Nathalia Marra Nascimento

Nathalia Marra Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 356802

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: NATHALIA MARRA NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500206-08.2025.8.26.0569 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - EDIVALDO ANDRADE DOS SANTOS - Vistos. As partes se manifestaram na forma do art. 422, do CPP. Aguarde-se por 30 dias a vinda do exame de corpo de delito indireto da vítima, solicitado ao IML por meio do ofício de fl. 414. Decorridos, cobre-se. A juntada do relatório e inclusão na pauta se dará oportunamente. Intime-se. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500891-59.2023.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DYANNE DOS SANTOS ULBRINK - - ALESSANDRO ROBERTO BATISTA - - BRENO DA SILVA CHAVES - Vistos. Anote-se o ajuizamento da ação para execução da multa penal em relação aos sentenciados, conforme informado pelo Ministério Público na cota retro. No mais, certifique-se a inexistência de eventuais pendências e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007715-96.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Ordem e Progresso - Quadra A Lote 1 - Ivan Alves de Sousa - Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, DOU por LEVANTADA toda e qualquer restrição que tenha recaído em nome/patrimônio do(s) executados, independente da expedição de termo. Anote-se. Após o trânsito em julgado: - EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor de R$4.196,16, mais seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE apresentado às fls. 439. - REMOVA-SE eventuais restrições de bens/nome da parte executada pelo sistema RENAJUD (fls. 401). Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB 159942/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP), JOSÉ GUILHERME DO PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), CAMILLA TEREZA SAMPAIO DE MELLO (OAB 498285/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003440-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1001673-65.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.F.D.N. - - H.V.F.D.N. - Formal de partilha disponível( fls 233/234) - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003440-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1001673-65.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.F.D.N. - - H.V.F.D.N. - Desconsiderar o ato ordinatório de fls 321, expedido por equivoco nestes autos. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1010559-77.2024.8.26.0286; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itu; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010559-77.2024.8.26.0286; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG); Apelada: Sara Samanda Lopes de Jesus (Justiça Gratuita); Advogada: Nathalia Marra Nascimento (OAB: 356802/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002178-68.2022.8.26.0286 (processo principal 1003958-31.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S.B. - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000642-27.2019.8.26.0286 (processo principal 1008243-38.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Jesus Motta de Camargo - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504049-25.2023.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.C.N.B. - Ante o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu P. C. N. B., qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal, nos termos da Lei Federal nº 11.340/06, à pena de 01 (um) ano de reclusão. A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime aberto, considerando a primariedade do acusado e a quantidade da pena imposta. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal, por se tratar de crime ocorrido com violência e no âmbito da violência doméstica e familiar contra mulher. Em que pese a existência de entendimentos no sentido de se mostrar o sursis mais desfavorável ao réu que o regime aberto, entende o juízo que caso haja descumprimento das condições da suspensão condicional da pena, ao réu será possibilitado justificar eventual impossibilidade pontual de cumprimento das condições, ou, na ausência e justificativa, seria revogado e imposto o regime aberto para cumprimento da pena. E, novamente, teria o sentenciado oportunidade de observar as condições do regime aberto. É certo, ainda, que caso imposto num primeiro momento o regime aberto, em caso de descumprimento, haveria regressão ao regime semiaberto, muito mais desfavorável ao acusado. Entende, ainda, o juízo, que a situação individual, em caso de nova infração, do agente que está em cumprimento de pena, ainda que em regime aberto, é diferente, em termos de análise de periculosidade, do indivíduo que teve sua pena suspensa, por preencher os requisitos necessários para receber o benefício legal. Ademais, em se tratando de previsão legal de benefício, considera o juízo que a não concessão implicaria violação do direito do acusado. Portanto, respeitadas as opiniões contrárias, entende o juízo que deve ser facultado ao réu optar por obedecer às condições do sursis, e, assim, evitar cumprir efetivamente a pena, ainda que inicialmente em regime aberto. Defiro a suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e 78, do Código Penal, estabelecendo as seguintes condições: a) não se ausentar da comarca em que reside, por período superior a 10 (dez) dias, sem autorização do Juízo; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo ou dentro de 48 (quarenta e oito) horas; c) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades. Todavia, caso o acusado não tenha interesse na suspensão condicional da pena, deverá comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para informar e dar início ao regime aberto, mantidas, em qualquer hipótese, as medidas protetivas inicialmente impostas, a serem reavaliadas a cada seis meses. Concedo ao réu o direito de recurso em liberdade. Seguindo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a disposição do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em se tratando de crime praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, havendo expresso pedido formulado pela acusação, fixo valor mínimo de indenização em 1 (um) salário(s) mínimo(s) vigente(s) à época, compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, em virtude dos malefícios suportados pela vítima na condição de mulher, transtornos e aborrecimentos que lhe causaram sofrimento, sem prejuízo de eventuais medidas que entender cabíveis para pleitear indenização diversa perante o Juízo competente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Arbitro os honorários da defensora nomeada, pelos atos praticados, nos termos do convênio vigente, expedindo-se certidão com urgência, quando do trânsito em julgado. Expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C." - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189017-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Itu; Vara de Família e Sucessões; Liquidação por Arbitramento; 0004061-16.2023.8.26.0286; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: E. M. V. da S.; Advogado: Flavio Antunes (OAB: 28335/SP); Agravado: A. dos S. S.; Advogada: Nathalia Marra Nascimento (OAB: 356802/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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