Luiz Henrique Junqueira Grespan E Silva
Luiz Henrique Junqueira Grespan E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 356761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Junqueira Grespan E Silva possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TRT24, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT1, TRT24, TRT15, TJSP, STJ, TRT2
Nome:
LUIZ HENRIQUE JUNQUEIRA GRESPAN E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO RESCISóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001604-25.2018.8.26.0338 (processo principal 0005443-63.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Luiz Henrique Junqueira Grespan E Silva - UNIMED Central Nacional UNIMED Cooperativa Central - Vistos. 1 - Considerando que a executada procedeu a juntada da planilha de reajuste (p. 298/304 e 355) bem como a relação de rede credenciada (p. 310/311), manifeste-se a exequente, de forma objetiva, quanto aos documentos apresentados, em especial no que toca ao reajuste. Em caso de não concordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. 2 No mais, pela derradeira vez, apresente a executada o contrato firmado entre as partes (não prints de tela, como vem apresentando). Desde já, advirta-se a executada, ainda, de que, sem prejuízo da multa já fixada, se persistir o descumprimento, será determinado por este Juízo outras medidas aptas a alcançar o fim pretendido. 3 Após, conclusos para decisão. 4 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), LUIZ HENRIQUE JUNQUEIRA GRESPAN E SILVA (OAB 356761/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010020-54.2019.5.15.0030 : CRISTIANO ALVES PEREIRA : BIOCOM - COMPANHIA DE BIOENERGIA DE ANGOLA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9d2d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a Sra. Perita juntar o demonstrativo de apuração das horas extras e intervalares que instruiu o laudo pericial retificado. Após, reabre-se o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação ao laudo pericial contábil retificado, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017). Intimem-se. OURINHOS/SP, 26 de maio de 2025 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOCOM - COMPANHIA DE BIOENERGIA DE ANGOLA LTDA. - ODEBRECHT OVERSEAS OOL - OEC SERVICOS DE EXPORTACAO S.A. - ODEBRECHT ANGOLA PROJECTOS E SERVIÇOS LTDA (OAL) - CNO S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010020-54.2019.5.15.0030 : CRISTIANO ALVES PEREIRA : BIOCOM - COMPANHIA DE BIOENERGIA DE ANGOLA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9d2d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a Sra. Perita juntar o demonstrativo de apuração das horas extras e intervalares que instruiu o laudo pericial retificado. Após, reabre-se o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação ao laudo pericial contábil retificado, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017). Intimem-se. OURINHOS/SP, 26 de maio de 2025 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALVES PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001639-35.2016.5.02.0603 RECLAMANTE: ALEXANDRA DA CONCEICAO GALDINO RECLAMADO: OPTITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOJOS E BRINDES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b3499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OPTITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOJOS E BRINDES LTDA - MIRIAM TITELBAUM - PRISCILA TITELBAUM - EDY TITELBAUM - SIMAX PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001639-35.2016.5.02.0603 RECLAMANTE: ALEXANDRA DA CONCEICAO GALDINO RECLAMADO: OPTITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOJOS E BRINDES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b3499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DA CONCEICAO GALDINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU 0010147-37.2021.5.15.0057 : RODNEY QUIRINO DOS SANTOS : ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0003890 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou as adequações determinadas na decisão id 8177435, homologo os cálculos de liquidação anexado(s) sob id 41fa029 e, por conseguinte, fixo o montante da condenação, para 31/10/2024, em R$ 5.270,07, devendo ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento, assim discriminado: - principal corrigido (- inss do segurado) ...