Cyntia Aguilera De Castro Caetano
Cyntia Aguilera De Castro Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 356648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cyntia Aguilera De Castro Caetano possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007852-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Defensoria Publica do Estado de São Paulo Guarulhos - Agravado: Vanise Mattar Ferreira Andreasi (Inventariante) - Agravado: Ralpho Ferreira (Espólio) - Interessado: Cleodomiro Egídio da Silva - Interessado: Jessica Cristina Rodrigues Branco - Interessado: Emily dos Santos Souza - Interessado: Maria Aparecida dos Santos - Interessado: Hiara Beatriz Oliveira Gomes - Interessado: Reinaldo Caldas dos Santos - Interessado: Lorran Rezende de Souza - Interessado: João Eduardo Jatoba - Interessado: Marcos Carvalho de Oliveira - Interessada: Marli Carvalho de Oliveira - Interessado: Tainá Cristina Carvalho Domingos - Interessado: Rosangela dos Santos - Interessado: João Batista Silva Arruda - Interessado: Angelita de Almeida - Interessada: Josefa Maria da Silva Almeida - Interessado: Cicero Arilo Martins - Interessado: Renata Santos de Moura - Interessado: Raimundo Messias Matos - Interessado: Simone Carvalho dos Santos - Interessado: Aline Fernandes Catalini Pereira dos Santos - Interessado: Wellington Abdon Candido da Silva - Interessado: Wilton Souza da Silva - Interessado: Fábio José da Silva - Interessado: Eliane da Silva dos Santos - Interessada: Janaina Barbosa de Vasconcelos - Interessado: Ana Paula Cavalcanti do Nascimento - Interessado: Jefferson Ramos Messias - Interessado: Patricia Cristina de Carvalho - Interessado: Marcos Henrique Maura de Carvalho - Interessado: Igor Alves da Silva - Interessada: Marcia Carvalho de Oliveira - Interessada: Elisângela Catalani Melo - Interessado: Kelen Crislaine Lucas de Souza - Interessado: Ocupantes do Imóvel - VISTOS. 1. 1. Fls. 23/24 e 31: recebo a redistribuição. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida a fls. 507/508, dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR (Proc. nº 1014074-49.2023.8.26.0224), pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos, Dr. FABIO ALVES DA MOTTA, nos seguintes termos: (...) Com efeito, o descumprimento da ordem liminar pelos ocupantes, demonstrado pelas imagens de fls. 449/450, evidencia flagrante desobediência à decisão judicial, ensejando a adoção de medidas coercitivas mais rigorosas. As fotografias demonstram inequivocamente o retorno dos invasores ao local, inclusive com construções de alvenaria, em data posterior ao cumprimento da liminar de 24/07/2023. Diante do exposto, REITERO a decisão liminar de fls. 152/154, mantendo integralmente seus efeitos, e DETERMINO a expedição de novo mandado de reintegração de posse, concedendo o prazo de trinta dias para desocupação voluntária. O mandado deverá conter expressa e destacada ressalva de que seu cumprimento restringe-se exclusivamente à área de propriedade do autor, conforme delimitada na matrícula nº 108.913 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, não devendo abranger ou atingir eventuais ocupações que se situem comprovadamente em área do Rodoanel ou outras propriedades diversas. Esta ressalva destina-se a evitar equívocos no cumprimento da ordem, preservando direitos de terceiros e assegurando que a reintegração incida apenas sobre a área efetivamente esbulhada da propriedade do requerente. Expeça-se mandado de intimação dos réus e eventuais ocupantes do imóvel para que providenciem sua desocupação voluntária no prazo acima indicado. Efetivada a intimação e não realizada a desocupação voluntária no prazo de trinta dias, será cumprida a reintegração independente da expedição de novo mandado, devendo a parte autora contatar o Sr. Oficial de Justiça a fim de lhe fornecer os meios necessários para o integral cumprimento da ordem. Caso o imóvel esteja desocupado, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar que se encontra livre de pessoas e coisas, imitindo o(a) autor(a) em sua posse, lavrando o respectivo auto. AUTORIZO expressamente a requisição de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça identificar e citar novos ocupantes eventualmente encontrados. Para coibir futuros descumprimentos da ordem judicial, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$ 10.000,00 vinte mil reais), aplicável a cada ocupante identificado que permanecer ou retornar à área após o prazo de desocupação voluntária. Havendo requerimento, expeça-se ofício para comunicar a concessão da liminar ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para ciência acerca da presente decisão, caso o reforço policial venha a ser necessário. Providencie a parte autora a notificação dos ocupantes da data da desocupação, mediante a afixação de cartazes e avisos no local, bem como providencie o necessário para o integral cumprimento da medida liminar. Caso seja necessário, o que deverá ser informado pelo autor e pelo Oficial de Justiça, será expedido ofício à Prefeitura Municipal, por meio das Secretariais Municipais de Habitação e Assistência Social, para que tomem ciência da presente decisão e providenciem o necessário para o cumprimento da liminar. Havendo notícia de menores ou hipossuficientes, comunique-se a Defensoria Pública, para indicação de assistente social. Quanto ao prosseguimento da perícia, considerando a homologação dos honorários e a apresentação dos quesitos pelas partes (fls. 445/446 e 447/448), determino a intimação do perito para início dos trabalhos no prazo de cinco dias após o depósito dos honorários. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, respondendo especificamente aos quesitos formulados e, em particular, procedendo à delimitação precisa da área ocupada pelos requeridos, verificação se a ocupação situa-se na propriedade do autor ou em área do Rodoanel, estimativa da data de início da ocupação e extensão atual da área ocupada. As partes e assistentes técnicos serão intimados da data da vistoria com antecedência mínima de 48 horas. Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Buscam os réus citados por edital, ora agravantes, representados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso, bem como o provimento do recurso para que seja reformada a r. decisão, mantendo-os na posse da área ocupada. