Thais De Souza Castro

Thais De Souza Castro

Número da OAB: OAB/SP 356860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais De Souza Castro possui 61 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS DE SOUZA CASTRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002960-62.2025.8.26.0224 (processo principal 1039920-10.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.O.S. - R.J.S. - Vistos. Vislumbrando dos autos a possibilidade de conciliação, nos termos da Resolução CNJ nº 313/2020, dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2557/2020, e dos Comunicados CG Nº 264/2020 e 284/2020, para possibilitar a designação de sessão de conciliação virtual, ou seja, por meio de videoconferência, através do sistema MICROSOFT TEAMS, indiquem os e-mails e os telefones de contato das partes e advogados para encaminhamento do link para acesso à sessão que a ser designada. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA TEIXEIRA DE ARAÚJO SILVA (OAB 19985/PI), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506634-29.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.S.B. - G.P.B. - F. 134/135: Defiro a habilitação ante a urgência do caso. Cadastre-se conforme o caso. Todavia, concedo o prazo de 15 dias para a juntada da procuração devidamente assinada. Intime-se as nobre patronas. - ADV: LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), TAYNA PIRES ALBERTON DE ALMEIDA (OAB 68635/PR), FERNANDA GALDI GENEROSO (OAB 393251/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000927-40.2017.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - FRANCISCO ALVES DA CUNHA - - EDER DA SILVA MARTINS - "Declaro encerrada a fase de instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 05 dias para juntada de memoriais escritos, iniciando-se pelo Ministério Público. Os depoimentos auferidos nesta solenidade serão disponibilizados oportunamente no sistema SAJ/PG5 por meio da importação das mídias ao presente termo de audiência, conforme Comunicado Conjunto de nº. 1350/2020. Saem os presentes intimados". - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP), ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506596-47.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Raphael de Araújo Santos - Vistos. Fls. 300/303: Indefiro O representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pedidos diante da ausência de fato novo ou nova argumentação jurídica (fls. 306). Conforme decisão de fls. 282/283, se aguarda o cumprimento de diligências requeridas pela própria defesa. Assim, não havendo qualquer dilação indevida que caracterize constrangimento ilegal, não há se falar em relaxamento da prisão preventiva. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e efetiva aplicação da lei penal, e a defesa não trouxe novos argumento aptos a infirmar essa conclusão.. Diante de todo o exposto e acolhendo manifestação Ministerial, indefiro o pedido visando à concessão de liberdade provisória ao acusado RAPHAEL DE ARAÚJO SANTOS. No mais, reitere-se o ofício, por oficial de justiça ao Posto de Combustível BR, constando a observação de que o Oficial de Justiça anote nome, email e telefone para contato posterior. Sem prejuízo, anoto que a defesa pode pessoalmente levar o ofício ao local e pressionar a produção da prova, que é de seu interesse. Int. - ADV: LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506596-47.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Raphael de Araújo Santos - Vistos. Fls. 300/303: Indefiro O representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pedidos diante da ausência de fato novo ou nova argumentação jurídica (fls. 306). Conforme decisão de fls. 282/283, se aguarda o cumprimento de diligências requeridas pela própria defesa. Assim, não havendo qualquer dilação indevida que caracterize constrangimento ilegal, não há se falar em relaxamento da prisão preventiva. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e efetiva aplicação da lei penal, e a defesa não trouxe novos argumento aptos a infirmar essa conclusão.. Diante de todo o exposto e acolhendo manifestação Ministerial, indefiro o pedido visando à concessão de liberdade provisória ao acusado RAPHAEL DE ARAÚJO SANTOS. No mais, reitere-se o ofício, por oficial de justiça ao Posto de Combustível BR, constando a observação de que o Oficial de Justiça anote nome, email e telefone para contato posterior. Sem prejuízo, anoto que a defesa pode pessoalmente levar o ofício ao local e pressionar a produção da prova, que é de seu interesse. Int. - ADV: LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513340-58.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AGUINALDO LOPES DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. 1) Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, recebo a denúncia, afastando as teses apresentadas pela Ilustre Defesa a fls. 96/117, pois as provas constantes do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial consistem em indícios suficientes para tanto, encontrando-se, da mesma forma, comprovada a materialidade do delito, conforme laudo de constatação de fls. 85/88. Ademais, as teses defensivas se confundem com o mérito, e portanto serão apreciadas ao final da instrução processual. 2) Designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29 de julho de 2.025, às 13:00 horas. 3) Cite-se e intime-se pessoalmente o denunciado. Intime-se o MP (art. 56 e 57 da Lei nº 11.343/06). 4) Requisitem-se os dois policiais militares arrolados na denúncia. Int. - ADV: LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020126-64.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Ivo Yukio Nishi Kimoto e outro - Fernanda Maria Correa de Moura - Vistos. Recebida a queixa-crime, a querelada Fernanda Maria Correa de Moura foi devidamente citado (fls. 1108), sendo apresentada a resposta escrita à acusação (fls. 124/146). Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente a acusada, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com relação ao pedido de justiça gratuita, indefiro o pedido neste momento processual. Poderá, a querelada, porém, em caso de condenação, eis que se absolvida não há que se falar em custas processuais, e caso demonstre preencher a hipótese legal, valer-se do quanto disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, o que se dará quando da execução. Ademais, as teses defendidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas oportunamente. Com relação à adoção de medidas compatíveis com os princípios da Justiça Restaurativa previstos na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, por ora verifica-se que não estão previstos os requisitos autorizadores, principalmente aquele afeto a voluntariedade de ambas as partes, bem como a possibilidade de eventual encontro pessoal entre elas, diante da complexidade das relações e das acusações nestes autos elencadas. Ressalta-se, neste ponto, que já houve uma tentativa de conciliação entre as partes por este juízo no dia 29 de abril de 2025 a qual restou infrutífera, sem qualquer interesse entre ambas as partes. No entanto, considerando ainda como relevante normativa e fundamento para a adoção dessa via, explicitados nos termos do Comunicado Conjunto n. 1688/2019, expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o qual relata que a recomendação é para que os juízes com jurisdição criminal e execução criminal observem as regras previstas na Resolução n. 288/2019, do CNJ, para promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade, e tomando em conta as normas supracitadas e a natureza e a dinâmica do conflito retratado nos presentes autos, não vejo óbice em reanalisar a presente demanda durante a audiência de instrução ora designada, se o caso. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. Em prosseguimento ao feito, designo audiência VIRTUALde instrução, debates e julgamentopara o dia 11/11/2025, às 16:15 horas. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 295 271 336 012 3 Senha: dC6ez9te Intimem-se querelante e querelada. Intimem-se as testemunhas.Requisitem-se-as, se necessário. Havendo mais de um endereço, para garantir a celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico. Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos advogados das partes, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. Junte-se a Certidão modelo 36 atualizada do acusado. - ADV: HELOISA GIMENES MARTINS MIRANDA (OAB 414387/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP)
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