Etiene Zacaroni De Menezes Ferreira

Etiene Zacaroni De Menezes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 357539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Etiene Zacaroni De Menezes Ferreira possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ETIENE ZACARONI DE MENEZES FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004813-92.2000.8.26.0318 (318.01.2000.004813) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose Carlos dos Santos Sclaco - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização". - ADV: ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001646-90.2025.8.26.0318 (processo principal 1002040-22.2021.8.26.0318) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - S.A.M.B. - E.N.B. - Vistos. Intime-se o(a) inventariante, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca do pedido de habilitação (artigo 642 e seguintes do CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO FILHO (OAB 515284/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 116367/MG), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002845-82.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luti Industria e Comercio de Vestuarios Ltda - Edgar Aparecido de Oliveira Me - - Edgard Aparecido de Oliveira - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Complementar, em 15 dias, as despesas postais para expedição da carta de intimação, tendo em vista o Provimento 2.788/2025, publicado no DJE de 13/06/2025 (novo valor para carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35; valor faltante: R$ 1,60). - ADV: FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP), LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001186-58.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: CATIA RENATA AVANZO Advogado do(a) AUTOR: ETIENE ZACARONI DE MENEZES - SP357539-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005566-89.2024.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Regiane Cristina Ferreira - Por tais fundamentos, RESOLVO O MÉRITO E JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Como corolário, ACOLHO O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 141.255,81, com o acréscimo dos encargos contratuais previstos entre as partes desde desde novembro de 2024 (fls. 49). Arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000008-88.2013.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.L.I.A. e outro - M.L.S. - Vistos. P. 640: Ciente. Promova a z. Serventia a publicação do dispositivo da sentença de p. 632/638. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP), ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS (OAB 149763/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000177-74.2025.8.26.0597 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho na data de 10/07/2025.
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