  ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho com cópia desta sentença, respectivamente para os seguintes endereços eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, contendo as seguintes informações: número do processo, identificação do empregador com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP, indicação do agente insalubre constatado. Observe a Secretaria da Vara. Custas calculadas sobre o valor de R$4.000,00, no montante de R$80,00, pela ré. Intimem-se as partes. Nada mais.   FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011305-27.2021.5.15.0058 AUTOR: DANILO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SEGURA SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f9f1d proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando o requerimento dos autos, designo sessão de mediação virtual, que ocorrerá no dia 04/08/2025, às 11h15, através do link ID da Reunião: 87657379154 - https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 - SENHA 088703. Apenas, serão aceitos os participantes devidamente identificados, com nome e horário da audiência. Intimem-se, através dos patronos. BEBEDOURO/SP, 22 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ALVES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011305-27.2021.5.15.0058 AUTOR: DANILO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SEGURA SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f9f1d proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando o requerimento dos autos, designo sessão de mediação virtual, que ocorrerá no dia 04/08/2025, às 11h15, através do link ID da Reunião: 87657379154 - https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 - SENHA 088703. Apenas, serão aceitos os participantes devidamente identificados, com nome e horário da audiência. Intimem-se, através dos patronos. BEBEDOURO/SP, 22 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.K.M. ENGENHARIA, CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - SEGURA SERVICE EIRELI - ME
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010142-70.2025.5.15.0058 AUTOR: ROSELI RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CHURRASCARIA RIOGRANDENSE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af33dc1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da concordância das partes cumulada com a exiguidade de tempo hábil para designação de outra sessão de instrução para essa data, consigno que a audiência designada fica mantida como instrução, porém, no formato telepresencial, observando-se o link ora informado. ID da Reunião: 87657379154 https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 SENHA: 088703 BEBEDOURO/SP, 21 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA RIOGRANDENSE EIRELI - ME
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