Priscila Uliana Albarice
Priscila Uliana Albarice
Número da OAB:
OAB/SP 356814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Uliana Albarice possui 69 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA ULIANA ALBARICE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006179-10.2025.8.26.0566 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Andre Luiz Spina Tanaka - Págs. 74/118: manifeste-se o impetrante. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006179-10.2025.8.26.0566 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Andre Luiz Spina Tanaka - Considerando que a autoridade apontada como coatora foi devidamente notificada e deixou de apresentar as informações solicitadas, determino ao DETRAN/SP que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe aos autos cópia integral do Processo Administrativo nº 2094/2025. Com a juntada da documentação, dê-se vista ao impetrante e ao Ministério Público, sucessivamente. Após, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004106-65.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ricardo Sartori - - Elenilda Cortez Sartori - Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença. Havendo o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). Passados 30 dias, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP), PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-23.2025.8.26.0566 (processo principal 1001335-85.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Priscila Uliana Albarice - Para a solicitação do pagamento dos valores homologados deverá ser observado o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015). Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários. Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. TRATANDO-SE DE R.P.V. Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada. Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações. TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP. Intimem-se. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-15.2025.8.26.0566 (processo principal 1013580-31.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Gustavo Iroldi Moretti - Para a solicitação do pagamento dos valores homologados deverá ser observado o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015). Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários. Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. TRATANDO-SE DE R.P.V. Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada. Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações. TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP. Intimem-se. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001383-90.2025.8.26.0566 (processo principal 1000985-63.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Mauricio Baldan - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para dar andamento ao feito. Mantida a inércia, pelo prazo de 30 dias, intime-se, pessoalmente a autora, por carta, para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC. No silêncio, o processo será extinto, nos termos do que estabelece o art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001390-82.2025.8.26.0566 (processo principal 1010154-11.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Antonio Faria Filho - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para dar andamento ao feito. Mantida a inércia, pelo prazo de 30 dias, intime-se, pessoalmente a autora, por carta, para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC. No silêncio, o processo será extinto, nos termos do que estabelece o art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
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