Daniel Castilho Crivello
Daniel Castilho Crivello
Número da OAB:
OAB/SP 357141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Castilho Crivello possui 89 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
89
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
DANIEL CASTILHO CRIVELLO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037997-52.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Roberto Calvo Ledesma - Mongeral S A Seguros e Previdencia - Ordem nº: -2022/001855 Vistos. Fls. 229/230: mantenho a decisão de fls. 223/225. Fls. 231 e fls. 233: ciente. Fls. 233 e fls. 235/237: ciente. Fls. 244: sirvo-me do presente para requisitar à Clínica de Ortopedia e Traumatologia (Dr. André Luiz Reis) cópia do prontuário médico completo do autor José Roberto Calvo Ledesma, RG 8.371.747, CPF 008.416.618-55 , desde a sua primeira consulta na clínica. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFÍCIO. Esclareço que a resposta deverá ser dirigida ao e-mail: upj1a5riopreto@tjsp.jus.br Deverá o autor providenciar a impressão, encaminhamento e sua comprovação em 10 dias. Fls. 245/254 e fls. 256/258: ciência ao perito judicial. Intime-se. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), DANIEL CASTILHO CRIVELLO (OAB 357141/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), JOSE ROBERTO CALVO LEDESMA (OAB 130695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2222592-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sami Assistência Médica Ltda - Agravado: Anderson Alves de Jesus - Agravada: Vanessa Lucia Martins de Jesus - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 50/52 da origem que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela, deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: Em juízo de cognição sumária, vislumbro os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência (art. 300, CPC). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários - como é o caso do contrato dos autores (fls. 39/42) - tem natureza híbrida, com características tanto de planos de saúde coletivos como também de planos de saúde individuais (REsp n. 1.553.013/SP). Assim, para o cancelamento de tal produto pela operadora devem ser observados tanto os critérios do contrato coletivo como do individual. É dizer, tal como ocorre nos contratos coletivos, nos contratos com até 29 vidas é permitido o cancelamento unilateral pela operadora, porém, esse cancelamento não poderá ser feito sem motivo idôneo, situação que se assemelha a dos planos individuais. E a Lei nº 9.656/98, em seu art. 13, II, permite a rescisão unilateral do contrato na hipótese de "(...) fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência." No caso sob análise, a estipulante recebeu notificação acerca da rescisão unilateral por mero desinteresse da ré na manutenção do contrato (fls. 39/42), o que indica que a conduta é ilegítima, verificando-se, então, a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, de outro lado, é evidente, visto que os beneficiários estão impedidos de fazer regular uso de seu plano de saúde caso venham a necessitar, e comprovaram que, ao menos ANDERSON, realiza acompanhamento médico regular para o tratamento de doenças (fls. 43 e 44), e ambos realizam acompanhamento psicológico (fls. 45 e 46). Defiro, pois, a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que a ré. Insurge-se a requerida ao argumento de que legítima a rescisão do contrato, realizada nos termos do contrato. Sustenta a impossibilidade de considerar o contrato como híbrido. E, por fim, aduz que não restou comprovada doença grave ou internação, esclarecendo que o tratamento médico informado pelo agravado não apresenta nenhum iminente risco ao beneficiário. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano. Sem embargo aos fatos alegados, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que a decisão agravada esteja equivocada ou que a agravante esteja na iminência de sofrer grave dano, de difícil ou impossível reparação, que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso. Assim, processe-se sem a atribuição do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para contraminuta e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Gustavo Diaz da Silva Rosa (OAB: 211291/SP) - Claudia Fernandes Santos Diaz Rosa (OAB: 213382/SP) - Daniel Castilho Crivello (OAB: 357141/SP) - Daniele de Oliveira Pires do Prado Fermino (OAB: 519064/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028473-17.2004.8.26.0564 (564.01.2004.028473) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rosana Maradini - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos, Conforme extratos retro juntados pela serventia, há apenas um depósito vinculado a este processo. Com relação aos processos em apenso, nenhum depósito pendente de levantamento. Cumpre ressaltar, que já houve migração dos depósitos judiciais anteriores a 01/03/2017 para o portal de custas. Ciência à requerida, que poderá, se tiver interesse, apresentar o formulário devidamente preenchido para o levantamento, expedindo-se, em seguida, o respectivo MLE. Aguarde-se por cinco (5) dias. Feito o levantamento, ou na inércia na apresentação do formulário, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Int. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), LUIS CARLOS DE CASTRO (OAB 63185/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL CASTILHO CRIVELLO (OAB 357141/SP), LUIS FELIPE FAGUNDES DUPONT (OAB 463516/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000506-52.2025.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sami Assistência Médica Ltda - Apelado: Marcos de Souza Dalessandro - Vistos. Fl.315: nos termos do art. 16 do Provimento CSM nº2.384/2016, intime-se a apelante para que, em até 5 (cinco) dias, manifeste se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: Gustavo Diaz da Silva Rosa (OAB: 211291/SP) - Claudia Fernandes Santos Diaz Rosa (OAB: 213382/SP) - Daniel Castilho Crivello (OAB: 357141/SP) - Luiz Fernando Martins Macedo (OAB: 145719/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2338996-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. A. M. LTDA - Agravado: R. M. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: F. S. B. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Diaz da Silva Rosa (OAB: 211291/SP) - Claudia Fernandes Santos Diaz Rosa (OAB: 213382/SP) - Daniel Castilho Crivello (OAB: 357141/SP) - Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB: 476110/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160361-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sami Assistência Médica Ltda - Agravada: Barbara Salles Diadami e outro - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA ATÉ QUE HAJA LIBERAÇÃO MÉDICA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EVENTUAL RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DE SE MANTER A COBERTURA DE TRATAMENTO DE DOENÇA EM CURSO DE BENEFICIÁRIO, ATÉ QUE HAJA A ALTA MÉDICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N. 1082 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA DOS BENEFICIÁRIOS, NO CASO DE ENCERRAMENTO E EXTINÇÃO DA APÓLICE EMPRESARIAL, AO DIREITO A UM PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, RESPEITADAS AS CARÊNCIAS JÁ VENCIDAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Diaz da Silva Rosa (OAB: 211291/SP) - Claudia Fernandes Santos Diaz Rosa (OAB: 213382/SP) - Daniel Castilho Crivello (OAB: 357141/SP) - Léo Rosenbaum (OAB: 176029/SP) - 4º andar
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2509732/SP (2023/0372669-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : VASSERMAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA ADVOGADO : RENATA VILHENA SILVA - SP147954 AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADOS : ALBERTO MARCIO DE CARVALHO - SP299332 DANIEL CASTILHO CRIVELLO - SP357141 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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