Ana Lúcia Bueno Fernandes
Ana Lúcia Bueno Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 356616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lúcia Bueno Fernandes possui 113 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF4, TJMS, TJRS, TJRJ, TJMG, TJBA, TJPR, TJRO, TJDFT
Nome:
ANA LÚCIA BUENO FERNANDES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002949-51.2022.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.S. - D.L.M. - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico estará disponível nos autos para encaminhamento juntamente com a senha retro que fica fazendo parte integrante dele assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. O encaminhamento do formal de partilha é ato de providencia da parte e o procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em que se encontra registrado os bens. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo". - ADV: ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB 356616/SP), ANA LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008707-21.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guimarães & Maciel Comércio de Veículos Comércio de Veículos Ltda - F Kar Comercio de Veiculos Ltda Me - Carolina de Paula Almeida - Vistos. Fls. 267/269 e fls. 274/275 - Primeiramente, anote-se a penhora no rosto destes autos advinda do processo n. 0015095-78.2021.8.26.0602 que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP (fls. 276), em desfavor da exequente Guimarães e Maciel Comércio de Veículos Ltda, ficando ciente que eventual impugnação deverá ser apresentada nos autos em que deferida a penhora. Providencie a terceira peticionante Caroline de Paula Almeida a regularização de sua representação processual, juntando-se procuração devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias. Verifico que as partes entabularam acordo às fls. 267/269, havendo junto ao "item 5" a previsão de fiador na figura de Felipe Ribeiro, como devedor solidário, e por não ser parte do processo, deverá ser incluído no polo passivo, no entanto, o acordo deve ser regularizado, para fins de sua homologação, pois não está assinado pelo terceiro mencionado, assim como não houve a juntada de procuração outorgada ao advogado que assinou a minuta do acordo. Dessa forma, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias providenciar a regularização do acordo opondo a assinatura do terceiro/fiador, ou juntando procuração devidamente outorgada ao advogado que assinou o acordo. Ademais, em que pese a existência de cláusula junto ao acordo prevendo a realização de depósitos em conta bancária descrita às fls. 267 ("item 2"), consigno que a parte executada deverá efetuar os depósitos das parcelas do acordo em conta judicial a disposição deste Juízo, considerando a informação de penhora no rosto destes autos juntada às fls. 276, até ao menos o limite da dívida informada. Intime-se. - ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB 356616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000487-76.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000857-36.2025.8.26.0152 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000487-76.2025.8.26.0566/SP AUTOR : CARLOS ALBERTO IVO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB SP356616) AUTOR : BATALHA TOUR LTDA ADVOGADO(A) : ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB SP356616) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Houve alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte. A inicial está desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstre que a autora Batalha Tour Ltda é microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, deverá a autora emendar a inicial em quize dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008566-42.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Janeide Jesuino dos Santos Moreira - Hurb Technologies S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a ré, HURB TECHNOLOGIES S.A., a restituir à autora, JANEIDE JESUINO DOS SANTOS MOREIRA, a quantia de R$ 1.118,00 (mil, cento e dezoito reais), a título de danos materiais, atualizado pelo IPCA/IBGE a partir da data do desembolso e, a contar da citação, pela SELIC. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e de ressarcimento das despesas pessoais da autora. Sem sucumbência nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. DÊ-SE BAIXA NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, DESIGNANDO-SE PROCESSO EM SUBSTITUIÇÃO. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB 356616/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001314-20.2023.8.26.0472 (processo principal 1002587-51.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos José Ramos - - Fernanda Lucato Gomes - Hurb Technologies S/A - Vistos. Diante do retorno da Carta Precatória Cível, encartada as fls.184/195, tendo sido devolvida por impossibilidade de cumprimento, conforme decisão proferida pelo Juízo Deprecado as fls.186/187, manifeste-se a parte Exequente, esclarecendo quanto ao levantamento da penhora de fls.148, pleiteando o que entender de direito, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade da executada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int e dil. - ADV: PRISCILA DE ALMEIDA BRAGA (OAB 222129/RJ), CARINE DA GLÓRIA VALENÇA MASSENA (OAB 217906/RJ), ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 174433/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB 356616/SP), ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB 356616/SP)
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