Franklin Alves Branco

Franklin Alves Branco

Número da OAB: OAB/SP 357211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3, TJMG
Nome: FRANKLIN ALVES BRANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1059555-48.2025.8.11.0041. REQUERENTE: LUAN ANDREOLLI DE ALMEIDA ARRUDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE promovida em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Preliminarmente, RECEBO a inicial, uma vez que preenche os requisitos do art.319 do Código de Processo Civil. CONCEDO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil, considerando os documentos complementares apresentados pela parte, evidenciando a hipossuficiência. Nos termos da Recomendação Conjunta n. 01 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça, assinada entre o Presidente do CNJ, Advogado-Geral da União e do Ministro do Estado do Trabalho e Previdência Social, visando à celeridade aos processos de natureza previdenciária: Art. 1º Recomendar aos Juízes Federais e aos Juízes de Direito com competência previdenciária ou acidentária, nas ações judiciais que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dependam de prova pericial médica, que: I - ao despacharem a inicial, considerem a possibilidade de, desde logo, determinarem a realização de prova pericial médica, com nomeação de perito do Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos a ele dirigidos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, e, se possível, designando data, horário e local para o ato; II - a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja realizada acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Diante de tal recomendação, e da necessidade de comprovação da incapacidade laboral do Autor, bem como da relação causal dessa com o acidente de trabalho, cuja constatação dar-se-á somente por perícia médica especializada, determino a produção de prova pericial, em obediência ao disposto no art.464 e seguintes do CPC. Nomeio a empresa NOCTUA PERITAS, devidamente inscrita no CNPJ n° 50.526.982/0001-28, especialista em perícias técnicas judiciais, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2368, sala 604, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT, CEP: 78050-000, contato@noctuaperitas.com.br , que deverá indicar médico de seu quadro profissional para realização da perícia, que deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC), conforme a agenda disponibilizada perante este juízo, no dia 04/08/2025, às 13h50min, no endereço acima indicado. A parte autora deverá ser intimada, pessoalmente, para que compareça na data, horário e local acima designada com o objetivo de realizar a perícia médica, portando todos os exames complementares (antigos e recentes) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Desde já fixo os honorários no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos moldes da Resolução n. 232/2016 do CNJ, haja vista que, ante a complexidade do exame, não se tratar de simples consulta médica. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), indiquem assistente técnico e os quesitos que acharem necessários. Ressalto que o laudo pericial deverá responder de maneira satisfatória os quesitos apresentados. Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: 01 – O Requerente é portador de algum tipo de enfermidade/patologia? Em caso positivo, desde quando? 02 – Há relato de dor? Onde? 03 – Há notícia de afastamentos anteriores pelos motivos alegados pelo Requerente? 04 – Qual a origem da suposta enfermidade/patologia sofrida pelo Requerente? 05 – Quais as lesões e/ou consequências decorrentes da suposta “doença” sofrida pelo Requerente? 06 – Existe nexo causal entre as lesões advindas da enfermidade/patologia com o trabalho realizado pelo Requerente? Em caso positivo, quais os elementos técnicos objetivos que podem evidenciar tal nexo de causalidade? 07 – As lesões e/ou sequelas da enfermidade/patologia impediam o exercício de atividade laboral do Requerente, no desempenho de suas atividades laborais diárias? 08 – Atualmente qual o estado de saúde do Requerente, e se as consequências da suposta enfermidade/patologia implicam na sua capacidade funcional? 09 – Diga o Sr. Perito se a atividade declarada requer a realização de esforços físicos, e em caso afirmativo, se de forma leve, moderada ou intensa? 10 – O diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame complementar? 11 – No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, indicando a existência de exame complementar, qual foi o resultado do mesmo? 12 – A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual)? 13 – O Requerente encontra-se em uso de medicação específica para o diagnóstico declinado? 14 – O Requerente apresenta incapacitada laborativa para as atividades que anteriormente exercia? 15 – Caso a resposta anterior seja afirmativa, diga o Sr. Perito se a incapacidade laborativa, no seu entender, é permanente ou temporária? 16 – Se a incapacidade for considerada temporária, qual o prazo estimado a recuperação laborativa? 17 – Se a incapacidade for considerada permanente, a incapacidade é uniprofissional, multiprofissional ou omniprofissional? 18 – Pode o Sr. Perito afirmar se a incapacidade originou-se de acidente de trabalho? 19 – Caso a resposta ao quesito 17 seja que a incapacidade foi considerada permanente e uniprofissional, existe capacidade laborativa residual para cumprimento de programa de reabilitação profissional? Por tratar-se de ação de natureza acidentária, nos termos do inciso II, do § 7º do art. 1º da Lei n. Lei nº 13.876/2019 , alterada pela Lei nº 14.331/2022 , o INSS ANTECIPARÁ, desde logo, os honorários periciais, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos valores junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. INTIME-SE. Em conclusão, a citação ocorrerá após a juntada do laudo pericial, seguindo em anexo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo Perito, nos moldes da Recomendação Conjunta n. 01/2015-CNJ. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003172-24.2025.8.26.0664 (processo principal 1000237-91.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Carmona Bertuolo - Vistos. Considerando a alteração da Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas), dada pela Lei nº 17.785/2023, publicada no DJE em 10/10/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária de distribuição no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (R$ 377,42, guia DARE, código: 230-6), consoante disposição contida no inciso IV, do artigo 4º da aludida Lei, sob pena de arquivamento do incidente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017666-49.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Renato Ferreira de Souza - Nathália Fernandes Gimenes e outro - Vistos. Pág. 347: indefiro o petitório, que deverá ser formulado perante Juízo que deferiu a penhora no rosto destes autos. Intime-se. Intime-se. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP), NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP), NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003774-32.