Ângela Maria Ferreira Claro De Oliveira
Ângela Maria Ferreira Claro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 357085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ângela Maria Ferreira Claro De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRF4, TJSP, TJMT
Nome:
ÂNGELA MARIA FERREIRA CLARO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004498-77.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: EDNALVA JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA CLARO DE OLIVEIRA - SP357085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo bem como da remessa ao arquivo, não havendo mais providências no presente feito. AMERICANA, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000781-21.2025.4.04.7013/PR AUTOR : SAMUEL PINHEIRO DELLA MURA DE NEGRIS ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERREIRA CLARO DE OLIVEIRA (OAB SP357085) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação do MM. Juiz e impondo a natureza da causa a realização de exame técnico, ficam as partes intimadas da teleperícia a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM CLOUD MEETING , no dia 21 de agosto de 2025, às 09h30min, devendo a parte autora juntar aos autos todos os exames, atestados e/ou laudos médicos já realizados, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito. Designo como perita do juízo a médica LARISSA FERNANDA DAMIANI ZILLI MONTEIRO , psiquiatra, a quem competirá examinar a parte autora e elaborar o laudo técnico nos moldes da Portaria Conjunta MDS/INSS 02/2015, isto é, valendo-se da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF . Fica ciente a perita que eventual cancelamento da data agendada deverá ser justificado. Ficam os honorários do(a) profissional nomeado(a) estipulados em R$ 500,00, considerando as especificidades dos casos de BPC, cuja elaboração do laudo pericial exige do experto a análise de dezenas de componentes distribuídos nos formulários dos anexos da citada Portaria. INTIME-SE A PARTE AUTORA de que poderá nomear assistente técnico para acompanhar o exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Em relação à teleperícia fica estabelecido: I. que a intimação da parte para comparecimento ao ato, por meio de acesso ao sistema, será de responsabilidade dos seus procuradores constituídos. II. que eventual necessidade de teste ao sistema ou impossibilidade de acesso deverá ser informada, mediante peticionamento nos autos, com antecedência mínima de 72 horas do ato, a fim de possibilitar a deliberação acerca da melhor forma de viabilizar a sua realização. III . A teleperícia será realizada através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETING que deverá ser instalado no smartphone ou computador ANTES do horário da teleperícia, conforme orientações abaixo, sendo que a inviabilidade técnica/tecnológica deverá ser comunicada à Vara com antecedência: 1) O aplicativo (app) ZOOM Cloud Meeting para smartphones deve ser instalado em dispositivos Android pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings , e em dispositivos iOS (Apple) pelo link https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 , ou em caso de acesso pelo computador, o programa ZOOM deverá ser instalado no link https://zoom.us/download . Seguem tutoriais simplificados: - criado pelo NTI/JFPR, sobre a participação das partes e dos advogados na audiência com o aplicativo Zoom Cloud Meeting pelo seu celular ou tablet : https://intrapr2.trf4.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/535a3ba9545607e90f4a4a3d020096dd.pdf - criado pelo TJAP sobre instalação e utilização do Zoom : https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/manuais/tutorial-zoom.2.pdf 2) A teleperícia deverá ser acessada através do link abaixo indicado ou no aplicativo, inserindo o ID da reunião abaixo informado e, importante , indicando o nome e CPF/OAB do usuário; Dicas importantes para quem não conhece o aplicativo : a) O aplicativo ZOOM CLOUD MEETING deverá ser instalado no equipamento antecipadamente - no computador ou no dispositivo que será utilizado; b) O uso de fone de ouvido é opcional mas garante uma melhor qualidade de áudio; c) Quando o participante acessar o link da teleperícia, aparecerá uma mensagem informando para aguardar o "anfitrião" ( host ) iniciar a reunião (se o acesso ocorrer antes do horário da teleperícia), ou uma mensagem informando que o "anfitrião" deixará você entrar em breve, basta aguardar sua autorização de ingresso; d) Qualquer dificuldade ou problema com a teleperícia deverão ser tratados, preferencialmente, pelo telefone (43) 3511-0210 ou e-mail corporativo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (informando telefone de contato): prjac01@jfpr.jus.br (entre 13 e 18 horas). e) As partes deverão estar cientes do inteiro teor PROTOCOLO DA TELEPERÍCIA a seguir: PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DE TELEPERÍCIA 1. Ficam as partes advertidas quanto à não espetacularização do ato processual, sendo vedada a transmissão da teleperícia ao vivo, bem assim a gravação de vídeo e/ou voz sem a prévia autorização judicial, já que se trata de atividade interna de foro e é responsabilidade de todos preservar a intimidade e a imagem dos participantes do ato judicial; 2. A palavra poderá ser pedida ao presidente da teleperícia, através de aceno da mão ou através do pictograma “levantar a mão”, substituindo assim o requerimento de consignação em ata de alguma informação, ou ‘pela ordem’ evitando confronto direto na teleperícia que prejudique o áudio; 3. Devem ser utilizados fones de ouvido como forma de propiciar melhor qualidade do áudio; 4. Os participantes devem estar em local silencioso e iluminado; 5. Considerando