Eduardo Destro
Eduardo Destro
Número da OAB:
OAB/SP 357172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
EDUARDO DESTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020271-49.2019.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jonathan Souza da Graça Caseiro - BANCO DO BRASIL S/A - Conforme disposto na Portaria nº 10.185/2022, encaminhem-se os autos à CP - Coordenadoria de Partidor da Capital para conferência. Int. - ADV: EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0878358-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA TAVARES DELCOURT, MARCELO GUEDES TAVARES, DEBORA TAVARES RÉU: NELMA SOUZA TAVARES Em réplica. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190298-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Jonas Rodrigues Ramos - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fls. 15/17 destes autos que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de fornecimento do medicamento Everolimo, em sede de tutela provisória em favor do agravante. Pugna pela antecipação da tutela recursal. E, para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 995, do CPC/2015, que autorizam a suspensão do ato recorrido, como também a concessão liminar de uma providência negada em Primeiro Grau (efeito ativo). A tutela recursal liminar seja para suspender os efeitos da decisão de Primeiro Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, conforme previsto no art. 1.019, inciso I, do CPC/2015, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme previsto no mencionado artigo 995. No caso dos autos, não se ignora que a pretensão do recorrente esteja amparada pelo art. 196, da CF, considerando, ainda, o relatório médico favorável quanto ao uso do medicamento Everolimo. Todavia, em fase de análise inicial da ação, os requisitos não foram devidamente evidenciados em seu favor, já que não se vislumbra, de pronto, a plausibilidade do direito reclamado, ou seja, o fumus boni iuris, dada a controvérsia dos fatos narrados, devendo ser analisados os requisitos previstos nos Temas 6 e 1.234/STF, o que se dará em momento oportuno e não neste. Além disso, o periculum in mora milita em favor do interesse público e da necessidade de suprir a demanda cada vez maior por medicamentos não padronizados pelo SUS. Indefiro, assim, a antecipação da tutela recursal pretendida. Lembre-se que este recurso tem julgamento célere nesta Câmara de Direito Público, e esta decisão não constitui um juízo de valor sobre o mérito, a ser analisado em breve. Desnecessárias as informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada. Cumpra-se o art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem cls. Decorrido o prazo a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 772/2017, sem manifestação das partes, encaminhe-se ao julgamento virtual. Havendo oposição, à Mesa (§ 2º da referida Resolução). Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP) - Eduardo Destro (OAB: 357172/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001628-50.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - - Fundo de Investimento Em Dirietos Creditorios - NOGP Assessoria e Qualificação Profissional Ltda Me e outros - Vistos. Para a devida apreciação do pedido de substituição do polo ativo, deverá a parte exequente comprovar a cessão do crédito, objeto da presente ação. Embora tenha sido juntado documento às fls. 646/754, não foi possível localizar o processo na relação apresentada. Sem prejuízo, defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido às fls. 557, para que a parte exequente comprove o referido instrumento e o recolhimento das taxas devidas. Int. - ADV: DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO APARECIDO PIEPER (OAB 363380/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190298-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Foro de Araraquara; Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Procedimento Comum Cível; 1003994-34.2025.8.26.0037; Oncológico; Agravante: Jonas Rodrigues Ramos; Advogado: Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP); Advogado: Eduardo Destro (OAB: 357172/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190298-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003994-34.2025.8.26.0037; Assunto: Oncológico; Agravante: Jonas Rodrigues Ramos; Advogado: Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP); Advogado: Eduardo Destro (OAB: 357172/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017679-10.2023.8.26.0001 (processo principal 1025085-07.