Graziela Portero Da Silva

Graziela Portero Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 357224

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: GRAZIELA PORTERO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014301-81.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1013571-70.2024.8.26.0037) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.S. - A.T.B. - Fls. 148/150: Aguarde-se por mais 15 dias o recolhimento total da taxa judiciária, conforme determinado na r. Decisão de fls.134/136, devendo observar o valor atualizado da UFESP (para o ano de 2025: R$ 37,02). - ADV: DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), ERNANDO AMORIM VERA (OAB 301852/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002367-12.2025.8.26.0037 (processo principal 1000545-68.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valnei Lobo Junior - ciência à parte exequente sobre o inteiro teor da petição e documentos de págs. 46/47. - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004495-85.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe Valerio dos Santos - Eliana de Almeida Guilherme - Vistos. Em que pese o juízo não se encontre seguro, os embargos veiculam matéria de ordem pública, relativa à regularidade do título executivo. E, no caso, o título não especifica qual imóvel teria sido feita a intermediação, tampouco apresenta o contrato de compra e venda firmado. Eventual desistência antes da assinatura do contrato demanda a demonstração dos serviços prestados, que não podem ser presumidos, a retirar o caráter de executoriedade da multa ora pretendida. Isto posto, ACOLHO os embargos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. I, CPC. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000640-09.2025.8.26.0040 (processo principal 1001883-73.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.B.P. - C.A.A. - Vistos. INTIME-SE o executado, pessoalmente, por carta com AR ou na pessoa de seu procurador, se tiver cadastrado no SAJ, através da imprensa oficial , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Deverá o cartório verificar e se o caso intimar o exequente para que: 1) Se não for beneficiário da justiça gratuita, recolher no prazo de 15 (quinze) dias a taxa judiciária, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, (Comunicado Conjunto nº 951/2023), bem como, se não tiver cadastrado o advogado da parte executada, a despesa para intimação do(s) executado(s), sob pena de cancelamento do incidente. 2) No caso de obrigação de fazer, não sendo possível, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7.) 3) Poderá o exequente incluir no demonstrativo de débito os valores recolhidos (taxa judiciária e demais despesas), nos termos do art. 4º, § 13, da Lei n° 11.608/2003. 4) Se inerte, certifique-se e tornem conclusos. Feita a intimação: Se pago o débito, desde já autorizo o levantamento dos valores por mandado em nome da parte exequente ou seu procurador se com poderes. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º). Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, que desde já ficam autorizadas. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, comprovado o depósito e levantados os valores, em favor do autor ou seu procurador, intime-o a informar se sua pretensão foi satisfeita no prazo de 15 e, em caso de não haver manifestação, arquivem-se os autos. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento. O valor da causa é R$ 123.647,65. Intimem-se. - ADV: JOICE CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500519-33.2021.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO RIBEIRO ORTEGA - - ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA - - FERNANDO HENRIQUE BERNARDO - Pág. 1025: ante o certificado, oficie-se à SENAD requisitando a reversão do valor transferido ao FUNAD (R$ 1.053,54 - págs. 941/942), mediante depósito judicial vinculado a este juízo, a fim de ser restituída a importância apreendida ao réu, conforme determinado na sentença. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002363-55.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Mario Monte da Silva - Vistos. Na linha do despacho de p. 58, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a cópia INTEGRAL da última declaração de IR por ele entregue à SRFB, posto que o documento de pp. 72/73 trata apenas do recibo de entrega. Feito isso, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para oportuna deliberação. Intime-se. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008500-87.2024.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.C. - B.C.T.C. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do(s) advogado(s) constante no substabelecimento sem reserva de poderes retro. Certifico ainda que faço publicar a presente certidão a fim de cientificar o i. Advogado acerca do seu cadastramento. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), PAULO VALILI NETO (OAB 374203/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), LUIZ OTÁVIO SOARES SILVA (OAB 472945/SP), VLADIMIR GALVÃO JUNIOR (OAB 487793/SP)
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