Leandro Gouveia Felix

Leandro Gouveia Felix

Número da OAB: OAB/SP 357639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Gouveia Felix possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TJPR, STJ, TJSP
Nome: LEANDRO GOUVEIA FELIX

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) APELAçãO CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008707-04.2023.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Casca Gastro Bar - Luciana Farias Salazar - Diante do exposto: I - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Casca Gastro Bar Ltda. em face de Luciana Farias Salazar. II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial contraposto formulado por Luciana Farias Salazar em face de Casca Gastro Bar Ltda. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011143-54.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mphb Consultoria Empresarial Ltda - - Guilherme Russomano Hentschel - Trebol Brasil Ltda - Trebol Brasil Ltda - Vistos. Fls.1031/1035: a despeito da combatividade dos dignos subscritores do recurso, não há erro material na decisão atacada que justifique a oposição de embargos. O documento de fls.39/41 não está assinado. Não se pode confundir a "Proposta" de fls.968/998 com o contrato mencionado na inicial, uma vez que se trata de documento firmado em 17/12/2024, ou seja, após a propositura da ação, ocorrida em 10/10/2024. Ademais, embora a ré alegue descumprimento contratual da referida Proposta, em nenhum momento impugna a afirmação de que houve contratação verbal entre as partes. No que se refere à perícia, sua realização é necessária e a determinação quanto à produção da prova técnica, bem como à divisão dos honorários periciais, foi proferida em estrita consonância com os artigos 95 e 370 do CPC. Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101084-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Sevarolli Assis - Vistos. Fls. 169/171: retifiquei o endereço dos réus STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ/MF sob o nº. 10.239.360/0001-02; e ST PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ/MF sob o nº. 10.141.624/0001-82, conforme informado à fl. 171 e declarado à Receita Federal. No prazo em fluência, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de emenda (item "d"). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011143-54.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mphb Consultoria Empresarial Ltda - - Guilherme Russomano Hentschel - Trebol Brasil Ltda - Trebol Brasil Ltda - 2. Junte a ré, em 10 dias, procuração assinada. 3. Ao contestar a ação, a ré justificou o interesse de agir dos autores. A ré outorgou poderes ao co-autor Guilherme para a propositura de ação judicial, o que o legitima a buscar o arbitramento de honorários pelos serviços advocatícios que foram efetivamente prestados. Rejeito as preliminares. 4. Tendo em conta que a prestação dos serviços está comprovada nos autos e que é fato incontroverso que não foi confeccionado contrato escrito, outra alternativa não resta senão o arbitramento judicial, destinado a proporcionar uma justa remuneração pelos serviços prestados, impedindo assim o enriquecimento ilícito, e, ao mesmo tempo, que haja uma imoderação na cobrança por parte do profissional, coibindo comportamento abusivo. Necessária, portanto, a realização de perícia, para o que nomeio o Advogado Doutor Fábio Mônaco Perin, cujos honorários provisórios arbitro em R$4.000,00, devendo responder ao quesito do Juízo: qual o valor total que o perito estima razoável para remunerar a atuação dos autores no mandado de segurança nº 5007109-34.2018.4.03.6109 que tramitou na 2ª Vara Federal de Piracicaba considerando, dentre outras coisas, o proveito econômico da parte e o nível técnico do trabalho realizado? Justifique. Quesitos e indicação de assistente-técnicos pelas partes, no prazo legal (art. 421 do CPC). Conforme disposto no art. 95 do CPC, os honorários do perito deverão ser repartidos entre as partes, que deverão comprovar o depósito em 10 dias sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em 60 dias. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB 419579/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101084-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Sevarolli Assis - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar certidão de nascimento atualizada, para fins de comprovação de seu estado civil no momento da aquisição das unidades imobiliárias; b) caso seja casado(a), deverá qualificar e incluir o(a) cônjuge no polo ativo da ação, junto ao cadastro SAJ, bem como juntar a respectiva procuração ad judicia; c) esclarecer o endereço indicado para as rés Stx Desenvolvimento Imobiliário S.A. e St Participações S/A, pois divergem daquele que consta da Receita Federal, que, inclusive, corresponde ao endereço indicado nos contratos; d) juntar o comprovante de pagamento relativo à guia de fls. 156/157 e e) especificar a quais unidades se referem os pagamentos apontados à fl. 17. Para a inclusão de parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039353-53.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - M.P. - M.P. - manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, sobre contestação e documentos apresentados a folhas 395-552. - ADV: DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB 356159/SP), LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), LUÍS CARLOS RESENDE PEIXOTO (OAB 177448/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2892214/RJ (2025/0098405-3) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR - RJ107060 AGRAVADO : CFI - CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL ADVOGADOS : ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004 LEANDRO GOUVEIA FELIX - SP357639 MARIA VITTORIA VOLTARELLI REGINI DE ANDRADE - RJ234105 DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual o MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de fls. 253/273. A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo. As circunstâncias que envolvem a lide e a necessidade de melhor exame do objeto do recurso justificam a autuação do processo como recurso especial. Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial e determino sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da aferição de seus requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se. Intimem-se. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou