Beatriz Henschel Bellucci

Beatriz Henschel Bellucci

Número da OAB: OAB/SP 357100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Henschel Bellucci possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010675-24.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.S. - - V.C.S. - - E.H.C.S. - - M.C.S. - E.F.S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes pedidos promovidos por B. C. da S., V. C. da S., E. H. C. da S., e M. C. da S., representados por sua genitora, em face de E. F. da S., fixando o pagamento da pensão alimentícia em favor dos filhos no importe de 56,65% do salário mínimo, incidindo o 13º salário, e em caso de desemprego, ou emprego informal, fixo em 50% do salário-mínimo, observando que os efeitos da presente sentença de alimentos retroagem à data da citação, nos moldes da súmula 621, STJ. Oficie-se a empregadora. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação. Arbitro os honorários dos procuradores nomeados às fls. 08/11 e 186, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno, se juntado aos autos a DEVIDA nomeação com o número do Registro Geral de Indicação da OAB local. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SABRINA CRISTINA GOES DE ARRUDA (OAB 498851/SP), SABRINA CRISTINA GOES DE ARRUDA (OAB 498851/SP), SABRINA CRISTINA GOES DE ARRUDA (OAB 498851/SP), SABRINA CRISTINA GOES DE ARRUDA (OAB 498851/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008422-80.2024.8.26.0047 (processo principal 1006933-25.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Abramides, Gonçalves e Advogados - Rogério da Silva Assumpção - Ao exequente: informe nos autos se o acordo foi integralmente cumprido, para fins de extinção e arquivamento. No, silencio será anuído como cumprido e os autos serão extintos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007092-07.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Daiane Toledo Heiras - Andreia Salviano Santos - - Aline Souza Salviano - - Consuelo Hieras Cantão - - Luiz Cesar Heiras Cantão e outros - Vistos. 1) Fls. 530: Ciente. 2) Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo). No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams. Caso as partes se oponham à realização de audiência telepresencial deverão se manifestar expressamente, sob pena do silêncio ser interpretado como consentimento. Int. Assis, 18 de junho de 2025. - ADV: BEATRIZ MORESCHI TAFELLI (OAB 422941/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019793-69.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Gilson Gomes Meira Lima - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005953-54.2018.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - D.C. - A.L.C. - - A.R.C. - Vistos INTIME-SE a parte autora, acima qualificada, a dar regular andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: ANGELITA RAQUEL CARDOSO (OAB 439410/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005953-54.2018.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - D.C. - A.L.C. - - A.R.C. - AO REQUERENTE: Manifeste-se sobre a informação do setor psicossocial: NÃO COMPARECIMENTO À ENTREVISTA. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ANGELITA RAQUEL CARDOSO (OAB 439410/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004309-20.2023.8.26.0047 (processo principal 1004601-22.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alex Fernando Machado - Sandra Regina Pinheiro - Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, JUCESP/SP N. 819, e-mail: operacional@hastapublica.com.br, para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. - ADV: FRANCIELE CRISTINA RAMALHO RODRIGUES (OAB 403690/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
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