Evelyn Ribeiro Dos Santos De Alcantara
Evelyn Ribeiro Dos Santos De Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 357186
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evelyn Ribeiro Dos Santos De Alcantara possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TRT9, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF2, TRT9, TRF3, TRT11, TJPR, TJSP
Nome:
EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS DE ALCANTARA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000943-97.2025.5.11.0005 REQUERENTES: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA REQUERENTES: VANESSA YURY MURATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d959e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A presente homologação dá quitação apenas e tão somente às parcelas expressamente descritas na petição inicial e constantes nos documentos rescisórios, NÃO dando quitação integral ao extinto contrato de trabalho. Com efeito, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A PRESENTE DECISÃO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AO SINE E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA SAQUE DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, independente do trânsito em julgado e da apresentação das Guias SD/CD e de outros documentos cuja emissão seja de responsabilidade da ex-empregadora, inclusive realização de baixa na CTPS, em razão da modalidade de extinção do contrato (dispensa sem justa causa por iniciativa patronal). Anote-se que o benefício do seguro desemprego deverá ser concedido apenas preenchidos os requisitos legais, ressalvada a necessidade de apresentação dos documentos não fornecidos pela empresa. Ademais, o prazo de 120 dias para o requerimento do benefício a tem início nesta data, conforme os dados contratuais do empregado e empregadores constantes nas documentações que serão anexadas nos autos. Determinar à Secretaria da Vara que, após o cumprimento do acordo e a comprovação de quitação de todas as parcelas, não havendo mais pendências, ARQUIVE o processo. A presente sentença possui força de ciência às partes acordantes através de seus respectivos advogados. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA YURY MURATA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000943-97.2025.5.11.0005 REQUERENTES: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA REQUERENTES: VANESSA YURY MURATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d959e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A presente homologação dá quitação apenas e tão somente às parcelas expressamente descritas na petição inicial e constantes nos documentos rescisórios, NÃO dando quitação integral ao extinto contrato de trabalho. Com efeito, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A PRESENTE DECISÃO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AO SINE E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA SAQUE DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, independente do trânsito em julgado e da apresentação das Guias SD/CD e de outros documentos cuja emissão seja de responsabilidade da ex-empregadora, inclusive realização de baixa na CTPS, em razão da modalidade de extinção do contrato (dispensa sem justa causa por iniciativa patronal). Anote-se que o benefício do seguro desemprego deverá ser concedido apenas preenchidos os requisitos legais, ressalvada a necessidade de apresentação dos documentos não fornecidos pela empresa. Ademais, o prazo de 120 dias para o requerimento do benefício a tem início nesta data, conforme os dados contratuais do empregado e empregadores constantes nas documentações que serão anexadas nos autos. Determinar à Secretaria da Vara que, após o cumprimento do acordo e a comprovação de quitação de todas as parcelas, não havendo mais pendências, ARQUIVE o processo. A presente sentença possui força de ciência às partes acordantes através de seus respectivos advogados. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000977-66.2025.5.11.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Manaus na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300372200000034223203?instancia=1
-
Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000832-28.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: ELISAMA COSTA DE SOUSA RECLAMADO: SK UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f27a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SK UTILIDADES LTDA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000832-28.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: ELISAMA COSTA DE SOUSA RECLAMADO: SK UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f27a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISAMA COSTA DE SOUSA
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031859-71.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Athayde Alves Barbosa - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a LATAM AIRLINES GROUP S/A a restituir a LEANDRO ATHAYDE ALVES BARBOSA a quantia de R$ 6.804,64 (seis mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), corrigida monetariamente conforme índices da Tabela Prática do TJSP desde o efetivo desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO (OAB 232452/RJ), EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 357186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004468-86.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Rodrigo Viana - Vistos. Com efeito, na comarca da Capital a repartição de competências se define pelo critério funcional, de caráter absoluto, determinada pelas regras estabelecidas na Lei de Organização Judiciária, autorizando a declinação de ofício, nos termos do artigo 53, da Resolução TJSP nº 02/1976. Ainda, o art. 46 do CPC estabelece que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. E o art. 33, I, "a", do Decreto-Lei 158/1969, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado de São Paulo, prevê a competência dos juízes das varas distritais (atuais Foros Regionais), para processar e julgar as causas cíveis "em sendo o réu domiciliado no território do Juízo". Na hipótese, o requerido possui endereço vinculado ao Foro Regional do Jabaquara, sendo este o Juízo Competente para o processamento e julgamento do feito. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em exame Trata-se de conflito negativo de competência entre o MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro e o MM. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, no contexto da Ação de Cobrança nº 1125215-23.2024.8.26.0100. O Juízo suscitado declinou da competência, considerando que o réu possui sede vinculada ao Foro Regional. O Juízo suscitante discordou, sustentando que o réu tem domicílio no Foro Central, conforme indicado na inicial. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar a Ação de Cobrança, considerando o domicílio do réu. Há duas questões a serem analisadas: (i) se o domicílio do réu define a competência; e (ii) se a remessa dos autos ao Foro Regional foi adequada. III. Razões de decidir Configura-se o conflito negativo de competência, uma vez que ambos os juízes se consideraram incompetentes. A competência deve ser definida pelo domicílio do réu, conforme o art. 46 do CPC e o artigo 33, I, "a", do Decreto-Lei 158/1969, que estabelece a competência dos juízes das varas distritais. O endereço do réu, informado na inicial, está vinculado ao Foro Central, não justificando a declinação de competência. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. 6. Tese de julgamento: "1. A competência é definida pelo domicílio do réu. 2. O juízo suscitado é competente para processar a Ação de Cobrança." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, art. 46; Decreto-Lei 158/1969, art. 33, I, "a". Jurisprudência: TJSP, Conflito de competência cível 0031535-10.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 24/09/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0024465-39.2024.8.26.0000; Rel. Sulaiman Miguel Neto; Câmara Especial; j. 24/07/2024.(TJSP Conflito de competência cível 0040736-26.2024.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Deste modo, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. Int. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 357186/SP)
Página 1 de 6
Próxima