Andre Luiz Barbosa

Andre Luiz Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 356887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Barbosa possui 164 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRT7, TJSP, TJPR, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome: ANDRE LUIZ BARBOSA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000688-76.2016.5.02.0074 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTANA RECLAMADO: RODOFLASH AIRCARGO TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ac2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO   Vistos Id 69b5809: A questão da alegada impenhorabilidade, com fundamento no bem de família foi suficientemente apreciada nos autos pelas decisões de Id a4ef432 e Id 44229e7. Pelas razões expostas na decisão proferida no Id 44229e7, restou clara a rejeição do alegado bem de família, tendo em vista que a documentação juntada pelo executado não se prestou à sua comprovação. Da mesma forma, por ocasião da penhora, o executado não foi encontrado em diversas diligências em que foi tentada sua intimação por Oficial de justiça, não podendo ser constatada a utilização do imóvel para fins de moradia. Ressalte-se que a notória dificuldade de intimação pessoal do executado acerca da penhora do imóvel indicou a intenção do executado de se furtar ao recebimento das intimações. Por outro lado, restou inequívoca a ciência do executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, em 06/02/2024, conforme certidão juntada no Id 1512ba0. Todavia, a alegação de impenhorabilidade só veio a ocorrer nove meses depois, em 27/11/2024, por ocasião da impugnação à arrematação, razão pela qual foi rejeitada conforme decisão de id. a4ef432. Seja pela não caracterização do uso do imóvel como residência, seja pela intempestividade da arguição da impenhorabilidade, a impugnação do executado foi rejeitada, reportando-me às decisões precedentes. Id 3d5c627: Permaneçam os autos conclusos para liberação do numerário depositado pelos arrematantes, diante da desistência da arrematação. Ato contínuo, encaminhe-se o bem novamente à Hasta Pública. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA DE AQUINO TESTONI - NILSON TESTONI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000688-76.2016.5.02.0074 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTANA RECLAMADO: RODOFLASH AIRCARGO TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ac2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO   Vistos Id 69b5809: A questão da alegada impenhorabilidade, com fundamento no bem de família foi suficientemente apreciada nos autos pelas decisões de Id a4ef432 e Id 44229e7. Pelas razões expostas na decisão proferida no Id 44229e7, restou clara a rejeição do alegado bem de família, tendo em vista que a documentação juntada pelo executado não se prestou à sua comprovação. Da mesma forma, por ocasião da penhora, o executado não foi encontrado em diversas diligências em que foi tentada sua intimação por Oficial de justiça, não podendo ser constatada a utilização do imóvel para fins de moradia. Ressalte-se que a notória dificuldade de intimação pessoal do executado acerca da penhora do imóvel indicou a intenção do executado de se furtar ao recebimento das intimações. Por outro lado, restou inequívoca a ciência do executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, em 06/02/2024, conforme certidão juntada no Id 1512ba0. Todavia, a alegação de impenhorabilidade só veio a ocorrer nove meses depois, em 27/11/2024, por ocasião da impugnação à arrematação, razão pela qual foi rejeitada conforme decisão de id. a4ef432. Seja pela não caracterização do uso do imóvel como residência, seja pela intempestividade da arguição da impenhorabilidade, a impugnação do executado foi rejeitada, reportando-me às decisões precedentes. Id 3d5c627: Permaneçam os autos conclusos para liberação do numerário depositado pelos arrematantes, diante da desistência da arrematação. Ato contínuo, encaminhe-se o bem novamente à Hasta Pública. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVA PINTO EMPREENDIMENTOS LTDA - PERANOVICH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214864-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Barueri; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013859-85.2025.8.26.0068; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fabiana Balhestero (Por curador); Advogado: Mauricio Testoni (OAB: 287605/SP); Advogado: Andre Luiz Barbosa (OAB: 356887/SP); Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Agravado: Rede Humana Magna de Saude; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023583-73.2019.4.03.6100 AUTOR: ELIAS AMADIO DE BRITO ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA - SP356887, RICARDO MATHIAS - SP410467 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado do julgamento da ADI 5090 pelo STF, que decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação, a partir de 2025, para os novos depósitos, esclareça a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214864-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013859-85.2025.8.26.0068; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fabiana Balhestero (Por curador); Advogado: Mauricio Testoni (OAB: 287605/SP); Advogado: Andre Luiz Barbosa (OAB: 356887/SP); Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Agravado: Rede Humana Magna de Saude