que a teleperícia é um ato formal e solene, os participantes deverão apresentar-se adequadamente e com um mínimo de decoro; 6. Os participantes devem atentar para o fato de que o administrador terá o controle dos microfones, a fim de propiciar melhor qualidade do áudio; 7. As partes ficam advertidas quanto ao compromisso ético de se preservar a lisura da prova pericial, inclusive quanto à incomunicabilidade. Nesse aspecto vale repisar que o periciando, deve procurar um lugar isolado, não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o ato, não utilizar qualquer aparelho eletrônico, dentre outras providências, de modo a garantir e preservar todos os ditames legais correspondentes à teleperícia, sob pena de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Para maior confiabilidade da prova, além da exigência do compromisso formal de partes e advogados no protocolo, poderá ser exigido que a parte envie por algum canal, a exemplo do WhatsApp , seu localizador no momento da teleperícia ou uma espécie de “passeio ao vivo” com a câmera pelo ambiente em que se encontra. O ideal é que a parte esteja sozinha no local em que particiapar do ato pericial. 9. Poderá ser feito um breve treinamento sobre as funcionalidades do aplicativo logo após a abertura da teleperícia; 10. Sugere-se que os participantes verifiquem previamente os aparelhos celulares ou notebooks quanto à carga suficiente, de modo a não se interromper o ato por falta ou ausência de bateria nessas estações; 11. Será utilizada a ferramenta de colocar o participante em "sala de espera”, após o início da audiência, para que não haja interferências nos atos, cabendo Administrador admitir a entrada de novos participantes, com observância da publicidade do ato; 12. O(A) procurador(a) da parte será mantido(a) em sala de espera virtual ( lobby ) durante a realização do ato pericial propriamente dito. 13. No tocante à identificação da parte, evidentemente, não será possível a sua identificação presencial, assim como dos atores jurídicos. Quanto a advogados e procuradores, poderão ser colhidas fotos dos respectivos documentos de identificação, seja pela anexação nos autos, seja por outro canal de comunicação, inclusive WhatsApp . Quanto às partes, sugere-se que, além da foto do documento, seja também encaminhada uma foto do tipo autorretrato ( “selfie” ) que ofereça mais elementos para comparação no momento em que entrarem na transmissão, bem como a confirmação de dados singulares e complementares da pessoa constantes do processo. A esse respeito, é muito importante que todos, porém sobretudo partes e testemunhas, estejam em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possam ser identificados com a devida segurança. ENTRAR NA REUNIÃO CLIQUE no Link: https://jfpr-jus-br.zoom.us/j/87849437030 - ou digite (copie e cole) na barra de endereço do navegador. ID da reunião: 878 4943 7030
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000527-93.2025.8.26.0539 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Borges Sobrinho - Fls. 80/83: Diligencie a serventia quanto à efetivação da transferência do valor existente nos autos incidentais processo n. 0001393-55.2024.8.26.0539, para a conta poupança junto a instituição bancária, expedindo-se o necessário, se caso. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ÂNGELA MARIA FERREIRA CLARO DE OLIVEIRA (OAB 357085/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8254 - E-mail: jt-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000901-92.2024.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Tendo em vista o cumprimento integral do débito, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. 2. Sendo o caso, expeça(m)-se alvará(s)/ofício(s) para o levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida e na conta bancária informada. 3. Sem custas. 4. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. 5. Não havendo outras diligências, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. 6. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001393-55.2024.8.26.0539 (processo principal 1002692-89.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Aparecido Borges Sobrinho - - Banco Bradesco S/A - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A- Agência local, para determinar a transferência de valores, atualizado até a data da efetiva transferência, depositado sob a conta judicial de nº 3600117684319, vinculada a este Juízo (processo 0001393-55.2024.8.26.0539), nos termos da sentença de fls. 273/274, proferida nos autos do processo em epígrafe, para a conta bancária, supra indicada (fls. 296 e fls. 298/301). Prazo: 48 horas. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Não obstante, dada a urgência, e tendo em vista o decurso de prazo sem atendimento da medida, (transferência entre contas - judicial para conta poupança - Banco do Brasil) o oficio/mandado deverá ser cumprido pelo oficial de justiça. Fica a instituição financeira intimada, na pessoa de seu gerente, para cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa, no montante diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se. Cumpra-se, com urgência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/mandado, que devera estar acompanhado das paginas mencionadas. - ADV: ÂNGELA MARIA FERREIRA CLARO DE OLIVEIRA (OAB 357085/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 05/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 4ª Câmara Cível Processo: 0005014-67.2023.8.16.0153 Pauta de Julgamento da sessão da 4ª Câmara Cível a realizar-se em 05/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 630) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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