Luciane Rodrigues Da Silva
Luciane Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Rodrigues Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LUCIANE RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1033753-46.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JAKELINE DE CHICO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce131f7 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09084/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000596-55.2018.5.02.0001 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1033753-46.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: JAKELINE DE CHICO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM(a). Sr(a). Doutor(a) Juiz Auxiliar da Presidência para Precatórios e RPVs, diante da manifestação do patrono da credora/cedente, informando que na decisão de homologação de acordo direto não constou a liberação de seus honorários reservados, requerendo a expedição do competente alvará. São Paulo, data registrada no sistema Pje. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Esclareço ao nobre patrono que não há que se falar em liberação dos honorários contratuais, eis que o peticionário não aderiu ao edital de acordo direto. A decisão de liberação de valores Id af66280, mencionada pelo peticionário, diz respeito ao acordo direto da cessionária, o qual, não alcançou os honorários advocatícios (§2º do artigo 42 da Resolução CNJ nº 303/2019). Assim, os honorários advocatícios contratuais ficarão reservados para pagamento pela ordem cronológica, podendo o patrono, caso queira receber antecipadamente seus honorários, aderir a futuros editais de acordo direto, ocasião em que a verba honorária sofrerá deságio previsto no certame. Prossiga-se com a liberação dos valores ao cessionário. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.D.C.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011525-78.2017.5.15.0021 AUTOR: MARCIO ADRIANO EVANGELISTA E OUTROS (1) RÉU: CONCIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3651b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Considerando-se a nulidade da arrematação do imóvel de matrícula n. 162.150 do 3º CRI de Campinas/SP declarada nos autos Embargos de Terceiro n.º 0011222-86.2024.5.15.0096, restando frustrada a reserva de crédito anteriormente efetuada, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios e dados suficientes que permitam o prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, atentando-se ao prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE JOSE DA SILVA - MARCIO ADRIANO EVANGELISTA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500316-12.2024.8.26.0514 - Inquérito Policial - Furto - F.S.O. - F.R.L. - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, ficando suspenso o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da obrigação. Cumpra a escrivania o disposto no art. 379-B e seguintes e no art. 530-A e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Findo o prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo estabelecido, abra-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 357315/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1033753-46.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JAKELINE DE CHICO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af66280 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09084/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000596-55.2018.5.02.0001 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1033753-46.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: JAKELINE DE CHICO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. SUZILENE CUSTÓDIO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Tratando-se de acordo celebrado entre cessionário(a) e ente devedor, o presente acordo alcança somente os valores disponíveis ao cedente, entendidos estes como o valor líquido após a dedução das contribuições sociais e fiscais cabíveis, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora e outros valores devidos a terceiros (inteligência do §2º do artigo 42 da Resolução CNJ nº 303/2019). A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CESSIONÁRIO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL Valor Líquido: R$ 53.625,93 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 39 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) cessionário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, considerando tratar-se de quitação parcial em razão dos valores remanescentes (INSS Reclamante, INSS Reclamada, FGTS, Honorários Contratuais), mantenha-se o presente processo precatório ativo até sua quitação total. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1033753-46.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JAKELINE DE CHICO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af66280 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09084/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000596-55.2018.5.02.0001 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1033753-46.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: JAKELINE DE CHICO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. SUZILENE CUSTÓDIO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Tratando-se de acordo celebrado entre cessionário(a) e ente devedor, o presente acordo alcança somente os valores disponíveis ao cedente, entendidos estes como o valor líquido após a dedução das contribuições sociais e fiscais cabíveis, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora e outros valores devidos a terceiros (inteligência do §2º do artigo 42 da Resolução CNJ nº 303/2019). A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CESSIONÁRIO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL Valor Líquido: R$ 53.625,93 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 39 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) cessionário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, considerando tratar-se de quitação parcial em razão dos valores remanescentes (INSS Reclamante, INSS Reclamada, FGTS, Honorários Contratuais), mantenha-se o presente processo precatório ativo até sua quitação total. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.D.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002856-61.2022.8.26.0514 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.B.S. - M.A.R. e outro - Vistos. Considerando os fundamentos já expostos na decisão de fls. 35/36, e o parecer favorável apresentado pelo Ministério Público, defiro a renovação da nomeação da parte requerente como curadora provisória do interditando, na forma do art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta dias), na forma da lei. Sem prejuízo, intime-se a Curadora Esepcial, nomeada à pág. 235, para que apresente defesa no prazo legal. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 357315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001920-41.2019.8.26.0514 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.C.L.S. - Vistos. Diante do transcurso de considerável lapso temporal desde o requerimento apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado, incumbindo à parte exequente requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de inércia, considerando a ausência de localização da parte executada, determino, desde já, a suspensão da execução e do transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o lapso temporal antes estipulado sem inovação nos autos, determino, desde já, o arquivamento, mediante as cautelas de estilo, com fundamento no art. 921, §2º, do referido diploma legal. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 357315/SP), WATERLÔO CASSIANO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 182716/SP)
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