Juliana Gavioli Da Silva
Juliana Gavioli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 356734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Gavioli Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
JULIANA GAVIOLI DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007283-37.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1017603-66.2017.8.26.0554) (processo principal 1017603-66.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Robson José Mascher - Fábio Neves Mascher - Vistos. Fls. 248/249: Ante a certidão de fls. 244, defiro o levantamento do valor de R$714,61, desde logo, pelo credor. Caso não tenha feito, o interessado deverá juntar nos autos o Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (Disponível em: . Indefiro o pedido de pesquisa de valores de forma automática e contínua, uma vez que, a consulta reiterasa se dará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP), JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027017-43.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Marli Aparecida Gavioli - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, e outro - Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO OCORRER EXCLUSIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB RISCO DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002375-58.2023.8.26.0554 (processo principal 1018834-55.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jesus Valentim Duarte Gomes - Sonia Aparecida Lima de Aquino - Vistos. Pág. 223: Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 4.601,51, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP), RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029115-70.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hamilton Donizete Alves - Gilvaneide Gomes de Carvalho - A impressão do documento caberá a parte interessada, mediante consulta no endereço eletrônico oficial do TJSP, desnecessário o comparecimento em cartório para a respectiva retirada. - ADV: JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP), RINALDO CÁSSIO PEREIRA DA SILVA (OAB 263224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007283-37.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1017603-66.2017.8.26.0554) (processo principal 1017603-66.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Robson José Mascher - Fábio Neves Mascher - Ciência ao requerente do depósito de R$ 475,81 no Portal de Custas. - ADV: JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP), JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013469-71.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 0000543-32.2023.8.26.0540) (processo principal 1002769-19.2021.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - João Murakami Hernandes - F.H.F. - É O RELATÓRIO. DECIDO. Da análise dos autos principais, nº 1002769-19.2021.8.26.0554, verifiquei que a demanda foi julgada parcialmente procedente, a fim de condenar o réu, ora executado, a pagar alimentos ao filho no importe de um salário mínimo nacional vigente, nas hipóteses de trabalho autônomo e desemprego, e, no caso de trabalho com vínculo empregatício, houve a fixação do percentual de 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendido o valor bruto dos vencimentos, menos os descontos de IR, INSS, FGTS, PLR, contribuição sindical, férias não gozadas e convertidas em pecúnia, e verbas rescisórias, mas incluindo-se 13º salário, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, horas extras, abonos e adicionais vigentes, devendo, ainda, observar, nessa hipótese também o valor de um salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Portanto, em caso de trabalho autônomo, houve a redução da obrigação alimentar fixada provisoriamente para o montante equivalente a um salário mínimo. Além disso, na mencionada demanda, houve interposição de recurso de apelação por parte do exequente, requerendo a reforma da sentença prolatada, a fim de ser a prestação alimentar fixada no importe lá requerido. Sobreveio decisão, negando provimento ao recurso interposto (fls. 463/466 dos autos principais), transitando em julgado em 28 de novembro de 2024, mantida, assim, sentença prolatada por este juízo. Destaco que, consoante exposto pelo executado, em sua manifestação às fls. 208/211, segundo Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça os efeitos da sentença que, entre outras hipóteses, reduza o valor referente à verba alimentar, retroage à data da citação, vedada compensação e repetibilidade. Situação que se amolda, na presente demanda. Nesse sentido, já se decidiu: "Cumprimento provisório de sentença - Extinção - Adequação - Não faria qualquer sentido afirmar que a retroação da sentença na qual houve revogação dos alimentos provisórios somente seria eficaz após o trânsito em julgado, uma vez que a sentença modificou a decisão anterior e ela deveria prevalecer, tal como prevê o artigo 13, § 2º da Lei nº 5.478/1968 - Inteligência da Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça - Recurso improvido." (0006021-36.2016 .8.26.0291, Relator.: Luis Mario Galbetti, Data de Julgamento: 30/09/2020, Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2020). (grifos meus). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão agravada que concluiu que a redução do valor dos alimentos provisórios determinada em agravo de instrumento produz efeitos "ex tunc" - Pretensão a que a redução tenha eficácia "ex nunc" - Inviabilidade - Decisão recursal que substitui a anteriormente proferida - Recurso desprovido." (2161895-72.2019.8 .26.0000, Relator.: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 20/09/2019, Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2019). (grifos meus). "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Valores cobrados com base no título, sem levar em consideração a sua revisão - Inadmissibilidade - Sentença proferida em ação revisional que produz efeitos após a citação - Súmula 621 do STJ - Inexistência de trânsito em julgado na ação revisional - Irrelevância - Recursos cabíveis que não são dotados de efeito suspensivo - Efeitos que prescindem de trânsito em julgado - Cálculo do executado não impugnado - Impugnação acolhida - Recurso provido para esse fim." (2141021-61.2022.8 .26.0000, Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 28/09/2022, Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2022). (grifos meus). Saliento que, consoante consignado às fls. 37 dos autos principais, a prestação alimentar fixada de forma provisória se baseou em uma cognição sumária dos elementos dos autos, uma vez que, até então, dispunha-se apenas dos fatos e documentos expostos pelo alimentado em manifestação inicial, mas diante do contraditório e de todo conjunto probatório, houve prolação de sentença, por conseguinte, fixando assim os valores, a título de alimentos, de forma definitiva. Diante do exposto, acolho a manifestação apresentada pelo executado, para reconhecer excesso de execução, determinando que o exequente apresente nova planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com os valores, se o caso, ainda devidos, observando o fixado quanto aos alimentos definitivos, conforme destacado acima e consignado em sentença prolatada às fls. 409/413, nos autos da ação de alimentos nº 1002769-19.2021.8.26.0554. Com a manifestação, intime-se o executado, por ato ordinatório, a fim de que efetue o depósito no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP), VANESSA HARUMI ARIYOSHI MOURÃO (OAB 255843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026003-25.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Carmen Silvia Domingues Figueiredo - Residencial Joaquim Távora I - - Fábio Rodrigues - - Lucinalva Maia Mendes - - Glaucia Teresa Rodrigues - Vistos. Fls. 233/237 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP), JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB 356734/SP), VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP), VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
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