Sueli Piva Lopes Da Cunha
Sueli Piva Lopes Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 357527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sueli Piva Lopes Da Cunha possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
SUELI PIVA LOPES DA CUNHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021303-12.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - ESPÓLIO de Marcelo Becassi e outro - SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 02.754.181/0001-77 - Vistos. Melhor revendo posicionamento anterior, em observância aos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo de execução, defiro as pesquisas de bens, abaixo elencadas. Caso não o tenha feito, recolha o exequente a guia de custas para acesso aos sistemas, no prazo de 10 dias, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023, isento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Após, requisite-se: Informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. Não se justifica o impedimento à circulação do veículo, o que obstaria à parte executada totalmente de fazer uso do bem até que a execução fosse satisfeita.Determino que o bloqueio do referido bem atenha-se somente à transferência, permitindo a circulação e licenciamento dele. Proceda-se via sistema Renajud. A última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DALVA RAQUEL PACHECO NESTER (OAB 284639/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009225-32.2024.8.26.0084 - Guarda de Família - Guarda - C.L.R.G. - L.S.C. - Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento com determinação às fls. 212/222. Expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar a atual situação da criança junto ao genitor, sanando-se dúvidas quanto a moradia e situação fática da habilidade da menor junto ao pai. Ademais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo. Caso as partes pleiteiem a produção de prova oral, deverão justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova oral requerida, justificando-se o que poderão as testemunhas trazer de novo à instrução do feito, a despeito do que foi produzido pela prova documental carreada aos autos, com a indicação precisa do fato a ser provado, bem como a relação das testemunhas com os fatos noticiados nos autos. Antes de tornar os autos conclusos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB 418086/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009851-34.2019.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.O. - L.M.H.O. - Ciência, ao(à) advogado(a) do(a) autor(a), dos ofícios expedidos, devendo ser encaminhados pelo(a) mesmo(a), comprovando nos autos a providência. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034875-06.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.I.M. - E.P.M. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem-me. Intimem-se. - ADV: TAISE DA SILVA GOMES (OAB 70211/RS), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022790-36.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.F. - - L.F.F. - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção noticiada na inicial pelo que, em consequência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Ainda, em razão do ora homologado, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao Cartório do Registro Civil da cidade e comarca de Mogi Mirim/SP, assento de casamento nº 116160 01 55 2010 2 00065 052 0015531 85, livro B-65, folhas 52, dispensada a impressão pela serventia. Ainda, uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia do termo de acordo de fls. 1/5, valerá como ofício à empregadora para desconto e depósito dos alimentos convencionados, devendo a parte interessada providenciar a impressão para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025880-11.2021.8.26.0114 (processo principal 1017853-95.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.S. - M.S.A. - Vistos. Fls. 313/316 - Juntada de comprovantes de pagamento, alguns em conta bancária de titularidade da representante legal da exequente e outros em conta de terceiro (fls. 321/343). Os valores pagos não demonstram a quitação do débito descrito na planilha de fls. 311/312. Assim, não evidenciada a quitação total do débito, mantenho, a decisão de fls. 272/273. Ante a certidão negativa de fls. 358, necessária a intimação pessoal, por mandado, da exequente, para que se manifeste e apresente planilha atualizada do débito, com exclusão dos alimentos efetivamente pagos. Prazo 5 dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP), SUELI PIVA LOPES DA CUNHA (OAB 357527/SP), CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004362-24.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Simone Bueno Brandao - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA, BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE, TEVE SEU CONTRATO CANCELADO POR INADIMPLÊNCIA DE UMA MENSALIDADE. ALEGOU NÃO TER RECEBIDO NOTIFICAÇÃO ADEQUADA E REQUEREU O RESTABELECIMENTO DO PLANO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A RÉ A RESTABELECER O CONTRATO E PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE SEM NOTIFICAÇÃO ADEQUADA E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA REQUER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR, CONFORME ART. 13, II, DA LEI 9.656/98.4. A OPERADORA NÃO COMPROVOU O ENVIO E RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELA AUTORA, TORNANDO ILÍCITA A RESCISÃO DO CONTRATO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É ILÍCITA. 2. O CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.656/98, ART. 13, II. CPC, ART. 85, §§ 8º-A E 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO RESP 1256869/PR, REL. MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, J. 20.09.2012. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Sueli Piva Lopes da Cunha (OAB: 357527/SP) - 4º andar
Página 1 de 2
Próxima