Victor Rodrigues De Almeida

Victor Rodrigues De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 356581

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001511-43.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1018843-74.2023.8.26.0071) (processo principal 1018843-74.2023.8.26.0071) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Claudine Vieira Pereira - - Laercio Marcolino da Silva - Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda. - Vistos. Oficie-se novamente à Defensoria Pública para reserva dos honorários, utilizando o modelo de ofício n. 507199. Nos termos da Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários da especialidade ENGENHARIA/ARQUITETURA em 58 UFESPs. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias nos termos do artigo 465 do NCPC. Intime-se. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008281-23.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1023777-12.2022.8.26.0071) (processo principal 1023777-12.2022.8.26.0071) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna Maria Ribeiro Andrade - Nova Prata Urbanização e Participação Ss Ltda - Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015496-62.2025.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Ricardo Adami - Providencie-se a juntada da anuência da herdeira com reconhecimento de firma; do comprovante de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita e do comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001650-32.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JAILDA ASSIS SANTANA DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERMO BELMONTE MAZIN - SP442369, VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA - SP356581 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001648-82.2021.8.26.0453 (processo principal 1001093-48.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pedro Ângelo Mazin - Sergio Ribeiro da Silva - - Nivaldo Ribeiro da Silva Junior - Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(a/s) do bloqueio efetuado, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, providencie a serventia o imediato desbloqueio. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, ou for esta rejeitada, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE - mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, pesquise a serventia através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido. 6) Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), THALES COELHO (OAB 440988/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001648-82.2021.8.26.0453 (processo principal 1001093-48.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Pagamento - P.A.M. - Sergio Ribeiro da Silva - - Nivaldo Ribeiro da Silva Junior - Vistos. Ciência às partes da pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (bloqueio de R$ 1.880,25 do executado Nivaldo Ribeiro da Silva Júnior - fls. 306). Fica a parte executada intimada da penhora online efetuada, na pessoa de seu advogado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, se: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No mais, ciência das pesquisas realizadas por meio dos sistemas RENAJUD (fls. 310/312 e 313/315) e INFOJUD (fls. 316/321 e fls. 322/358). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), THALES COELHO (OAB 440988/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000196-95.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Daniela do Amaral Lopes Sbizaro - Acolho os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 51/52, visto que tempestivos e no mérito dou-lhes provimento quanto a parte dispositiva no que diz respeito a correção monetária e passa ter a seguinte redação: "A correção monetária, calculada pelo IPCA-E, deve incidir a partir da data em que a parte requerente foi exonerada, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), após a citação." Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004371-44.2018.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda. - Jackeline Mareco Sarate Hagio - Vistos. Fls. 304 e ss: Manifestem-se os requeridos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), GRAZIELLE ADELLE CALDEIRA VILLANI (OAB 318300/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030613-35.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Amario Pantoja Camilo - - Edivania Rubem Carlos Pantoja - - Severino dos Ramos - - Edvanja Rubem Carlos dos Ramos - Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda. - ISSO POSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) reconhecer o saldo residual de R$ 5.854,81; b) determinar a revisão das cláusulas de amortização das parcelas do contrato com correção do saldo devedor conforme a Tabela Price; c) rejeitar o pedido de revisão do valor do lote adquirido. A nova forma de amortização deve ser calculada conforme apurado no laudo pericial e deverá ter por preço a ser considerado o saldo devedor de R$ 5.854,81. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais. Fixo honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. De modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006402-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Jose Alves - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RUBENS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 474200/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP)
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