Adriana Da Silva Lima
Adriana Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/SP 357055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Da Silva Lima possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000468-57.2019.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro Fornari - Geraldo Luiz Gomides - - Regina Aparecida Silveira Silva e outro - Fls. 725/726: em relação ao coproprietário Fábio, providencie-se a realização de pesquisas conforme deferido a fls. 701, observando-se o valor anteriormente recolhido. No tocante a expedição de cartas de intimação, em cinco dias, providencie o exequente a complementação do recolhimento da taxa postal, atentando para os valores em vigência a partir de 13/06/2025 (R$ 34,35 - Provimento CSM n. 2788/2025). - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), TASSIO DA SILVA (OAB 427310/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003695-45.2025.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Donizete Foqui - Vistos. Alega o Autor que celebrou com a parte Ré, em 15 de junho de 2023, contrato de locação residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses, tendo sido pactuado o pagamento mensal do aluguel no valor de R$ 986,50 (novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), com vencimento no dia 20 de cada mês vencido, mediante transferência à administradora do imóvel, Imobiliária Barão Salto Ltda., e reajuste anual pelo índice IGPM. Como garantia locatícia, foi efetuado depósito caução no valor de R$ 935,77 (novecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos). Sustenta que a parte Ré deixou de cumprir suas obrigações contratuais a partir do vencimento de 20/02/2025, acumulando inadimplemento locaticio desde então, conforme demonstrado na memória de cálculo acostada aos autos. Apesar da notificação extrajudicial para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias, a parte Ré permaneceu inerte, razão pela qual ingressa com a presente demanda judicial, pleiteando, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para a retomada do bem. A inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios da relação locatícia, da mora contratual e da notificação extrajudicial enviada à parte Ré. Pede liminarmente pela expedição de ordem de despejo para pronta retomada do bem objeto da locação. É o relatório. Decido. A presente ação é fundamentada na falta de pagamento dos alugueis e encargos da locação. Assim, o deferimento da liminar com base nesse fundamento, nos termos do artigo 59, IX da Lei nº 8245/1991, só é possível quando o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 do referido diploma legal, ou quando esta garantia já estiver superada. Dessa forma, observa-se que o contrato foi garantido por caução na ordem de R$935,77 (novecentos e trinta sete reais e setenta sete centavos), porém, a dívida locatícia atingiu valor superior, qual seja, R$1.081,63 (mil e oitenta um reais e sessenta três centavos). Assim, DEFIRO A LIMINAR para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, condicionada ao depósito judicial de valor de caução equivalente a três alugueres pela parte autora, nos termos do art. 59, §1º, da Lei 8.245/91, não havendo que se falar em dispensa, já que se trata de imposição legal, não sendo ainda causa de antecipação de tutela, vez que não preenchidos os requisitos legais do Art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o depósito de caução, INTIME-SE o requerido da liminar concedida, para que proceda conforme o Art. 59, § 3º da Lei 8.245/91, se assim entender por bem ou para que realize desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, e CITE-SE do inteiro teor da demanda, advertindo-o que ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Dispensada a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139 do Código de Processo Civil. Decorrido este prazo, na inércia do requerido, ou mesmo sem que haja notícias no feito trazidas pela parte autora quanto a eventual pagamento espontâneo, fica determinada a imediata expedição do mandado de despejo coercitivo, cabendo ao interessado fornecer todos os meios para o cumprimento integral do ato. Fica deferido o reforço policial, se necessário for, servindo cópia do presente como ofício ao BPM, solicitando o necessário. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Acaso seja necessário, fica determinada desde já a INTIMAÇÃO e CITAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida, nos termos da legislação vigente. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Fica a serventia autorizada a solicitar dos interessados qualquer providência necessária ao prosseguimento da demanda, independentemente de despacho nos autos, inclusive o fornecimento de cópias, procurações e apresentação de comprovantes de recolhimento das taxas e/ou custas atinentes ao feito. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. A fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, a presente decisão-ofício / o ofício a ser expedido deverá ser entregue pelo(a) requerente / exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias, a efetiva entrega mediante apresentação de protocolo, e-mail com comprovação de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §§1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004390-67.2023.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Gomes da Cruz Junior - - Matheus Gomes da Cruz - Juliana Aparecida Males Michelone - Fls. 115/127: ciência à parte autora. - ADV: ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001097-55.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Guarujá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Francisco Chagas Subrinho e outro - Vistos. Comprovado o justo motivo, restituo à parte requerida, o prazo de manifestação sobre a decisão de fls. 198/200, contado a partir da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: BRUNA LOPES PAVANELLI (OAB 451546/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000170-82.2019.8.26.0526 (processo principal 1002293-07.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodza Comércio e Serviços Ltda Epp - Vilaro Technologies Ltda Me - - Sandra de Almeida - - Vanderlei Vicente - Marcia Cardoso Romano - Vistos. Comprovado o justo motivo, restituo à parte exequente, o prazo de quinze dias para o cumprimento das determinações de fl. 864, contados a partir da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003699-92.2019.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria José Bacetti Soliani - Pedro Correa Junior e outro - Vistos. Diante do retro certificado, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, pelo prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo artigo 921, §4.º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, de 26 de agosto de 2021. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-47.2020.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Família - J.C.F. - C.S.C. e outro - Partes ciência do trânsito em julgado da r. sentença. - ADV: MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP), MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
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