Leandro Rodrigues Patricio Da Silva

Leandro Rodrigues Patricio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 356746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Rodrigues Patricio Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000765-35.2023.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lázaro José Gasparin - Fl. 118: Manifeste-se o requerente sobre certidão (mandado cumprido negativo), no prazo legal. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA (OAB 356746/SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007138-90.2023.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Sidineia Maria Barbosa Borges - Apelado: Município de Catanduva - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Negaram provimento à remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso - AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESNÍVEL NA VIA. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL, EM RAZÃO DE ÓBITO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, APÓS COLISÃO DO CAMINHÃO DA VÍTIMA COM MAIS TRÊS VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ART. 37, § 6º, CF). LAUDO PERICIAL, DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, QUE CONSTATOU AS MÁS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA VIA. DEVER DO MUNICÍPIO DE ZELAR PELA SEGURANÇA NO SISTEMA DE TRÂNSITO E CONSERVAR EM BOAS CONDIÇÕES AS VIAS PÚBLICAS DENTRO DE SEUS LIMITES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA DEMONSTRADA. PERÍCIA QUE CONCLUIU QUE O VEÍCULO TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DA COMPATÍVEL. PENSÃO MENSAL BEM FIXADA NA SENTENÇA. DANO MORAL QUE, NO ENTANTO, DEVE TER SEU VALOR MAJORADO PARA R$ 100.000,00 EM RAZÃO DO ABALO SOFRIDO COM O ÓBITO DO MARIDO DA AUTORA. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrick José Gambarini (OAB: 356808/SP) - Leandro Rodrigues Patricio da Silva (OAB: 356746/SP) - Debora Cristina Melotto Peres (OAB: 117844/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010255-56.2023.5.15.0070 AUTOR: MARCONES DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: ALEXANDRO JOSE CIBOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06e939 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO   Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO JOSE CIBOTO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010255-56.2023.5.15.0070 AUTOR: MARCONES DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: ALEXANDRO JOSE CIBOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06e939 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO   Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONES DE SOUZA NASCIMENTO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002648-42.2023.8.26.0132 (processo principal 1008853-07.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Rosa Betosche Vieira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - 2. Ante o exposto, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação de fazer. 2.1. Em consequência do princípio da causalidade, deverá a parte executada arcar com a sucumbência. Considerando a antiga redação do inciso III, do Art.4º, da Lei Estadual 11.608/2003 (que se aplica ao caso concreto porque este procedimento executivo teve início antes de 03/01/2024, não incidindo a nova redação trazida pela Lei 17.785/2023), considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais (valor de R$1.000,00 - considerando o valor da multa reconhecida pelo E. Tribunal - Guia DARE, código 230-6 portal de custas ). Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06). 2.2. Também condeno a(s) parte(s) executada a pagar honorários ao Advogado da(s) parte(s) Exequente(s), que arbitro em R$15.000,00, nos termos do Art.85, §1º (considerando a projeção do valor atualizado da multa, o tempo do processo, os vários incidentes existentes neste cumprimento, inclusive com dois recursos), do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária, a partir desta data, e juros legais, a partir do trânsito em julgado (§16, do Art.85, do CPC), observando-se os índices dos artigos 389 e 406 do Código Civil. 3. Cópia da presente deverá ser juntada ao incidente nº0002739-35.2023.8.26.0132 para prosseguimento da cobrança da multa no outro incidente e demais valores devidos pela parte executada, afinal os ritos são compatíveis (cobrança de quantia certa), o que, aliás, é mais benéfico para a própria parte exequente (celeridade, redução de atos processuais, unificação de atos de constrição de bens etc.). 4. Considerando que há recurso pendente de análise, cópia da presente valerá como ofício para o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para instruir o Agravo nº2269672-43.2024.8.26.0000 e informar o cumprimento da obrigação de fazer para a apreciação de eventual perda de interesse recursal da parte executada no que tange à parte relacionada à obrigação da fazer, conforme disposto no Art.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 214. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de extinção do processo (CPC, art. 485 e 487) com trânsito em julgado da sentença e subsistindo mandados de segurança ou recursos incidentais pendentes de julgamento em segunda instância, o escrivão, de imediato, comunicará o fato ao Tribunal competente, preferencialmente por meio eletrônico, instruído o ofício (modelo próprio) com cópia da sentença e certidão do seu trânsito em julgado". 5. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA (OAB 356746/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003964-05.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - W.B.P. - M.L.L.B. - Manifeste-se a parte requerente sobre fls. 72/73. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA (OAB 356746/SP), YURI MARTINS (OAB 453720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000029-46.2025.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Mezaque Moraes Gonçalves - Vistos. Fls. 238/246: Homologo o acordo e JULGO EXTINTA, com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a presente ação. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, §único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. As custas devidas já foram recolhidas. Regularizados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA (OAB 356746/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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