Raphael Paiva Freire
Raphael Paiva Freire
Número da OAB:
OAB/SP 356529
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
872
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJMT, TJSC, TJBA, TRT3, TJRS, TJPB, TRT15, TJPR, TRT2, TRF3, TJMG, TRT18, TRT1, TST, TJRJ, STJ, TJRO, TJGO, TJSP
Nome:
RAPHAEL PAIVA FREIRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091788-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael Paiva Freire Sociedade Individual Advocacia - Vistos. Custas recolhidas. A parte autora demonstrou que, através do aplicativo administrado pela ré, terceiros estão praticando golpes ao se passar pela parte autora, de modo que, em sede de cognição sumária, existindo perigo de dano à honra do autor e dada a verossimilhança do alegado, amparado em prints de tela, concedo a medida de urgência para determinar que a parte ré, em quinze dias, suspenda as contas vinculadas na plataforma Whatsapp vinculadas aos números (18) 99692-4061, (11) 94680-3434 e (11) 96252-1512. Vale a presente decisão como mandado a ser entregue, pela parte autora à ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007235-82.2024.8.26.0032 (processo principal 1003828-85.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1 - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a proceder(em) ao recolhimento antecipado da taxa de impressão (artigo 82 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 37,02, por CPF ou CNPJ pesquisado - Código 434-1, na Guia FEDTJ-SP, em conformidade com o Provimento 2.684/2023, de 31 de janeiro de 2023, sob pena de frustrar a medida requerida nos autos. 2 - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s) a apresentar(em) memoria atualizada da dívida. Prazo - 15 (quinze) dias. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197981-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Neusa Maria Morandi - Vistos Recolha o preparo deste agravo em 10 dias, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197981-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Neusa Maria Morandi - Vistos Recolha o preparo deste agravo em 10 dias, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197981-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Neusa Maria Morandi - Vistos Recolha o preparo deste agravo em 10 dias, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1021679-06.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Leandro Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alesta Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Fls. 395/482: Regularize a recorrente a sua representação processual, tendo em vista que o advogado substabelecente (Dr. Paulo Renato Ferraz Nascimento - OAB/SP 138.990) não possui procuração nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003961-24.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 12/09/2022 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REQUERIDO: TANIA MARA DOS SANTOS SILVA TARGINO ADVOGADOS DO REQUERIDO: RAPHAEL PAIVA FREIRE, OAB nº MS29465, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Em atenção à Petição de ID: 122573576, que comunica a interposição de agravo de instrumento e requer seja realizado o juízo de retratação, e à Solicitação de ID: 122756598 - Pág. 2-7, no interesse do Agravo de Instrumento de n. 0807222-26.2025.8.22.0000, os autos vieram conclusos. Ação: processo distribuído nesta instância em 12/09/2022, como “ação monitória". Valor da execução: R$ 13.710,71. Síntese da demanda: a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade de citação por edital, ilegitimidade da dívida e impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, que ensejou na quantia de R$ 1.216,43. Em petição de comunicação de interposição de recurso: a executada requer reconsideração da decisão no tocante à natureza salarial da verba penhorada, aduzindo que, no dia do recebimento da verba salarial, a executada faz a transferência do montante para a sua conta do Mercado Pago, que é seu banco de confiança, e junta novo documento, que é o extrato do Banco Itaú (ID: 122573577 - Pág. 1-6). Decisão recorrida: inconformada, a executada rebate os mesmos pontos da exceção de pré-executividade e impugna o bloqueio realizado, arguindo impenhorabilidade dos valores por ser de natureza salarial e irrisório frente ao valor da execução, e requer a disponibilização dos valores bloqueados. Juízo de retratação: nesta oportunidade, informo que estou ciente do agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida por este juízo, e, em relação ao novo documento apresentado pela recorrente, passo à análise. 1. Do entendimento do juízo sobre a penhora de valores em conta bancária e sobre o salário: após refletir a respeito do tema, sobretudo após recentes decisões da Corte Especial do STJ (REsp. 1.660.671 e 1.677.144; EREsp. 