Andre Floriano Silva Costa
Andre Floriano Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 356622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Floriano Silva Costa possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
ANDRE FLORIANO SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500259-29.2019.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RIBAMAR MONTEIRO DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Citado(a)(s) dos termos da presente ação penal, consoante estabelecido pelo art. 396, do Código de Processo Penal, o(a)(s) acusado(a)(s) RIBAMAR MONTEIRO DO NASCIMENTO apresenta resposta à acusação às páginas 193/198. Não me convenci dos desacertos apontados pela resposta, não havendo exceções a serem processadas em apartado. Observo que, no caso vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), eis que inexistem quaisquer causas excludentes de ilicitude do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs. I, II e IV, do CPP, e a denúncia de folhas (inc. III, do mencionado artigo), está revestida dos requisitos elencados pelo art. 41, do mesmo diploma legal, pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o(a)(s) acusado(a)(s) e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. Demais matérias e razões de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno para sua apreciação, devendo aguardar a dilação probatória e a respectiva prestação jurisdicional. 2. Destarte, recebida a denúncia, designo o dia 11 de junho de 2026, às 15h20min, para audiência de instrução, debates e julgamento, quando se procederá à tomada de declarações, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, e interrogado o(a)(s) acusado(a)(s). PROCEDA-SE À PESQUISA SIVEC, e, caso necessário, providencie o agendamento da audiência junto ao sistema prisional. Proceda-se, ainda, às intimações e requisições necessárias. 3. Providencie a z. Serventia a juntada de Certidão Estadual de Distribuições Criminais e atualizada em nome do(a) acusado(a), no prazo de até 60 (sessenta) dias que antecedem a audiência designada. 4. Havendo a possibilidade da audiência supra ser realizada por meio de videoconferência, o Sr. oficial de justiça deverá colher e/ou confirmar telefones para contato e e-MAIL do(a) acusado(a), vítima e/ou testemunhas a serem intimadas, certificando-se, a possibilitar eventual remessa do link para ingresso à audiência remota, orientando-os de que, nesse caso, OS SERVIDORES DA UNIDADE ENTRARÃO EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS, TUDO PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO. 6. Intime-se a Defesa constituída, via DJE, para fornecer e/ou confirmar seu telefone para contato e e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser-lhe encaminhado o link, caso necessário. Saliente-se que em caso de não recebimento do link, a indicar que audiência realizar-se-á de forma presencial, deverão comparecer à sala de audiências e/ou Cartório da 1ª Vara Criminal, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro, nesta cidade; CASO A TESTEMUNHA/VÍTIMA/ACUSADO(A) RESIDAM NOUTRA COMARCA, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM DA COMARCA ONDE RESIDEM, NO DIA E HORA SUPRA, DEVENDO A Z. SERVENTIA PROCEDER AO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA NA SALA PASSIVA/TELEAUDIÊNCIA DO JUÍZO COMPETENTE. 7. Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles. Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. Int., e requisite-se, se necessário. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como das testemunhas e vítimas arroladas pelas partes; advertindo-os de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Caso seja réu preso, servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO/REQUISIÇÃO junto ao estabelecimento prisional. - ADV: ANDRÉ FLORIANO SILVA COSTA (OAB 356622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528734-47.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO NUNES DA SILVA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FLORIANO SILVA COSTA (OAB 356622/SP), LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS (OAB 204119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006661-21.2025.8.26.0001 (processo principal 0000738-34.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.B.A. - - G.B.A. - Vistos. Fls. 31/33: Recebo como emenda à inicial. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, para pagamento das prestações atrasadas, vencidas no período indicado no cálculo de fls. 32/33, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão, advertindo-o de que deverão ser pagas também as prestações que se vencerem no curso da demanda. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ FLORIANO SILVA COSTA (OAB 356622/SP), ANDRÉ FLORIANO SILVA COSTA (OAB 356622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007222-22.2025.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: C. B. dos S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Juscelino Batista - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: André Floriano Silva Costa (OAB: 356622/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503827-57.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.B.S. - Sai a Defesa intimada para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: JOÃO EDUARDO LOBO VIANNA RODRIGUES SILVA (OAB 329352/SP), MARCOS VELOSO VIANA (OAB 189028/SP), ANDRÉ FLORIANO SILVA COSTA (OAB 356622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 0007222-22.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 8ª Câmara de Direito Criminal; JUSCELINO BATISTA; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0007222-22.2025.8.26.0041; Interdição Temporária de Direitos; Agravante: C. B. dos S.; Advogado: André Floriano Silva Costa (OAB: 356622/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Floriano Silva Costa (OAB 356622/SP) Processo 0006661-21.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. H. B. A. , G. B. A. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, o débito que autoriza a prisão civil do alimentante é aquele que compreende as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da ação, nos termos da Súmula 309, do STJ. Emendem pois os exequentes a inicial a fim de adequar o débito à referida Súmula. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
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