Mariana Fernandes De Oliveira Silvestrini
Mariana Fernandes De Oliveira Silvestrini
Número da OAB:
OAB/SP 357357
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TJMS, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000078-91.2025.4.03.6181 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: I. Advogados do(a) INVESTIGADO: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI - SP357357, MARINA DANGELO CLEMENTINO - SP356779 D E S P A C H O Considerando que cumpridas as providências constantes da decisão trasladada constante nestes autos sob o ID 373421724, tudo conforme certidões IDs 373414417 e 373423933, em atendimento ao pedido ministerial sob o ID 367074662 dos autos do processo correlato 5001461-63.2025.4.03.6130 – acompanhar a elaboração do laudo pericial a fim de constatar se o armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil aconteceu de forma dolosa ou não – diante da Resolução n. 881/2024 do CJF, por ora mantenha-se o procedimento previsto nos artigos 280 e 281 do Provimento CORE/TRF3 nº 1/2020, remetendo-se os autos para a Polícia Federal, ressaltando-se que os autos deverão retornar em caso de requerimento endereçado a este Juízo, restrição a direito ou sempre que for determinado, conforme art. 3º, § 1º, da referida Resolução nº 881/2024 do CJF. Acaso os autos venham a juízo por engano da integração dos sistemas do MPF e DPF com este sistema PJE, ou seja, com manifestação do MPF para a DPF que não demande atuação jurisdicional, deverá a secretaria remetê-los diretamente à Polícia Federal, independentemente de novo despacho. Primeiramente, porém, intimem-se o Ministério Público Federal via sistema e as advogadas do investigado constante da procuração ad judicia ID 367546432 pela imprensa oficial, dando-lhes ciência. Cumpra-se. OSASCO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501042-62.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ANDERSON DO AMOR DIVINO GUIMARAES ALVARES - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO ANDERSON DO AMOR DIVINO GUIMARÃES ALVARES, qualificado nos autos, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicialmente aberto, a pena de 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor unitário equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do delito, com substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviço à comunidade, por igual prazo, bem como pagamento de prestação pecuniária equivalente a 1 (um) salário mínimo à instituição cadastrada no Juízo da vara da Execução Criminal, por incurso nas penas do artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. O apenado foi colocado em liberdade no encerramento da instrução processual e assim poderá recorrer. Por derradeiro, defiro as benesses da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, incisos I ao IX, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1º, da Lei 1.060/50, com observância da ressalva do artigo 98, §§ 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010102-63.2022.8.26.0529 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - F.A.S. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se mandado de citação para o requerido ao endereço de fls. 132, conforme solicitado pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500894-72.2023.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Leve - QUESIA DE SOUZA - FRANCISCA GLAUCIONE RODRIGUES TEIXEIRA e outro - Providencie a serventia, conforme requerido na cota ministerial retro. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Processo: 1044454-80.2023.4.01.3200 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: D. S. G. Decisão em Inspeção (30/06/2025 a 04/07/2025) I. RELATÓRIO O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil de Improbidade Administrativa contra D. S. G., imputando-lhe enriquecimento ilícito (art. 9º, XII, LIA). As acusações envolvem o suposto desvio de materiais da 21ª Companhia de Engenharia de Construção (21ª Cia E Const) para a construção de uma piscina em seu Próprio Nacional Residencial (PNR), além do uso de viatura e militares para fins particulares. Após citação do réu e intimação da União, esta declinou interesse em intervir, informando sobre apurações no TCU e ação penal militar contra o réu. O réu apresentou contestação (ID 2109087190) arguindo inépcia da inicial por falta de clareza e excesso de documentos. No mérito, negou dolo específico e vantagem indevida, afirmando que a "piscina" era uma caixa-d'água de 2.000 litros (2,5m x 1,5m x 0,55m), temporariamente usada em 2018 no PNR devido à estiagem e racionamento de água em São Gabriel da Cachoeira/AM. Alegou que o material permaneceu à