Euripedes Goncalves Neto

Euripedes Goncalves Neto

Número da OAB: OAB/SP 356670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Euripedes Goncalves Neto possui 72 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT15, TJSP, STJ, TRF3
Nome: EURIPEDES GONCALVES NETO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016033-71.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nubia Roberta Ferreira Pereira - Vistos. I- Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a permitir a análise do pedido de tutela antecipada, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntando aos autos a notificação para que a parte requerida constitua nova garantia no prazo de 30 (trinta) dias, documento indispensável à propositura da ação, atendendo aos ditames do artigo 320 do citado Diploma legal, sob pena de indeferimento e extinção do processo. II- Sem prejuízo da providência supra, observo que patente a irregularidade nas procurações outorgadas às fls. 12/13 e 17. Vejamos. A primeira outorga poderes para administração de imóvel situado em endereço adverso do imóvel aqui discutido. Já a segunda procuração, confere ao mandatário poderes genéricos para propor as ações competentes, o que não se admite. Sendo assim, para regularizar a situação, a parte autora deverá apresentar as procurações específicas para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Observe o seguinte julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Inépcia da petição inicial. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. DOCUMENTO DE FÁCIL PROVIDÊNCIA AO AUTOR E SEU PATRONO. DECISÃO mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2225205-47.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022). Mais um: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Revisional de Contrato Bancário. Empréstimo consignado. Decisão que determinou a apresentação de Procuração com poderes específicos à propositura da presente Demanda. Inconformismo. Não acolhimento. Exigência de apresentação de Procuração com poderes específicos. Cabimento. Poder Geral de Cautela conferido ao Magistrado. Ademais, a determinação de apresentação de Procuração com poderes específicos atende, em tese, ao disposto no Artigo 104 do Código de Processo Civil e o Comunicado CG Nº 02/20171 (Processo nº 2016/181072) do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2284111-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023). E outro: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a regularização da representação processual da agravante, sob pena de indeferimento da inicial. Justiça gratuita deferida à agravante somente para este recurso, uma vez que o pedido de gratuidade processual ainda não foi apreciado na origem. Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15. Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização decorrente de descontos alegadamente indevidos na conta da autora. Determinação do juízo de primeiro grau que encontra fundamento. Autora que não demonstrou que o documento exigido era de difícil obtenção. Prazo indeterminado do instrumento de mandato e presunção de boa-fé do advogado que não impedem que o juiz adote cautelas para aferir a validade da procuração, em observância ao poder geral de cautela. Procuração que foi assinada há aproximadamente dois anos e sete meses, sem que tenha sido justificada a propositura da ação depois de tanto tempo. Outorgante que já conta com 80 anos de idade. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268956-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022). Por fim: PROCESSO Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº 02/2017, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2003026-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Dessa forma, para regularizar a situação, a parte autora tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), pena de extinção do processo sem resolução do mérito. III- Intime(m)-se. Franca, 10 de julho de 2025. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005185-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aguiar & Gaya Sociedade de Advogados - Automarcas Industria e Comércio de Veículos Especiais - Eireli - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias pelo desfecho dos autos mencionados as fls. 1134. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO NOVELLI AGUIAR (OAB 238376/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000331-11.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Werivan Antonio Cazon - 7m Empreendimentos Imobiliários e outro - Publicação da r. Decisão de fls. 623 a seguir transcrita: "Vistos. 1. Fls. 604/622: diante da manifestação das partes, homologo formalmente o laudo pericial (fls. 553/558), o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito. Portanto, declaro encerrada a instrução. 2. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, em alegações finais. Intimem-se." - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007573-83.