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana - Maria Luiza Affonso da Silva e outro - "Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade cumulada com pedido de desbloqueio apresentada por SERGIO PIRES DA SILVA e MARIA LUIZA AFFONSO DA SILVA nos autos do cumprimento de sentença que lhes move SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO. Os executados alegam: (I) nulidade da citação, sob o argumento de que os executados não residiria no endereço no qual se deram as citações, e (II) impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por se tratar de verbas destinadas ao sustento do devedor e sua família, bem como por não ultrapassarem o limite de 40 salários-mínimos. A parte exequente manifestou-se às fls. 105/111, sustentando a validade da citação realizada por carta com recebimento pelo porteiro do condomínio, nos termos do art. 248, §4º do CPC, bem como a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade de valores em conta corrente, conforme jurisprudência recente. Sendo este o breve relatório, DECIDO. Rejeito a exceção de pré-executividade.Quanto à alegada nulidade de citação, não assiste razão aos executados. A citação nos autos principais foi corretamente realizada, em condomínio edilício, mediante entrega ao porteiro, que assinou o recebimento, conforme AR de fls. 119 (autos principais), nos termos do artigo 248, §4º do CPC, para o executado Sérgio, bem como a carta de fl. 41 para a executada Maria. Ressalte-se que fora expedida a carta para os mesmos endereços quando da intimação para o cumprimento de sentença. Verifico que a alegação de que o executado não residia no endereço é genérica e desprovida de qualquer comprovação. Caberia aos executados demonstrar tal ".fato mediante documentação idônea, o que não ocorreu. Ressalto ainda que os executados não apresentaram contestação no processo de conhecimento, apesar de devidamente citados, deixando o processo correr à revelia, e somente agora tentam anular o processo. No tocante à impenhorabilidade dos valores bloqueados, também não prospera a pretensão dos executados. A decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos saldos inferiores a 40 salários mínimos em qualquer aplicação financeira, inclusive conta-corrente, não foi proferida pelo STJ em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas. Assim, não vincula este juízo, que possui entendimento diverso. Os executados invocam, de maneira ampliativa ao dispositivo legal, entendimento que estende a proteção a todo e qualquer valor inferior a 40 salários mínimos independentemente de seu local de depósito, seja na poupança, conta-corrente ou fundos de investimento. As impenhorabilidades contidas no art. 833 do CPC são exceções à regra estabelecida nos artigos 789 e 824 do mesmo diploma, e devem ser interpretadas restritivamente. A lei, ao estabelecer a proteção aos valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC), optou por não estendê-la às demais verbas. Desta maneira, não se deve ampliar a interpretação a ponto de os executados sentirem-se confortáveis com o não pagamento das obrigações que contraíram. O objetivo da impenhorabilidade é garantir que pequenas verbas, de caráter alimentar, não sejam penhoradas ao arrepio da dignidade do devedor, o que não se confunde com uma liberalidade para manter investimentos ou somas de dinheiro concomitantemente com execuções civis. Ademais, os executados não comprovaram que os valores bloqueados tratam-se de verba salarial ou alimentícia, recaindo em conta corrente comum, não se tratando de conta salário ou poupança. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento e mantenho o bloqueio realizado. Deverá o exequente juntar o formulário MLE. Defiro, desde já, o levantamento. Intime-se. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003766-84.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vitor Cesar Tiziani - Ante o exposto, indefiro a petição inicial da execução de título extrajudicial, por sua inépcia, com extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante arts. 330, I e 485, I, do CPC, aplicáveis ao processo de execução por força dos arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, condenando-se o exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida apontada na petição inicial. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), ANTONIO APARECIDO PIEPER (OAB 363380/SP), ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138982-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda. - AMC do Brasil Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - - André Morgado Cabrera - - Simone Lopes Almeida Morgado Cabrera - Primeiramente: Novos documentos (fls.705/706): Nos termos do art. 437, do NCPC, intime-se a parte ADVERSA para manifestação sobre os novos documentos juntados (ATPV), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), ANTONIO APARECIDO PIEPER (OAB 363380/SP), ANTONIO APARECIDO PIEPER (OAB 363380/SP), ANTONIO APARECIDO PIEPER (OAB 363380/SP), JOANA D'ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005220-27.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados - Milton Nobre dos Santos e outro - Vistos. 01. Tendo decorrido o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 209/212, expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel do coexecutado (fls. 116/117). 02. Para análise do pedido formulado, providencie o exequente a juntada da planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
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