disposição da União e que uma piscina inflável particular poderia ter causado confusão. Requereu gratuidade de justiça. O MPF foi intimado (ID 2153915375) sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e propôs um acordo de R$ 10.000,00). O réu recusou (ID 2160312651) alegando ausência de dano ou improbidade, e que sindicância militar já havia afastado a transgressão disciplinar. Em 27 de janeiro de 2025, o réu juntou a Solução da Sindicância Militar nº 40/Sind – AsseApAsJurd/6, de 22/11/2023 (ID 2168292480 e ID 2168293887), reiterando a ausência de improbidade e o uso do material devido à crise hídrica. O MPF (ID 2185666718), em resposta à intimação, argumentou que a sindicância se limitou à esfera disciplinar (art. 18, Decreto nº 4.346/2002), não afastando o dolo no uso de bens da União, e reforçou a independência das instâncias (art. 21, § 4º, LIA), requerendo o prosseguimento. Os autos vieram conclusos para decisão (art. 17, § 10-C, LIA). II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do Juízo de Admissibilidade da Petição Inicial na Ação de Improbidade Administrativa e a Relevância do Dolo Específico A Lei nº 14.230/2021 exige dolo específico para atos de improbidade (art. 1º, §§ 2º e 3º, LIA). O art. 17, § 10-C, da LIA, determina o recebimento da inicial se houver indícios suficientes do ato e do dolo, configurando justa causa para o prosseguimento. A rejeição liminar (art. 17, § 10-B, LIA) só ocorre na manifesta inexistência do ato, o que não se aplica ao caso. II.2. Da Análise da Preliminar de Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da inicial, alegando falta de clareza, ausência de especificação de materiais, imprecisão do valor da causa e excesso de documentos, não prospera. A inicial descreve as condutas e o período com base em Inquérito Policial Militar, permitindo o contraditório. O valor da causa é estimativo, e a descrição dos fatos é suficiente. A volumosa documentação não impede a análise. A petição inicial preenche os requisitos do art. 330 do CPC e art. 17, § 6º, da LIA, configurando justa causa. II.3. Da Existência de Indícios do Ato de Improbidade Administrativa e do Dolo Específico O ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º, XII, da LIA) exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida por meio de dolo específico, caracterizado pelo uso, em proveito próprio, de bens ou valores pertencentes à União. II.3.1. Quanto ao Suposto Desvio de Materiais e a Natureza da "Piscina" O MPF (ID 1899989659) alegou desvio de materiais da 21ª Cia E Const para uma piscina no PNR do réu, com uso de pessoal, e que o réu admitiu a construção sem justificar recursos. O réu (ID 2109087190) refutou, afirmando ser uma caixa-d'água de 2.000 litros (2,5m x 1,5m x 0,55m), temporariamente usada em 2018 no PNR devido à estiagem e racionamento em São Gabriel da Cachoeira/AM, permanecendo à disposição da União. Mencionou uma piscina inflável particular que poderia ter gerado confusão. A Solução de Sindicância (ID 2168293887) corroborou a defesa, afastando transgressão disciplinar por força maior (art. 18, V, Decreto nº 4.346/2002) e negando construção de piscina ou uso de recursos para obra. Contudo, o MPF argumentou que a sindicância é disciplinar e não afasta o dolo no uso e alteração de destinação de bens da União, invocando a independência das instâncias (art. 21, § 4º, LIA). Depoimentos do IPM indicam uso indevido. A tese de uso emergencial exige dilação probatória, não afastando os indícios de dolo específico e vantagem indevida para o recebimento da inicial. II.3.2. Quanto ao Emprego de Viatura Administrativa e Militares em Atividades Particulares Sobre o uso de viatura e militares para fins particulares, a inicial apresenta capturas de tela e depoimentos (Sargento Rodrigo Lemos de Souza, Capitão Ulisses Silva da Costa, 3º Sargento Jailson Menezes da Silva e Capitão Daniel da Silva Celestino) indicando solicitação de compras pessoais, uso de veículo oficial, alta quilometragem e gastos excessivos com combustível. A defesa (ID 2109087190) alegou favor pessoal, ausência de ordem para uso da viatura em expediente, e que o veículo não estava sob sua subordinação direta (pertencia ao Comando de Manaus), além da falta de laudo de quilometragem ou telemetria. Contudo, esses argumentos não afastam os indícios de uso indevido de bens e pessoal públicos, exigindo instrução processual para apuração do dolo específico e vantagem indevida. II.3.3. Da Suficiência dos Elementos de Prova Mínimos para o Dolo Específico e Justa Causa A LIA, pós Lei nº 14.230/2021, exige dolo específico (intenção deliberada de obter proveito indevido). Os elementos