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). INDEFIRO o efeito suspensivo ativo ao recurso, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código de Processo Civil), sobretudo por tratar-se de nova determinação de desocupação pelo descumprimento da ordem liminar pelos ocupantes. Intime-se o Espólio autor, ora agravado, representado por sua inventariante, para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos 2. Intimem-se e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Dorival Scarpin (OAB: 38302/SP) - Cyntia Aguilera de Castro Caetano (OAB: 356648/SP) - Camila de Matos Mansur (OAB: 301437/SP) - Vanzete Gomes Filho (OAB: 87009/SP) - Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014074-49.2023.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Ralpho Ferreira - Cleodomiro Egídio da Silva - - Jessica Cristina Rodrigues Branco - - Emily dos Santos Souza - - Maria Aparecida dos Santos - - Hiara Beatriz Oliveira Gomes - - Reinaldo Caldas dos Santos - - João Eduardo Jatoba - - Marcos Carvalho de Oliveira - - Marli Carvalho de Oliveira - - Tainá Cristina Carvalho Domingos - - Rosangela dos Santos - - João Batista Silva Arruda - - Angelita de Almeida - - Josefa Maria da Silva Almeida - - Cicero Arilo Martins - - Raimundo Messias Matos - - Aline Fernandes Catalini Pereira dos Santos - - Wellington Abdon Candido da Silva - - Wilton Souza da Silva - - Fábio José da Silva - - Eliane da Silva dos Santos - - Janaina Barbosa de Vasconcelos - - Ana Paula Cavalcanti do Nascimento - - Patricia Cristina de Carvalho - - Marcos Henrique Maura de Carvalho - - Igor Alves da Silva - - Marcia Carvalho de Oliveira - - Elisângela Catalani Melo - - Kelen Crislaine Lucas de Souza e outros - Vistos. 1- Fls. 536: concedo o prazo suplementar de 15 dias para que o autor deposite o valor dos honorários periciais. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 509. 2- Ciência do despacho proferido no agravo de instrumento nº 3007852-53.2025.8.26.0000, o qual indeferiu o efeito suspensivo ativo ao recurso. Assim, dando prosseguimento ao feito, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, concedendo o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, nos termos da decisão de fls. 508. Int. - ADV: ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014335-60.2025.8.26.0224 (processo principal 1013104-15.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Norberto Bertolo Júnior - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR), CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 3007852-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Guarulhos; 3ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1014074-49.2023.8.26.0224; Posse; Agravante: Defensoria Publica do Estado de São Paulo Guarulhos; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Vanise Mattar Ferreira Andreasi (Inventariante); Agravado: Ralpho Ferreira; Advogado: Dorival Scarpin (OAB: 38302/SP); Advogada: Cyntia Aguilera de Castro Caetano (OAB: 356648/SP); Advogada: Camila de Matos Mansur (OAB: 301437/SP); Interessado: Cleodomiro Egídio da Silva; Advogado: Vanzete Gomes Filho (OAB: 87009/SP); Interessado: Jessica Cristina Rodrigues Branco; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Emily dos Santos Souza; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Maria Aparecida dos Santos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Hiara Beatriz Oliveira Gomes; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Reinaldo Caldas dos Santos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Lorran Rezende de Souza; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: João Eduardo Jatoba; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Marcos Carvalho de Oliveira; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessada: Marli Carvalho de Oliveira; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Tainá Cristina Carvalho Domingos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Rosangela dos Santos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: João Batista Silva Arruda; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Angelita de Almeida; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessada: Josefa Maria da Silva Almeida; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Cicero Arilo Martins; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Raimundo Messias Matos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Simone Carvalho dos Santos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Aline Fernandes Catalini Pereira dos Santos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Wellington Abdon Candido da Silva; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Wilton Souza da Silva; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Fábio José da Silva; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Eliane da Silva dos Santos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessada: Janaina Barbosa de Vasconcelos; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Ana Paula Cavalcanti do Nascimento; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Jefferson Ramos Messias; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Patricia Cristina de Carvalho; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Marcos Henrique Maura de Carvalho; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Igor Alves da Silva; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessada: Marcia Carvalho de Oliveira; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessada: Elisângela Catalani Melo; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Kelen Crislaine Lucas de Souza; Advogado: Alexandre Domiciano Martins (OAB: 164919/SP); Interessado: Ocupantes do Imóvel; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023836-31.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcatto Fortinox Industrial Ltda - Município de Guarulhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Condomínio Residencial SUPERA e outros - Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: AIRTON TREVISAN JUNIOR (OAB 305550/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021826-56.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - M.S.C. - R.J.F.S. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto prevista no artigo 1º, inciso I da Lei 11.608/2003 (Comunicado Conjunto n° 851/2023), no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). - ADV: CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), IVONILDO DA MOTTA IVO (OAB 315029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104566-40.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.C. - H.A.C. - - K.S.A. - H O M O L O G O por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 141/147 e, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC, extingo o feito. - ADV: CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
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