Graziela Portero Da Silva
Graziela Portero Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357224
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
GRAZIELA PORTERO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010132-51.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Acácia Residence - Isabella Cristina Furtado de Caria e outros - Que o cálculo atualizado do débito não acompanhou a petição do exequente, ficando intimado para sua juntada em quinze dias. - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062932-32.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ativitá Imóveis - Sp Catanduva Martinho Incorporadora Spe Ltda - Vistos. Às contrarrazões, em 15 dias, nos termos do artigo 1.010 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: REUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO (OAB 39746/CE), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), RUI CORREA DE MELO (OAB 38015/CE)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 12.823,58. Intime-se a parte executada, por edital (por estar representada pela Curadoria Especial), para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção. Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO. Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação. No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home. Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse. Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007817-16.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - A.L.L. - - L.O.G.L. - Vistos. Concedo aos autores o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007065-44.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Breno Junior Martins Molina Me - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora do prazo de 15 dias úteis para réplica, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XIII. - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192360-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1006759-75.2025.8.26.0037; Assunto: Fixação; Agravante: R. O. de O. J. e outro; Advogada: Graziela Portero da Silva (OAB: 357224/SP); Advogada: Patricia Veltre (OAB: 279643/SP); Agravado: R. O. de O.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192360-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Araraquara; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1006759-75.2025.8.26.0037; Fixação; Agravante: R. O. de O. J.; Advogada: Graziela Portero da Silva (OAB: 357224/SP); Advogada: Patricia Veltre (OAB: 279643/SP); Agravante: F. D. de O.; Advogada: Graziela Portero da Silva (OAB: 357224/SP); Advogada: Patricia Veltre (OAB: 279643/SP); Agravado: R. O. de O.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006613-69.2023.4.03.6322 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 11ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Sustenta, em síntese, a constitucionalidade dos diplomas normativos atacados referente à Data de Cessação do Benefício (DCB) de auxílio-doença, resultando no PROVIMENTO do presente recurso extraordinário no sentido da REFORMA PARCIAL do acórdão recorrido para que seja EXCLUÍDO do seu conteúdo o capítulo da fundamentação e dispositivo que versa sobre a inconstitucionalidade da DCB do auxílio-doença. Requer o sobrestamento do feito, até julgamento do Tema 1196 pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral. É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, que deve ser sobrestado o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional. No caso concreto, a discussão levantada no recurso extraordinário refere-se ao Tema n. 1.196, cujo caso piloto está pendente no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 62, caput e § 1º, I, b, e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade das Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017), que estabeleceram procedimento de fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) de auxílio-doença de forma automatizada, ou seja, sem a necessidade de perícia prévia do segurado, em inobservância à urgência e relevância para sua edição, inclusão de norma processual civil e regulamentação de norma da Constituição Federal alterada entre 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001." Diante disso, com fulcro no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado no recurso afetado. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002061-26.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irone Pereira Barros - Residencial Alamedas Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 199/203: Conheço dos embargos de declaração, e ao recurso nego provimento, dado que com a rescisão decretada, não houve a conclusão do negócio, isto é, não existiu a consequência útil da aproximação entre comprador e vendedora, daí o direito da parte autora à restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, de acordo com o percentual previsto na sentença, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009924-84.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Elétrico Autos da Vila - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)