da inicial, mesmo contestados pela defesa e sindicância militar, demonstram indícios suficientes do ato e do dolo, configurando justa causa. A sindicância militar não vincula a esfera judicial (art. 21, § 4º, LIA). A tese de uso emergencial da caixa-d'água é matéria de defesa que exige dilação probatória. A controvérsia sobre a conduta, origem dos materiais, uso da viatura e militares, e a existência de dolo específico e vantagem indevida, demanda instrução processual, não justificando a rejeição liminar. Há, assim, indícios mínimos de dolo específico e vantagem patrimonial indevida para o enriquecimento ilícito (art. 9º, LIA), o que justifica o prosseguimento, pois não há manifesta inexistência do ato de improbidade. II.4. Da Rejeição do Acordo de Não Persecução Cível A recusa do réu (ID 2160312651) à proposta de ANPC do MPF, alegando ausência de dano/improbidade e conclusão favorável da sindicância, mantém a controvérsia. Como o ANPC exige reconhecimento dos ilícitos (Orientação nº 10 da 5ª CCR), e este não ocorreu, a instrução probatória é imperativa, afastando a improcedência liminar. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando os elementos dos autos e as alterações da Lei nº 14.230/2021 na LIA, verifico indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa e do dolo específico imputados a D. S. G.. As provas e esclarecimentos, embora contraditórios, não indicam manifesta inexistência do ato, havendo justa causa para o prosseguimento. Assim, com fundamento no art. 17, § 10-C, da Lei nº 8.429/1992, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL da presente Ação Civil de Improbidade Administrativa, por haver justa causa para o prosseguimento da instrução processual, não se tratando de hipótese de improcedência liminar. Defiro a gratuidade de justiça ao réu D. S. G., nos termos do art. 98 do CPC. Determino a intimação das partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e necessidade. Prova oral (depoimento pessoal e testemunhas) e documental complementar (relatórios de uso de viaturas, registros de almoxarifado, documentos de estiagem/racionamento) são pertinentes e necessárias para a formação do convencimento judicial sobre o ato de improbidade, dolo específico, vantagem indevida ou dano ao erário. Após, retornem-me os autos conclusos. Manaus, data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020903-66.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ADILSON DOS SANTOS ALMEIDA - Vista à Defesa - A execução encontra-se extinta (p. 51). - ADV: MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031660-07.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Alves de Oliveira - Douglas Rommel Garcia Auto e Moto Ltda - Vistos. Primeiramente, noticiada a realização de acordo extrajudicial com a venda do imóvel descrito na inicial ao requerido, e verificada que a notícia da perda de objeto foi subscrita apenas pela parte autora, manifeste-se o requerido a sua anuência com o pedido de extinção da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de ser presumida sua anuência. Após, tonem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 142798/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1514628-97.2022.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; LUIS SOARES DE MELLO; Foro de Osasco; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1514628-97.2022.8.26.0405; Estupro de vulnerável; Apelante: P. R. M. de S.; Advogada: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP); Advogada: Marina Dangelo Clementino (OAB: 356779/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0224410-09.1998.8.26.0003 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - SÉRGIO SAMPAIO LOUREIRO - Vistos. Fls. 952/960: Oficie-se à Divisão de Capturas e à delegacia de polícia responsável pela área informando os endereços indicados pelo Ministério Público para que sejam realizadas diligências para cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do sentenciado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento da ordem. No silêncio ou na hipótese de resultado negativo da diligência, determino a manutenção dos autos em fila própria deste Juízo, facultado ao MP e a qualquer interessado sua consulta irrestrita, quando interesse houver. Determino, ainda, que, no prazo de um ano a contar deste despacho, junte-se a Folha de Antecedentes atualizada do condenado e abra-se vista ao Ministério Público para realização de novas pesquisas para tentativa de sua localização. Evidentemente, caso seja cumprido o mandado de prisão, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
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