Lyncoln Hebert Da Silva
Lyncoln Hebert Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lyncoln Hebert Da Silva possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LYNCOLN HEBERT DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010006-41.2024.8.26.0482 (processo principal 1010600-09.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Residencial Villa Girassóis - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005794-16.2020.8.26.0482 (processo principal 1011470-30.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Anderson Eric de Araújo - Luis Augusto Henriques - Vistos. Fls. 184/185 - Trata-se de petição formulada por Luis Augusto Henriques requerendo, em suma, o reconhecimento da prescrição intercorrente. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de débitos oriundos de um instrumento particular de confissão de dívida.. Tratando-se de cobrança de dívida decorrente de instrumento particular, o prazo prescricional é de cinco anos (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), aplicando-se o disposto na Súmula nº 150 do C. STF, que dispõe que "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Pois bem. O atual Código de Processo Civil estabelece que, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de um ano e, decorrido tal prazo o feito será encaminhado para o arquivo (art. 921, inciso III e § 1º e §2º, CPC). Neste ínterim, o Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002" (STJ, 2ª Seção, Recurso Especial nº 1.604.412-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 27/06/2018). Posteriormente, a Lei 14.195/2021 alterou a redação do art. 921, § 4º, do CPC, prescrevendo que "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". Outrossim, referida Lei acrescentou o § 4º-A ao dispositivo legal supracitado, dispondo que "A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.". Relevante destacar, no entanto, que a inovação trazida pela Lei 14.195/2021 tem aplicação somente aos atos praticados após sua vigência (26/08/2021). Isso porque a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso (art. 14, CPC). Logo, antes da Lei 14.195/2021, para a configuração da prescrição intercorrente se exigia, como condição, a inércia da parte exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vinculado. No caso dos autos, não se verifica a desídia ou inércia da parte exequente na condução do feito, em prazo superior ao prescricional, tampouco o decurso do prazo prescricional a partir da localização de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), aplicável aos atos praticados após a vigência da Lei 14.195/2021. Portanto, diante da inaplicabilidade do art. 921, § 4º, do CPC, com as modificações da Lei 14.195/2021, ao atos praticados antes da vigência do aludido diploma legal, e não caracterizada a desídia do exequente em promover o regular andamento do feito, não se verifica na hipótese a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido APELAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Duplicata Protesto Ausência de bens, suficientes para a satisfação do débito Sentença de extinção, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente Insurgência recursal do exequente - Prazo Prescricional Inaplicabilidade do art. 921, § 4º, do CPC, com as modificações da Lei 14.195/2021 - Impossibilidade de aplicação retroativa Incidência da legislação revogada - Inexistência de desídia da apelante Prescrição intercorrente não configurada Sentença desconstituída - RECURSO PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1004973-13.2001.8.26.0562; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023) No mais, a parte exequente foi cientificada da primeira diligência negativa apenas em 10/03/2022 (fls. 143), sendo este o termo inicial para a prescrição intercorrente, nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 14.195/2021. Do exposto, REJEITO o pedido formulado por Luis Augusto Henriques. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), JOÃO GABRIEL MONTOVANI PEREIRA (OAB 507613/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006205-83.2025.8.26.0482 (processo principal 1021897-76.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivone Teixeira Rodrigues Gil - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), FABIANA DE MORAIS AGUERA (OAB 426833/SP), LUCAS LEANDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021637-62.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iara Braz de Souza Fernandez - Bongiovani Andrade Participações Ltda. - - Incorporadora Mampei Funada Limitada - - Protenge Empreendimentos Ltda - Vistos. Dê-se ciência e diga a autora sobre acréscimos documentais apresentados pela requerida (fls. 261/276), nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Prazo (15) quinze dias. Int. - ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005794-16.2020.8.26.0482 (processo principal 1011470-30.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Anderson Eric de Araújo - Luis Augusto Henriques - Vistos. Por ora, apresente o(a)(s) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC). Int. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004014-24.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.A.J.C. - R.M.C. - Vistos. 1. Por este despacho fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte requerida, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 - e art. 1.275, § 4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, certificando o que for necessário, e se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), LUÍS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006768-77.2025.8.26.0482 (processo principal 1009589-76.2021.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Tatiana Scalon Pacagnella - - Igor Otavio Scalon da Silva - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Sec São Paulo da Oab e da Caasp - Oabprev-sp - - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a petição de fls. 62 e documentos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), RAPHAEL OKABE TARDIOLI (OAB 257114/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP)
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