Thais Laguna De Oliveira
Thais Laguna De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 356565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Laguna De Oliveira possui 96 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT15, TJMT, TJSP, TRF3
Nome:
THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029168-74.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bavell Comércio de Veículos Ltda - Epp - 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. 2- Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008516-19.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1020620-31.2022.8.26.0071) (processo principal 1020620-31.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.L.O. - - J.C.M. - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. A parte autora deverá regularizar o polo passivo da ação, indicando-se o inventariante do espólio, juntamente com os dados necessários para a sua intimação. Assim, emende a inicial, conforme acima descrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP), JÉSSICA COSTA MARTINS (OAB 407594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011669-82.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Giovana de Pietro - Autos com vista às partes para que se manifestem sobre os documentos de fls. 587/598, nos termos do r. Despacho de fls. 585. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011669-82.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Giovana de Pietro - Vistos. Em que pese o momento processual em que o feito se encontra, bem como estar apto à prolação de sentença, verifico a ausência de notas técnicas do NATJUS a instruir a pretensão autoral, de forma que reputo imprescindível, até mesmo para angariar maiores elementos probatórios, sua presença nos autos. Assim, providencie a serventia a juntada de 3 (três) notas técnicas do medicamento Lisdexanfetamina em relação à moléstia narcolepsia (CID G47.4). Com a juntada, dê-se vista às partes, voltando conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007776-61.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : B A MAXIMINO LTDA ADVOGADO(A) : THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB SP356565) AUTOR : BRUNO ALMEIDA MAXIMINO ADVOGADO(A) : THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB SP356565) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 09/10/2025 16:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 18 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009169-21.2025.8.26.0071 (processo principal 1027326-59.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Seguro - Thays Christina Cardozo - - Leonor Bernadete Parreira Cardozo - Vistos. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas a este incidente, observada a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciado o incidente de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.". Int. Dilig. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP), THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ac17b96. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.U.
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