1.874.222), é possível chegar à seguinte compreensão: a) Impenhorabilidade automática: A quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos é considerada impenhorável de forma automática, conforme o artigo 833, X, do CPC/2015. Essa regra visa proteger o pequeno investidor, garantindo uma reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial e a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades, como desemprego ou doença; b) Extensão da impenhorabilidade a outras reservas financeiras: A impenhorabilidade pode ser estendida a outras formas de reserva financeira além da caderneta de poupança, como contas-correntes e fundos de investimento, desde que respeitado o teto de 40 salários mínimos. Para isso, é necessário comprovar que esses valores constituem uma reserva de patrimônio destinada ao mínimo existencial do devedor. Essa extensão visa garantir a dignidade do devedor e de sua família, permitindo que valores poupados para segurança financeira sejam protegidos da penhora. b) Restrições e exceções: A impenhorabilidade não se aplica em casos de abuso, má-fé ou fraude. Valores que excedem o limite de 40 salários mínimos ou que estão em contas utilizadas para movimentação financeira intensa podem perder essa proteção. A proteção se destina a assegurar a subsistência digna do devedor e sua família, não podendo ser utilizada como mecanismo para evitar o pagamento de dívidas legítimas. c) Percentual sobre o salário: Na forma do art. 833, IV, do CPC, a impenhorabilidade é relativa, sendo admitida desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, nos termos do binômio: efetividade da execução x menor onerosidade para o devedor. Vale frisar, ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, que a mitigação da impenhorabilidade dos vencimentos independe da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, mas a medida constritiva deve ser excepcional e aplicada apenas quando outros meios executórios forem inviabilizados. No caso concreto, a executada demonstrou que no dia 04/04/2025 há um lançamento de pagamento do salário no valor de R$ 1.678,27 e no mesmo dia um PIX transferência para Tania M do mesmo valor R$1.678,27 (ID: 122573577 - Pág. 5), assim, o valor bloqueado de R$ 1.133,94 é oriundo de seu salário. Em relação a quantia bloqueada de R$ 82,49 não comprovou que estivesse em conta-poupança ou de transferência direta do seu salário, até porque de outra instituição financeira, pelo que deve ser mantido esse bloqueio. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação da executada para liberar o valor de R$ 1.133,94 em seu favor. Considerando que os valores já se encontram em conta judicial, intime-se a executada para indicar os dados bancários a fim de expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência de valores, quando os autos deverão tornar conclusos. No mais, mantenho a decisão recorrida nos demais pontos por seus próprios fundamentos. O valor que permanecerá bloqueado somente será liberado após decisão do TJRO no agravo acima numerado. Atual estágio do processo: Por força do efeito suspensivo concedido pelo TJRO, suspendo este processo até o julgamento daquele. Intimem-se. À Secretaria do Juízo para: - Encaminhar estas informações ao TJRO, no interesse do recurso numerado. SERVE COMO OFÍCIO/COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. AO EXMO RELATOR DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0807222-26.2025.8.22.0000. Guajará-Mirim, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
-
Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0808803-27.2025.8.19.0011 REQUERENTE: RONALDO BITTENCOURT CORREA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ________________________________________________________ DESPACHO 1) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação em virtude da ausência de conciliadores habilitados no Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC. Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 3) Defiro a gratuidade de justiça. Cabo Frio, 2 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006252-32.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miriam Alves da Silva Ferreira - Vistos. 1- Anote-se a concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento de nº 2196860-66.2025.8.26.0000. 2- No mais, aguarde-se comunicação de julgamento do referido recurso. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007023-10.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Rojas Soares - Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, verifico que a autora apresentou os documentos necessários para a análise da justiça gratuita. Dessa forma, diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)