Graziela Portero Da Silva
Graziela Portero Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziela Portero Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
GRAZIELA PORTERO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011040-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araraquara - Suscitante: Mm. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara/sp - Suscitado: MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Araraquara - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Julgaram procedente o conflito para declarar competente o Juízo suscitado. V.U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA LIVREMENTE DISTRIBUÍDA À 6ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA. REMESSA DOS AUTOS À 4ª. VARA CÍVEL NA MESMA SEDE, QUE TERIA JULGADO AÇÃO ANTERIOR, DE NATUREZA DECLARATÓRIA, ABORDANDO A RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO PRIMEVA JÁ JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 1º., DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. PRECEDENTE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Graziela Portero da Silva (OAB: 357224/SP) - Patricia Veltre (OAB: 279643/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0919374-46.2012.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ricardo Brito Correa Menezes - Banco Itauleasing S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-13.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Donizete Fosaluza - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Considerando os termos da petição de fls. 145/146, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes e, por conseguinte, ante a quitação integral do débito, conforme noticiado às fls. 151/152, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Custas processuais finais já recolhidas (fls. 154/155). Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-47.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.C. - - R.N.C.F. - - M.A.N.C. - R.N.C. - Manifestem-se as partes sobre a avaliação psicossocial juntada às fls. 274/280. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-13.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Donizete Fosaluza - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Considerando os termos da petição de fls. 145/146, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes e, por conseguinte, ante a quitação integral do débito, conforme noticiado às fls. 151/152, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Custas processuais finais já recolhidas (fls. 154/155). Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008296-60.2024.8.26.0037 (processo principal 1004406-33.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Lobo Serviços Patrimoniais Ltda. Me. - Andreia Cristina de Castro - - Maria Carla de Castro Binoto - Vistos. Ante a manifestação da exequente de fls. 156, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, conforme já havia sido determinado. Int. - ADV: REINALDO DA SILVA LEANDRO (OAB 363797/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), REINALDO DA SILVA LEANDRO (OAB 363797/SP), FELIPPE RIOS LEANDRO (OAB 383936/SP), FELIPPE RIOS LEANDRO (OAB 383936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007065-44.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Breno Junior Martins Molina Me - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência para imediato desbloqueio de contas mantidas junto ao requerido. A tutela de urgência está prevista no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Os requisitos são bem explicados por Arruda Alvim: O que se pode afirmar é que os seguintes fatores autorizam a concessão de tutelas provisórias de urgência, de cunho cautelar ou antecipatório: a) a probabilidade daquilo que alega o requerente (probabilidade do direito) e b) o perigo de dano para o autor, caso tenha que aguardar pela sentença final e, ainda, pelo julgamento da apelação com efeito suspensivo, para, só então, realizar o direito que lhe foi reconhecido. (Alvim, Arruda. Manual de direito processual civil: Teoria geral do Processo, Processo de Conhecimento, Recursos, Precedentes. 18. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 751). Para o exame da probabilidade, [...] é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor [...] Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. (Didier Jr., Fredie et all. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 14 ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 721). Não há elementos de convicção suficientes para aferir a probabilidade do direito, nem o fundado receio de dano. Houve juntada dos extratos das contas mantidas junto à instituição requerida (págs. 18/27), mas não é possível verificar qualquer bloqueio, conforme alega o requerente. Ainda, há um protocolo de atendimento, sem que seja possível identificar a reclamação efetuada (pág. 34); e uma mensagem que identifica problema com um pagamento agendado (pág. 36), mas que não relata o motivo. Diante deste cenário, nada há de concreto que demonstre que a instituição bloqueou as contas, conforme alegado pelo requerente. Diante do exposto, indefere-se a tutela provisória. A audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil) não será designada neste momento, e sua pertinência será avaliada mais adiante, de modo a adequar o rito às necessidades do conflito (art. 139, VI do mesmo Código), considerando que não há cominação de nulidade para o caso de não designação, e que os atos processuais serão válidos quando alcançarem a finalidade (art. 277). Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis. Int. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)