Simone Mendonça De Carvalho
Simone Mendonça De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 356847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Mendonça De Carvalho possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SIMONE MENDONÇA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INTERDIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019940-39.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.R.S. - Para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da r. cota do Promotor de Justiça, determino proceda-se à CONSTATAÇÃO no endereço acima indicado, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência verificar se o(s) menor(es) acima qualificado(s), encontra(m)-se efetivamente residindo com a parte requerente, por qual período e em quais condições. Ainda, cite-se a parte requerida para contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Após a devolução do mandado de constatação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIMONE MENDONÇA DE CARVALHO (OAB 356847/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010177-26.2024.5.15.0103 AUTOR: JOAO LUIS DOS SANTOS RÉU: SUCO NATURE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9f747 proferido nos autos. DESPACHO Auto de penhora e avaliação id. dc317a5: Intime-se a executada EDILENE CALDATO sobre a penhora e avaliação da parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 50.555 do CRI de Araçatuba, para os efeitos do art. 884 da CLT e ao coproprietário GLADSTON ROBERT BARSALOBRE, este por carta registrada com aviso de recebimento. Após o decurso do prazo legal, selecione-se o bem penhorado para alienação em hasta pública. Designada a data, intimem-se as partes, terceiros interessados e demais sujeitos descritos no art. 889 do CPC, se houver. Tratando-se de bem indivisível, determino a alienação do bem em sua totalidade, resguardando-se o direito do coproprietário alheio à execução sobre o produto obtido. Nos termos do art. 843, §§ 1º e 2º do CPC, o edital de leilão deverá estabelecer, como lance mínimo, o valor correspondente a 80% da avaliação do bem. Essa medida visa assegurar a restituição proporcional à cota-parte do coproprietário, calculada com base no valor de avaliação, além de garantir a arrecadação de montante suficiente para a satisfação do débito. Sem prejuízo, em atendimento ao art. 1º, § 4º do Provimento GP-CR nº 4-2019, designe-se, audiência de conciliação em execução. Não havendo conciliação, aguarde-se a realização da hasta pública. ARACATUBA/SP, 16 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010177-26.2024.5.15.0103 AUTOR: JOAO LUIS DOS SANTOS RÉU: SUCO NATURE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9f747 proferido nos autos. DESPACHO Auto de penhora e avaliação id. dc317a5: Intime-se a executada EDILENE CALDATO sobre a penhora e avaliação da parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 50.555 do CRI de Araçatuba, para os efeitos do art. 884 da CLT e ao coproprietário GLADSTON ROBERT BARSALOBRE, este por carta registrada com aviso de recebimento. Após o decurso do prazo legal, selecione-se o bem penhorado para alienação em hasta pública. Designada a data, intimem-se as partes, terceiros interessados e demais sujeitos descritos no art. 889 do CPC, se houver. Tratando-se de bem indivisível, determino a alienação do bem em sua totalidade, resguardando-se o direito do coproprietário alheio à execução sobre o produto obtido. Nos termos do art. 843, §§ 1º e 2º do CPC, o edital de leilão deverá estabelecer, como lance mínimo, o valor correspondente a 80% da avaliação do bem. Essa medida visa assegurar a restituição proporcional à cota-parte do coproprietário, calculada com base no valor de avaliação, além de garantir a arrecadação de montante suficiente para a satisfação do débito. Sem prejuízo, em atendimento ao art. 1º, § 4º do Provimento GP-CR nº 4-2019, designe-se, audiência de conciliação em execução. Não havendo conciliação, aguarde-se a realização da hasta pública. ARACATUBA/SP, 16 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE CALDATO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010177-26.2024.5.15.0103 AUTOR: JOAO LUIS DOS SANTOS RÉU: SUCO NATURE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9f747 proferido nos autos. DESPACHO Auto de penhora e avaliação id. dc317a5: Intime-se a executada EDILENE CALDATO sobre a penhora e avaliação da parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 50.555 do CRI de Araçatuba, para os efeitos do art. 884 da CLT e ao coproprietário GLADSTON ROBERT BARSALOBRE, este por carta registrada com aviso de recebimento. Após o decurso do prazo legal, selecione-se o bem penhorado para alienação em hasta pública. Designada a data, intimem-se as partes, terceiros interessados e demais sujeitos descritos no art. 889 do CPC, se houver. Tratando-se de bem indivisível, determino a alienação do bem em sua totalidade, resguardando-se o direito do coproprietário alheio à execução sobre o produto obtido. Nos termos do art. 843, §§ 1º e 2º do CPC, o edital de leilão deverá estabelecer, como lance mínimo, o valor correspondente a 80% da avaliação do bem. Essa medida visa assegurar a restituição proporcional à cota-parte do coproprietário, calculada com base no valor de avaliação, além de garantir a arrecadação de montante suficiente para a satisfação do débito. Sem prejuízo, em atendimento ao art. 1º, § 4º do Provimento GP-CR nº 4-2019, designe-se, audiência de conciliação em execução. Não havendo conciliação, aguarde-se a realização da hasta pública. ARACATUBA/SP, 16 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE CALDATO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019940-39.