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1007532-36.2022.8.26.0196) (processo principal 1007532-36.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Estela Maris Cinquine Silva - Aplico aqui fls. 60, face ao que constou de folhas anteriores a ela, bem como fls. 33 e anteriores daqui. Por isso, da juntada de fls. 53 daqui contar e certificar prazo. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006615-63.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1028272-15.2022.8.26.0196) (processo principal 1028272-15.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Luzia Helena Cano Vergara Moreira - Fls. 15 daqui não foi para mesmo endereço em que foi citado, fls. 31 do principal, por isso ainda inseguro acolher fls. 24-25. Por isso, remeter fls. 15 para aquele endereço de fls. 31 do PRINCIPAL, cuja negativa possivelmente tornará então acolhivel fls. 24-25, aí sim em situação conforme com aquelas normas legais. Também mandado para os fins de fls. 15 para aquele mesmo endereço. Tudo com gratuidade. - ADV: ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034136-42.2008.8.26.0196 (196.01.2008.034136) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fransérgio Donizete Rodrigues - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FRANSÉRGIO DONIZETE RODRIGUES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em suma, a ocorrência da prescrição intercorrente. Requereu seu reconhecimento com a extinção do processo. A Fazenda Estadual apresentou impugnação (páginas 50/59), aduzindo, em síntese, a inocorrência da prescrição intercorrente. Aduziu que não houve a suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, para ter início o prazo da prescrição intercorrente. Afirmou que não houve inércia da exequente devendo ser aplicada a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Alegou que a demora no andamento do processo deve ser atribuída aos mecanismos da Justiça. Requereu a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução. Manifestação do excipiente (páginas 69/77), reiterando a exceção de pré-executividade. É o relatório. Decido. Não há que se falar, no caso, em prescrição intercorrente. Isso porque, para que o instituto da prescrição intercorrente seja aplicado, há de se verificar a paralisação dos autos em virtude de inércia do exequente. Máxime em casos de executivos fiscais, não somente pelo interesse público neles implicado, mas, sobretudo, porque, em geral, eles tramitam às dezenas de milhares, sendo, na prática, impossível ao Poder Judiciário dar a eles um andamento minimamente célere, não raro passando anos sem qualquer movimentação pela simples incompatibilidade do número de feitos com a estrutura da justiça. Ora, no presente caso, a parte exequente em nenhum momento ficou inerte. Sempre que instada, ela se manifestou, não se podendo apontar nos autos nenhuma contribuição da fazenda para a lentidão no andamento do feito (o que, por óbvio, engloba a do próprio ato de citação), pelo que não se cogita em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal Exceção de pré-executividade - IPTU dos exercícios de 1999 a 2001 Município de Mongaguá - Execução fiscal ajuizada em 24/7/2002, antes da alteração do art. 174 do CTN pela Lei Complementar nº 118/2005 Despacho citatório proferido em 8/5/2003 Carta de citação expedida somente em 23/8/2008, passados mais de cinco anos da determinação - Serventia que não imprimiu andamento ao processo Citação ocorrida em 6/10/2008 Interrupção do prazo prescricional - Insurgência contra sentença que extinguiu o feito pela prescrição intercorrente - Prescrição intercorrente Não ocorrência - Ausência de paralisação do feito pela inércia da exequente por prazo superior ao lustro legal Prejuízo presumido Ação proposta dentro do prazo legal, mas que teve seu andamento prejudicado por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça Incidência da Súmula nº 106 do STJ - Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0007093-18.2002.8.26.0366; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021). Por fim, há a súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que se aplica plenamente ao caso: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Os demais argumentos esposados pelas partes se têm por prejudicados dada a fundamentação acima. Posto isso, indefiro a exceção. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Int.. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP), ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES (OAB 426535/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2873497/SP (2025/0072668-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : THIAGO HENRIQUE GARCIA ALVIM ADVOGADOS : EURÍPEDES GONÇALVES NETO - SP356670 ANDRESSA SÍMARO GONÇALVES - SP426535 AGRAVADO : MARIA RENATA CEZARINO LOPES AGRAVADO : WAINER MUINOS LOPES ADVOGADOS : RICARDO FERREIRA CASSILHAS - SP265483 MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO - SP430486 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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