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5037790-80.2024.4.03.6301 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: S. C. S. Advogado do(a) RECORRENTE: ANDRE LUIZ BARBOSA - SP356887-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 13 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000620-86.2023.5.02.0008 RECORRENTE: ANDREA BOATTINI E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA BOATTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827bb17 proferida nos autos. ROT 1000620-86.2023.5.02.0008 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREA BOATTINI ANDRE LUIZ BARBOSA (SP356887) ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (SP191843) Recorrente:   Advogado(s):   2. ITAU UNIBANCO S.A. EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531) MARCIO ELIAS BARBOSA (SP216593) TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531) MARCIO ELIAS BARBOSA (SP216593) TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) Recorrido:   Advogado(s):   ANDREA BOATTINI ANDRE LUIZ BARBOSA (SP356887) ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (SP191843) RECURSO DE: ANDREA BOATTINI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id a2dfddd; recurso apresentado em 05/03/2025 - Id ac02671). Regular a representação processual (Id e86e7f4). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO /REQUISITO OBJETIVO  Discute-se a aplicação da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 (renovada na CCT 2020/2022) que, a despeito do entendimento consagrado na Súmula 109/TST, prevê, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º/12/2018, a possibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao trabalhador bancário quando o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT é afastado por decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." (DJe 14/06/2022) Nos termos da referida decisão, exceto quando houver afronta a direito absolutamente indisponível, assim entendidos aqueles expressamente elencados no art. 611-B, da CLT - não é o caso da possibilidade de compensação de horas extras deferidas -, sempre deverá ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada no art. 7º, XXVI, da Lei Maior, como entendeu o Regional. Nesse sentido, cito precedentes de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho: Ag-AIRR-306-82.2020.5.08.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 08/04/2024; RR-90-65.2021.5.14.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/07/2024; RR-Ag-1001024-55.2019.5.02.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/05/2024; RRAg-1001242-66.2020.5.02.0075, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 27/09/2024; RRAg-Ag-905-11.2020.5.06.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-1001369-30.2020.5.02.0713, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 06/09/2024; Ag-RRAg-1042-36.2019.5.09.0069, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/06/2024; AIRR-1001413-59.2022.5.02.0202, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 24/06/2024. Inviável, pois, o reexame pretendido, nos termos dos arts. 927, III, do CPC, e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA No particular, o inconformismo é despropositado (CPC, art. 996), pois constou do v. acórdão:  ”Limitação dos Valores da Condenação. Pretende a reclamada a reforma da sentença para que seja determinada a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Acerca do tema, revendo meu posicionamento anterior, tem-se que a determinação de indicação dos valores dos pedidos à proemial configura o apontamento com base em mera estimativa e não determinando a exata liquidação dos pleitos. Neste contexto, não há se falar, portanto, em exigência de liquidação na inicial, haja vista que a fase de liquidação é o momento processual no qual se discute o quantum debeatur. Nesse sentido, é o artigo 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41 do C. TST ("para fim do que dispõe o art. 840, § § 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil"). Assim, nada a reformar.” DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id d261538; recurso apresentado em 06/06/2025 - Id f773628). Regular a representação processual (Id cb35346). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 1b27f38 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 24b1654 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA / REQUISITO OBJETIVO Consta do v. acórdão que as provas produzidas, "evidenciam que a autora não se enquadrou à exceção do § 2º, do art. 224 da CLT, pois, além de não ter subordinados, suas funções não eram de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, conforme disposição do § 2º, do art. 224 da CLT." Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /sbmm SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA BOATTINI - ITAU UNIBANCO S.A.
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou