Plinio Cesar Camargo Bacellar De Mello

Plinio Cesar Camargo Bacellar De Mello

Número da OAB: OAB/SP 356522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Plinio Cesar Camargo Bacellar De Mello possui 152 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJAM e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJSP, STJ, TJAM, TJPI, TJRO, TJRJ, TJDFT, TJMT, TJPE, TJSE, TJPB, TJMS, TJMG, TJMA
Nome: PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010850-19.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.S.T.S. - - M.S. - Assim, em face da alteração da norma constitucional, declaro dissolvido o vínculo conjugal pelo divórcio, e HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 01/09 e 181/188 (emenda à inicial), que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Ausente o interesse recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1000, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, arquivem-se, os autos. P.I.C. - ADV: PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), PATRICIA GARCIA PINA (OAB 373812/SP), PATRICIA GARCIA PINA (OAB 373812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001875-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1000688-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello - - Patricia Garcia Pina - Erika Karla Cardoso de Matos - Considerando a manifestação de fls. 53, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB 322462/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), PATRICIA GARCIA PINA (OAB 373812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001875-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1000688-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello - - Patricia Garcia Pina - Erika Karla Cardoso de Matos - Considerando a manifestação de fls. 53, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB 322462/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), PATRICIA GARCIA PINA (OAB 373812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001875-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1000688-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello - - Patricia Garcia Pina - Erika Karla Cardoso de Matos - Considerando a manifestação de fls. 53, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB 322462/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), PATRICIA GARCIA PINA (OAB 373812/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0825552-20.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL RENATO MELLO DIAS RÉU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH, RENATO CAMARGO LANGERVISCH Chamo o feito à ordem: Torno sem efeito a determinaçao de citação de ID. 158782080. Torno sem efeito o despacho de ID. 194489182. Retire-se o feito de pauta. O processo se encontra em fase de execução, que deverá ser anotada na autuação. Os réus já foram intimados da desconsideração da personalidade jurídica, visto que a empresa está devidamente representada nos autos. Intimem-se para pagamento, sob pena de penhora. O contraditório será diferido e oportnizado pela oposição de embargos. Cumpra-se. NITERÓI, 19 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] 0804121-30.2023.8.15.0231 AUTOR: BRUNO NASCIMENTO SANTOS REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo. Intimem-se as partes da presente decisão – ficando o executado, de logo, devidamente intimado para, querendo, oferecer embargos/impugnação[1]. Aguarde por 30 (trinta) dias, até 23/08/2025. P. I. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA). ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor.
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou