Jéssica Dos Santos Anastácio Valaretto
Jéssica Dos Santos Anastácio Valaretto
Número da OAB:
OAB/SP 356715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Dos Santos Anastácio Valaretto possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRF3, TJSP, TRF6
Nome:
JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003666-91.2017.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.C. - L.C.R.S. - Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a EXTINÇÃO da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/2003). Para os advogados nomeados, arbitro os honorários em 100% da tabela DPE/OAB-SP. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP), RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB 57559/RJ), MARCOS VINICIOS BRASIL TEIXEIRA (OAB 116682/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002578-93.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lp Comércio e Fabricação Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Considerando que a parte autora pretende a extinção da execução (fl. 14), o proveito econômico almejado com a presente demanda será o valor total da dívida atualizado. Dessa forma, fica a parte embargante intimada para adequar o valor atribuído à causa, bem como complementar o recolhimento da taxa judiciária de fls. 140/141. Prazo: 15 dias. Após atendida a determinação supra, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 422756/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003666-91.2017.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.C. - L.C.R.S. - Vistos. Por ora, revogo a prisão civil do executado (fls. 326/327). Deixo de determinar a expedição do contramandado de prisão, pois ainda não foi expedido o mandado de prisão. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS VINICIOS BRASIL TEIXEIRA (OAB 116682/RJ), RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB 57559/RJ), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002790-14.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HEIDI WANIA DE OLIVEIRA MACEDO Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS ANASTACIO - SP422756, JESSICA DOS SANTOS ANASTACIO - SP356715 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017225-97.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cleiton de Lima Alves - Me - DBK Distribuidora de Bebidas Ltda - 1- Fls. 82 e 83: Dou por regularizada a representação processual determinada. 2- Fls. 86: Esclareça o réu se concorda com o julgamento antecipado também; caso contrário, especifique provas, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 422756/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500294-79.2025.8.26.0558 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.A.S. - VIVIANE BUENO SOUZA RIBEIRO - Vistos. 1. Fls. 57/60 e 65/67: Habilitem-se os defensores constituídos no sistema informatizado. 2. Fls. 68/72 (pedido de diligências): É preciso ter em consideração que a presente cautelar de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 tem por finalidade precípua garantir a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher que esteja em situação de risco. Desse modo, o presente feito não é adequado para a apuração das alegações apresentadas pelo averiguado, de modo que o requerimento deve ser formulado, se o caso, no inquérito policial correlato. 3. Fls. 76/78: Resta prejudicado o requerimento tendo em vista que a data de realização do exame ocorreu em 29/05/2025 (fl. 79). Intime-se. - ADV: JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), THOMAS JEFFERSON DE MORAES LEITE (OAB 410437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009697-83.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 1500421-83.2015.8.26.0132) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Rangel Deboni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS movidos por Roberto Rangel Deboni contra PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, determinando, consequentemente, o prosseguimento do feito executivo na forma da lei. Condeno o embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do débito, corrigidos monetariamente a partir da presente data. Fica autor(a) desde já advertido(a) que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP)
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