Michell Przepiorka Vieira
Michell Przepiorka Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 356979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF4
Nome:
MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5034950-64.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARCUS VINICIUS PRZEPIORKA VIEIRA ADVOGADO(A) : MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB SP356979) DESPACHO/DECISÃO 1. Gratuidade . Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Prosseguimento. Determino a citação da parte ré para se defender no prazo legal. Com a(s) contestação(ões), abra-se vista à parte demandante para, querendo, apresentar réplica. No prazo para réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir , apontando os fatos objeto da prova desejada e justificando a necessidade da prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento . Requerida alguma prova pela parte autora , intime-se a parte ré para a mesma finalidade, pelo mesmo prazo, e, após, venha concluso para despacho. Caso não sejam requeridas provas , venha concluso para julgamento. Publique-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001001-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Selma Elizabeth Blum Barbirato - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB 356979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001001-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Selma Elizabeth Blum Barbirato - Vistos. Cumpra a parte autora o item 1, fls. 45. Sem prejuízo, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento de uma taxa para expedição de Carta AR por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB 356979/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP)
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