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.R.S. - Trata-se de ação de Guarda Cumulada com Exoneração de Alimentos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo os do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Providencie o autor a emenda da inicial, para juntada de cópia da sentença onde foram fixados os alimentos que se pretende exonerar. Após, vista ao Ministério Público. Int - ADV: SIMONE MENDONÇA DE CARVALHO (OAB 356847/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010266-15.2023.5.15.0061 AUTOR: FLAVIA MEIRA BILINELO RÉU: MULTICELL TELEFONIA MOVEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79401e proferida nos autos. DECISÃO Não tendo a reclamada se manifestado sobre os cálculos oferecidos pela parte reclamante e sequer apresentado aqueles que entendia corretos no prazo determinado, está preclusa sua oportunidade de fazê-lo, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Estando o cálculo apresentado pela parte reclamante às fls. 496/505 em consonância com a r. sentença e com o v. acórdão, homologo-o para fixar o quanto devido em R$6.382,68, sendo R$5.049,15 de principal, atualizado até 30.06.2025, acrescido de R$1.333,53 a título de juros de mora. Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, importam em R$638,27. A reclamada, durante a vigência do contrato de trabalho, era optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Assim, a executada nada deve a título de contribuição previdenciária. Analisando as verbas e os valores apurados na conta homologada, fixo a contribuição previdenciária devida pela parte reclamante em R$223,57, atualizada até 30.06.2025, que deverá ser descontada de seu crédito, quando do pagamento. Quando do efetivo depósito, deverá a Secretaria proceder à atualização dos valores supra, de acordo com os índices vigentes à época. A cobrança das contribuições previdenciárias deverá observar a forma estabelecida na Consolidação dos Provimentos da CGJT. Diante da conta homologada, não há incidência de imposto de renda, porque não ultrapassado o limite de isenção fiscal. Deixo de promover a intimação da União Federal, pois o valor da contribuição previdenciária devida nestes autos é inferior ao valor constante na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta o débito no prazo de 48 horas. Transcorrido “in albis” o prazo da executada, independentemente de nova intimação e considerando o disposto no art. 878 da CLT, a exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de dez dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como, na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Transcorrido “in albis”, arquivem-se os autos, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a exequente. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular rhcl Intimado(s) / Citado(s) - MULTICELL TELEFONIA MOVEL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010266-15.2023.5.15.0061 AUTOR: FLAVIA MEIRA BILINELO RÉU: MULTICELL TELEFONIA MOVEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79401e proferida nos autos. DECISÃO Não tendo a reclamada se manifestado sobre os cálculos oferecidos pela parte reclamante e sequer apresentado aqueles que entendia corretos no prazo determinado, está preclusa sua oportunidade de fazê-lo, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Estando o cálculo apresentado pela parte reclamante às fls. 496/505 em consonância com a r. sentença e com o v. acórdão, homologo-o para fixar o quanto devido em R$6.382,68, sendo R$5.049,15 de principal, atualizado até 30.06.2025, acrescido de R$1.333,53 a título de juros de mora. Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, importam em R$638,27. A reclamada, durante a vigência do contrato de trabalho, era optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Assim, a executada nada deve a título de contribuição previdenciária. Analisando as verbas e os valores apurados na conta homologada, fixo a contribuição previdenciária devida pela parte reclamante em R$223,57, atualizada até 30.06.2025, que deverá ser descontada de seu crédito, quando do pagamento. Quando do efetivo depósito, deverá a Secretaria proceder à atualização dos valores supra, de acordo com os índices vigentes à época. A cobrança das contribuições previdenciárias deverá observar a forma estabelecida na Consolidação dos Provimentos da CGJT. Diante da conta homologada, não há incidência de imposto de renda, porque não ultrapassado o limite de isenção fiscal. Deixo de promover a intimação da União Federal, pois o valor da contribuição previdenciária devida nestes autos é inferior ao valor constante na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta o débito no prazo de 48 horas. Transcorrido “in albis” o prazo da executada, independentemente de nova intimação e considerando o disposto no art. 878 da CLT, a exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de dez dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como, na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Transcorrido “in albis”, arquivem-se os autos, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a exequente. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular rhcl Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MEIRA BILINELO
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