Sueli Piva Lopes Da Cunha

Sueli Piva Lopes Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 357527

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sueli Piva Lopes Da Cunha possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPE, TJSP
Nome: SUELI PIVA LOPES DA CUNHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009225-32.2024.8.26.0084 - Guarda de Família - Guarda - C.L.R.G. - L.S.C. - Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento com determinação às fls. 212/222. Expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar a atual situação da criança junto ao genitor, sanando-se dúvidas quanto a moradia e situação fática da habilidade da menor junto ao pai. Ademais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo. Caso as partes pleiteiem a produção de prova oral, deverão justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova oral requerida, justificando-se o que poderão as testemunhas trazer de novo à instrução do feito, a despeito do que foi produzido pela prova documental carreada aos autos, com a indicação precisa do fato a ser provado, bem como a relação das testemunhas com os fatos noticiados nos autos. Antes de tornar os autos conclusos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB 418086/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009851-34.2019.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.O. - L.M.H.O. - Ciência, ao(à) advogado(a) do(a) autor(a), dos ofícios expedidos, devendo ser encaminhados pelo(a) mesmo(a), comprovando nos autos a providência. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034875-06.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.I.M. - E.P.M. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem-me. Intimem-se. - ADV: TAISE DA SILVA GOMES (OAB 70211/RS), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022790-36.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.F. - - L.F.F. - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção noticiada na inicial pelo que, em consequência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Ainda, em razão do ora homologado, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao Cartório do Registro Civil da cidade e comarca de Mogi Mirim/SP, assento de casamento nº 116160 01 55 2010 2 00065 052 0015531 85, livro B-65, folhas 52, dispensada a impressão pela serventia. Ainda, uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia do termo de acordo de fls. 1/5, valerá como ofício à empregadora para desconto e depósito dos alimentos convencionados, devendo a parte interessada providenciar a impressão para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025880-11.2021.8.26.0114 (processo principal 1017853-95.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.S. - M.S.A. - Vistos. Fls. 313/316 - Juntada de comprovantes de pagamento, alguns em conta bancária de titularidade da representante legal da exequente e outros em conta de terceiro (fls. 321/343). Os valores pagos não demonstram a quitação do débito descrito na planilha de fls. 311/312. Assim, não evidenciada a quitação total do débito, mantenho, a decisão de fls. 272/273. Ante a certidão negativa de fls. 358, necessária a intimação pessoal, por mandado, da exequente, para que se manifeste e apresente planilha atualizada do débito, com exclusão dos alimentos efetivamente pagos. Prazo 5 dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004362-24.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Simone Bueno Brandao - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA, BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE, TEVE SEU CONTRATO CANCELADO POR INADIMPLÊNCIA DE UMA MENSALIDADE. ALEGOU NÃO TER RECEBIDO NOTIFICAÇÃO ADEQUADA E REQUEREU O RESTABELECIMENTO DO PLANO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A RÉ A RESTABELECER O CONTRATO E PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE SEM NOTIFICAÇÃO ADEQUADA E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA REQUER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR, CONFORME ART. 13, II, DA LEI 9.656/98.4. A OPERADORA NÃO COMPROVOU O ENVIO E RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELA AUTORA, TORNANDO ILÍCITA A RESCISÃO DO CONTRATO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É ILÍCITA. 2. O CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.656/98, ART. 13, II. CPC, ART. 85, §§ 8º-A E 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO RESP 1256869/PR, REL. MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, J. 20.09.2012. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Sueli Piva Lopes da Cunha (OAB: 357527/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014968-23.2019.8.26.0114 (processo principal 1001231-67.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sociadade de Advogados Lima Junior - Espólio de Marcelo Becassi - - Marcelo Becassi Me - Vistos. Ante os documentos apresentados defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado, anote-se, colocando-se tarja nos autos. A parte executada, inventariante do espólio executado, Roselene Zambotti Agulhari Becassi insurge-se contra a penhora no rosto dos autos do Inventário de nº 1011153-93.2022.8.26.0114, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, (deferida às fls. 150), alegando, em síntese, que o imóvel objeto do inventário é considerado bem de família, sendo assim, impenhorável. Requer o acolhimento da impugnação e levantamento da constrição judicial que recaiu sobre o bem. Apesar de intimada às fls.226, a exequente não apresentou manifestação. Éo necessário. Decido.Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo as hipóteses previstas nesta lei.Dito isso, era da impugnante o ônus de comprovar a natureza do bem de família, a fim de afastar a penhora, conforme art. 373, I, do CPC. In casu,não há prova mínima capaz de corroborar a alegação de que o imóvel localizado à Rua Rua Galia, 73, Vila Industrial, CEP 13035-130, Campinas - SP é destinado à moradia da impugnante, não havendo, assim, justo motivo para desconstituir a penhora. Somado a isso, a impugnante Roselene Zambotti Agulhari Becassi foi encontrada para citação e intimação em endereço diverso: Mato Grosso, 566, Casa, Vila Santana, CEP 13030-310, Campinas - SP, (fls. 181), o que é corroborado pelo teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 171 de que a impugnante não mora no referido imóvel alegado como bem de familia. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que manteve a penhora sobre imóvel que o executado, ora Agravante, alega ser bem de família. Anotou, ademais, que o devedor-executado não apresentou nenhum documento com a finalidade de comprovar que o imóvel constitui moradia permanente da família. Pleito recursal do Agravante para reformar a decisão agravada, alegando que o bem penhoradoéoúnico imóvel residencial que possui, servindo-lhe de residência. Argumentos que não convencem. Constatação por Oficial de Justiça que em todas as diligências efetuadas, a casa estava fechada, sem nenhum veículo na garagem. Certidão que fez prova de fato que não foi desconstituído pelo devedor. Agravante que não se desincumbiu de provar que o imóvelébem de família. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2038312-11.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner;Órgão Julgador: 34ªCâmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ªVara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)AGRAVO DE INSTRUMENTOIndeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença, indeferindo pedido de impenhorabilidade de bem de família do agravanteAgravante que não logrouêxito em comprovar ser oúnico imóvel e que reside no imóvel objeto da constrição. Gratuidade não concedida. Prova dos autos que não comprova a necessidade do benefício. Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2184147-64.2022.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto;Órgão Julgador: 6ªCâmara de Direito Privado; Foro de Avaré-1ªVara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Portanto, REJEITOa impugnação. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), DALVA RAQUEL PACHECO NESTER (OAB 284639/SP), DALVA RAQUEL PACHECO NESTER (OAB 284639/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
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