Leandro Gouveia Felix
Leandro Gouveia Felix
Número da OAB:
OAB/SP 357639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Gouveia Felix possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMG, TJPR, STJ, TJSP
Nome:
LEANDRO GOUVEIA FELIX
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
APELAçãO CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008707-04.2023.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Casca Gastro Bar - Luciana Farias Salazar - Diante do exposto: I - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Casca Gastro Bar Ltda. em face de Luciana Farias Salazar. II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial contraposto formulado por Luciana Farias Salazar em face de Casca Gastro Bar Ltda. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011143-54.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mphb Consultoria Empresarial Ltda - - Guilherme Russomano Hentschel - Trebol Brasil Ltda - Trebol Brasil Ltda - Vistos. Fls.1031/1035: a despeito da combatividade dos dignos subscritores do recurso, não há erro material na decisão atacada que justifique a oposição de embargos. O documento de fls.39/41 não está assinado. Não se pode confundir a "Proposta" de fls.968/998 com o contrato mencionado na inicial, uma vez que se trata de documento firmado em 17/12/2024, ou seja, após a propositura da ação, ocorrida em 10/10/2024. Ademais, embora a ré alegue descumprimento contratual da referida Proposta, em nenhum momento impugna a afirmação de que houve contratação verbal entre as partes. No que se refere à perícia, sua realização é necessária e a determinação quanto à produção da prova técnica, bem como à divisão dos honorários periciais, foi proferida em estrita consonância com os artigos 95 e 370 do CPC. Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101084-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Sevarolli Assis - Vistos. Fls. 169/171: retifiquei o endereço dos réus STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ/MF sob o nº. 10.239.360/0001-02; e ST PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ/MF sob o nº. 10.141.624/0001-82, conforme informado à fl. 171 e declarado à Receita Federal. No prazo em fluência, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de emenda (item "d"). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011143-54.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mphb Consultoria Empresarial Ltda - - Guilherme Russomano Hentschel - Trebol Brasil Ltda - Trebol Brasil Ltda - 2. Junte a ré, em 10 dias, procuração assinada. 3. Ao contestar a ação, a ré justificou o interesse de agir dos autores. A ré outorgou poderes ao co-autor Guilherme para a propositura de ação judicial, o que o legitima a buscar o arbitramento de honorários pelos serviços advocatícios que foram efetivamente prestados. Rejeito as preliminares. 4. Tendo em conta que a prestação dos serviços está comprovada nos autos e que é fato incontroverso que não foi confeccionado contrato escrito, outra alternativa não resta senão o arbitramento judicial, destinado a proporcionar uma justa remuneração pelos serviços prestados, impedindo assim o enriquecimento ilícito, e, ao mesmo tempo, que haja uma imoderação na cobrança por parte do profissional, coibindo comportamento abusivo. Necessária, portanto, a realização de perícia, para o que nomeio o Advogado Doutor Fábio Mônaco Perin, cujos honorários provisórios arbitro em R$4.000,00, devendo responder ao quesito do Juízo: qual o valor total que o perito estima razoável para remunerar a atuação dos autores no mandado de segurança nº 5007109-34.2018.4.03.6109 que tramitou na 2ª Vara Federal de Piracicaba considerando, dentre outras coisas, o proveito econômico da parte e o nível técnico do trabalho realizado? Justifique. Quesitos e indicação de assistente-técnicos pelas partes, no prazo legal (art. 421 do CPC). Conforme disposto no art. 95 do CPC, os honorários do perito deverão ser repartidos entre as partes, que deverão comprovar o depósito em 10 dias sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em 60 dias. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101084-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Sevarolli Assis - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar certidão de nascimento atualizada, para fins de comprovação de seu estado civil no momento da aquisição das unidades imobiliárias; b) caso seja casado(a), deverá qualificar e incluir o(a) cônjuge no polo ativo da ação, junto ao cadastro SAJ, bem como juntar a respectiva procuração ad judicia; c) esclarecer o endereço indicado para as rés Stx Desenvolvimento Imobiliário S.A. e St Participações S/A, pois divergem daquele que consta da Receita Federal, que, inclusive, corresponde ao endereço indicado nos contratos; d) juntar o comprovante de pagamento relativo à guia de fls. 156/157 e e) especificar a quais unidades se referem os pagamentos apontados à fl. 17. Para a inclusão de parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039353-53.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - M.P. - M.P. - manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, sobre contestação e documentos apresentados a folhas 395-552. - ADV: DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB 356159/SP), LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), LUÍS CARLOS RESENDE PEIXOTO (OAB 177448/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2892214/RJ (2025/0098405-3) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR - RJ107060 AGRAVADO : CFI - CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL ADVOGADOS : ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004 LEANDRO GOUVEIA FELIX - SP357639 MARIA VITTORIA VOLTARELLI REGINI DE ANDRADE - RJ234105 DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual o MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de fls. 253/273. A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo. As circunstâncias que envolvem a lide e a necessidade de melhor exame do objeto do recurso justificam a autuação do processo como recurso especial. Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial e determino sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da aferição de seus requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se. Intimem-se. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Página 1 de 3
Próxima