Joana Costa Prado De Oliveira
Joana Costa Prado De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 357550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Costa Prado De Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031715-34.2023.8.26.0003 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Concal Construtora Conde Caldas Ltda. - - José Conde Caldas - - Viviana de Gouvea Caldas - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 202/203: Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: DANIEL STOLEAR SIMÕES (OAB 136240/RJ), DANIEL STOLEAR SIMÕES (OAB 136240/RJ), DANIEL STOLEAR SIMÕES (OAB 136240/RJ), JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 357550/SP), JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 357550/SP), JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 357550/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Felipe Baptista Luz (OAB 160547/SP), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Joana Costa Prado de Oliveira (OAB 357550/SP), Daniel Stolear Simões (OAB 136240/RJ) Processo 1031715-34.2023.8.26.0003 - Embargos à Execução - Embargte: Concal Construtora Conde Caldas Ltda., José Conde Caldas, Viviana de Gouvea Caldas - Embargdo: Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 117/122: Rejeito os embargos opostos, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais vícios contidos na decisão e não a adequação desta aos interesses das partes, sendo inadmissível o seu acolhimento: "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (...) não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (STF, RTJ 154/233). Int.