Hevilen Carla Rodrigues De Matos
Hevilen Carla Rodrigues De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 357242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hevilen Carla Rodrigues De Matos possui 67 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT15, TRF3, TJRS, TRF6
Nome:
HEVILEN CARLA RODRIGUES DE MATOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000792-94.2025.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: GILBERTO INACIO DE SOUZA Advogado(s): HEVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB:SP357242) REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº 9099/95. RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 9099/95. Em se tratando o presente caso de relação de consumo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), DEFIRO a inversão do ônus da prova. DESIGNE-SE audiência de conciliação, que se realizará de forma virtual, em data a ser agendada pela serventia do juízo. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para que compareça ao ato, sob pena de sua ausência implicar REVELIA, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante e prolatação do julgamento antecipado dos pedidos. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto da parte promovida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva, a carta de preposição e a cópia dos atos constitutivos. CIENTIFIQUE à parte promovente que sua ausência na audiência de conciliação, importará em extinção do processo sem resolução do mérito e eventual condenação em custas judiciais. (Art. 51, I da Lei nº 9.099/95) Comparecendo as partes e não obtido êxito na conciliação, consigno que será iniciada a fase de contestação, impugnação e indicação de provas, ocasião que a parte ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, a sua contestação sob pena de preclusão, indicando as provas que deseja produzir ou se deseja o julgamento antecipado. Ato contínuo, a parte autora poderá apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado, também no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime-se. Jaguarari/BA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA E-mails: Vara Cível (jaguararivcivel@tjba.jus.br)/Vara Crime (jaguararivcrime@tjba.jus.br) Rua Marcolino de Barros, s/n, Centro, Jaguarari - Bahia - CEP: 48.960-000 - Tel.: (74) 3619-2182 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000791-12.2025.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Polo Ativo: AUTOR: GILBERTO INACIO DE SOUZA Polo Passivo: REU: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com art. 1º, inciso VII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO o AUTOR e/ou RÉU por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/11/2025, às 11h00m. Advertida as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, por meio do aplicativo (app) LIFESIZE. 1 - Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Vara Cível de Jaguarari - Bahia. 1.1 Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/15324233. 1.2 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 15324233. Maiores orientações nos manuais dos usuários, Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, que podem ser baixados através dos links http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/07/Manual-LifeSize-Convidado-Celular.pdf 2 - Caso Vossa Senhoria não possua equipamentos para acessar a plataforma acima mencionada, DEVERÁ COMPARECER pessoalmente à sala presencial de audiências deste Fórum, na data e horário agendado. 3 - Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3619-2182, nos dias úteis, das 09:00 às 14:00 horas. Jaguarari/Bahia, em 25 de julho de 2025 (assinado digitalmente) TASSIA CARVALHO LIMA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA E-mails: Vara Cível (jaguararivcivel@tjba.jus.br)/Vara Crime (jaguararivcrime@tjba.jus.br) Rua Marcolino de Barros, s/n, Centro, Jaguarari - Bahia - CEP: 48.960-000 - Tel.: (74) 3619-2182 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000792-94.2025.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Pagamento Indevido, Análise de Crédito] Polo Ativo: AUTOR: GILBERTO INACIO DE SOUZA Polo Passivo: REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com art. 1º, inciso VII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO o AUTOR e/ou RÉU por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/11/2025, às 11h30m. Advertida as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, por meio do aplicativo (app) LIFESIZE. 1 - Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Vara Cível de Jaguarari - Bahia. 1.1 Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/15324233. 1.2 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 15324233. Maiores orientações nos manuais dos usuários, Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, que podem ser baixados através dos links http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/07/Manual-LifeSize-Convidado-Celular.pdf 2 - Caso Vossa Senhoria não possua equipamentos para acessar a plataforma acima mencionada, DEVERÁ COMPARECER pessoalmente à sala presencial de audiências deste Fórum, na data e horário agendado. 3 - Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3619-2182, nos dias úteis, das 09:00 às 14:00 horas. Jaguarari/Bahia, em 25 de julho de 2025 (assinado digitalmente) TASSIA CARVALHO LIMA Analista Judiciário
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011942-51.2025.8.21.0019/RS AUTOR : REGINALDO PONTES DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : HEVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB SP357242) ATO ORDINATÓRIO Designada audiência de conciliação virtual para 01/09/2025 15:30:00. Dados para acesso: https://us05web.zoom.us/j/89789923080?pwd=Krw0l1hsRu59QqylHnuI0JFlmO5nZp.1 ID da reunião: 897 8992 3080 Senha: nUwVZ3
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 1006021-31.2024.8.26.0358; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); MARA TRIPPO KIMURA; Foro de Mirassol; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1006021-31.2024.8.26.0358; Associação; Apelante: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil); Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apelada: Eliane de Oliveira; Advogado: Hévilen Carla Rodrigues Santos (OAB: 357242/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-66.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Anisio de Faria - Vistas dos autos ao autor para: requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 523 do C.P.C., com a observância do quanto dispõe o artigo 524 do C.P.C.Aguarde-se por vinte dias eventual manifestação e, no silêncio, anote-se o necessário, providencie-se a baixa definitiva e o consequente arquivamento dos autos digitais. - ADV: HÉVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018417-31.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dina Ezoete Filó da Silva - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 180,00, com correção monetária pelo IPCA desde cadadescontoindevidoe juros moratórios desde a citação à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC; B) Condenar a requerida a reparar odanomoralsuportado pela parte autora, mediante o pagamento de R$ 1.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a presente data e juros moratórios desde o primeirodescontoindevidoà razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC. - ADV: HÉVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP)
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