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Josi Helaine dos Santos de Assis - Clayton Fernando de Avila Chaves Junior - Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados às fls. 72/170, ficando intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 367463/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002485-77.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001550-50.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: TAYSSON ROBERTO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FRANKLIN ALVES BRANCO - SP357211 REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A ID 321817358: foram opostos embargos de declaração pela parte autora, apontando a existência de omissão na sentença de ID 320969442, a qual julgou procedentes os pedidos. Afirma que a decisão embargada deixou de se manifestar acerca do pedido do pagamento de indenização pelos danos emergentes sofridos pelo autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), relativos ao custeio de honorários advocatícios contratuais com o ajuizamento da ação. Assim, requereu o provimento do recurso. Apesar de intimado (ID 323012926), o INSS não se manifestou. É o breve relato. Decido. A impugnação deduzida nos presentes embargos é parcialmente procedente. Verifico que, de fato, a sentença recorrida foi omissa em não se manifestar sobre o pedido de indenização por danos emergentes, formulado pelo autor em petição inicial. No entanto, ao contrário do que sustenta o embargante, não é o caso de procedência deste pedido. Isso porque, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível que o perdedor de uma ação deva arcar com honorários contratuais firmados pelo vencedor com seu patrono, tendo em vista que se trata de circunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do condenado (EREsp n. 1.507.864/RS, rel. min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. em 20.4.16). Portanto, admito os presentes embargos, visto que tempestivos, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo do julgado, com fulcro no art. 1022, II do CPC, passando a constar na sentença de ID 320969442 as seguintes alterações (redigidas em negrito): “(...) No entanto, não prospera o pedido do autor no que tange à indenização pelos supostos danos emergentes sofridos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), relativos ao custeio de honorários advocatícios convencionais. Isso porque, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível que o perdedor de uma ação deva arcar com honorários contratuais firmados pelo vencedor com seu patrono, tendo em vista que se trata de circunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do condenado (EREsp n. 1.507.864/RS, rel. min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. em 20.4.16). A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça (STJ, AgRg no AREsp 516.277/SP, 4ª turma, rel. ministro MARCO BUZZI, DJe de 4/9/14). Inclusive, sobre o tema, recentemente o STJ se manifestou neste mesmo sentido: AgInt no AREsp 2.135.717/SP, rel. min. Assusete Magalhães, 2ª turma, j. em 30.10.23. Portanto, de rigor a parcial procedência dos pedidos. II – DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I, do CPC/15), apenas para: a) determinar que o Conselho Regional de Administração de São Paulo/SP CANCELE o registro profissional do autor, desde a data do requerimento administrativo; b) declarar a INEXIGIBILIDADE das anuidades a partir do requerimento administrativo. (...)”. Permanece a decisão, quanto ao mais, nos mesmos moldes em que anteriormente plasmada. Para que não se alegue qualquer prejuízo às partes, devolvo o prazo recursal, que passará a fluir a partir da intimação desta decisão. P. R. I. C. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013084-98.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Oliveira de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação cível constandoprocuraçãocomassinaturaeletrônica.. O Código de Processo Civil, em seu art.105, § 1º, firma que: "Art. 105. Aprocuraçãogeral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º Aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei.". Já a Lei Federal nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja baseada em certificadodigital(art. 1º, § 2º, a), a saber: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Omissis... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: Omissis... III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." (grifos acrescidos). Deve ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a qual institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, etc. O art. 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, estabelece queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Em que pese a parte autora indicar em seu pedido que consta no documento (procuração) indicação que o documento possuiassinaturaICP, vejo que não comprovou que o certificado foi emitido por uma autoridade certificadora constante no rol de autoridades cadastradas. Nesse sentido, segue o presente julgado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. PLEITO DE JUNTADA DAPROCURAÇÃOASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DAASSINATURA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A SUA AUTENTICIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."(TJPR - 3ª C.Cível - 0075749-70.2021.8.16.0000- Francisco Beltrão - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 27.06.2022) Por todo o exposto, determino a parte autora, em dez (10) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006078-08.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pietro Lutero Santos Rocha - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 208/210 (Pedido de substabelecimento): Indique o Patrono do Autor, no prazo de 05 dias, qual o número de inscrição da OAB da sociedade à qual serão substabelecidos os poderes para levantamento de valores, uma vez que até a presente data não há como realizar seu cadastro no sistema. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005170-10.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Antônio de Neves - Resposta de ofício às pgs.71/74: manifeste-se o autor. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002485-77.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FRANKLIN ALVES BRANCO ADVOGADO(A) : FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB SP357211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - juntar ao feito comprovante de residência atual (no máximo 3 meses) nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. - juntar cópia integral do comprovante bancário de transferência referente a transferência da pag. 1 do evento 1, DOC4 , que indique com precisão o pagador. Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. Após, tornem os autos conclusos. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Intime-se.
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