……… R$ 1.567,32; - juros de mora……………………………………. R$ 764,14; Total devido ao reclamante ………………………. R$ 2.331,46. Honorários advocatícios devidos ao(s) advogado(s) da parte reclamante, no importe de R$ 242,35. O(A/s) reclamado(a/s) deverá(ão) quitar, ainda, os honorários da perita GIOVANA VANTINI SANTELLO, no importe de R$ 2.562,84. Quando da atualização do débito, os juros de mora deverão incidir sobre os valores corrigidos e a partir do ajuizamento da ação, observando a aplicação dos juros regressivos em relação as verbas deferidas para data posterior à propositura da ação. Contribuições previdenciárias devidas pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 133,42. Imposto de renda indevido, ante a adoção do critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014 (DOU de 30.10.2014), atual norma de regência da matéria (rendimentos tributáveis: R$ 1.421,26; número de meses: 16). As custas processuais fixadas no julgado já foram recolhidas, por ocasião de interposição de recurso ordinário. Deverá o reclamante manifestar-se acerca da opção de transferência do numerário para conta bancária, em momento oportuno, devendo, neste caso, fornecer os dados da conta de destino, inclusive nome e identificação do seu titular, esclarecendo se tratar de conta corrente ou poupança. Decorrido o prazo acima, libere-se o numerário a quem de direito. Tendo em vista que os saldos dos depósitos recursais efetuados nos autos principais garantem a execução, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 884 da CLT. Após o retorno dos autos principais da E. Superior Instância, providencie a Secretaria a transferência dos saldos dos referidos depósitos recursais para este feito. Ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, DE 07.07.2023, que dispensa a atuação do órgão jurídico da União nos casos em que especifica, desnecessária a intimação da União em razão de o valor total das contribuições previdenciárias ser igual (ou inferior) a R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 19 de maio de 2025. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular AAL Intimado(s) / Citado(s) - ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU 0010147-37.2021.5.15.0057 : RODNEY QUIRINO DOS SANTOS : ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0003890 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou as adequações determinadas na decisão id 8177435, homologo os cálculos de liquidação anexado(s) sob id 41fa029 e, por conseguinte, fixo o montante da condenação, para 31/10/2024, em R$ 5.270,07, devendo ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento, assim discriminado: - principal corrigido (- inss do segurado) ...……… R$ 1.567,32; - juros de mora……………………………………. R$ 764,14; Total devido ao reclamante ………………………. R$ 2.331,46. Honorários advocatícios devidos ao(s) advogado(s) da parte reclamante, no importe de R$ 242,35. O(A/s) reclamado(a/s) deverá(ão) quitar, ainda, os honorários da perita GIOVANA VANTINI SANTELLO, no importe de R$ 2.562,84. Quando da atualização do débito, os juros de mora deverão incidir sobre os valores corrigidos e a partir do ajuizamento da ação, observando a aplicação dos juros regressivos em relação as verbas deferidas para data posterior à propositura da ação. Contribuições previdenciárias devidas pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 133,42. Imposto de renda indevido, ante a adoção do critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014 (DOU de 30.10.2014), atual norma de regência da matéria (rendimentos tributáveis: R$ 1.421,26; número de meses: 16). As custas processuais fixadas no julgado já foram recolhidas, por ocasião de interposição de recurso ordinário. Deverá o reclamante manifestar-se acerca da opção de transferência do numerário para conta bancária, em momento oportuno, devendo, neste caso, fornecer os dados da conta de destino, inclusive nome e identificação do seu titular, esclarecendo se tratar de conta corrente ou poupança. Decorrido o prazo acima, libere-se o numerário a quem de direito. Tendo em vista que os saldos dos depósitos recursais efetuados nos autos principais garantem a execução, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 884 da CLT. Após o retorno dos autos principais da E. Superior Instância, providencie a Secretaria a transferência dos saldos dos referidos depósitos recursais para este feito. Ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, DE 07.07.2023, que dispensa a atuação do órgão jurídico da União nos casos em que especifica, desnecessária a intimação da União em razão de o valor total das contribuições previdenciárias ser igual (ou inferior) a R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 19 de maio de 2025. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular AAL Intimado(s) / Citado(s) - RODNEY QUIRINO DOS SANTOS
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