Adilson De Souza Brandao Junior
Adilson De Souza Brandao Junior
Número da OAB:
OAB/SP 357723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT2, TJPE, TJRJ, TJMA, TJCE, TJSP, TJGO, TRF3, TJMG, TJBA
Nome:
ADILSON DE SOUZA BRANDAO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0578170-18.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . Advogado(s) do reclamante: ANDRE STREITAS, ADILSON DE SOUZA BRANDAO JUNIOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA CELINA RIBEIRO BULHÕES Advogado(s) do reclamado: MARIA CELINA RIBEIRO BULHÕES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003675-29.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariele Pereira Carneiro - Labi Exames S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a ré a realizar nova coleta domiciliar para realização do exame coprológico funcional, sem ônus à autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com limite de 30 dias. Condeno a ré, ainda, a pagar à autora o valor de R$ 900,00, relativos à nova consulta médica. Com isso, defiro a tutela de urgência. Em observância à Súmula 410 do STJ, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte autora, para que a multa se faça exigível, providenciar o protocolo do documento junto ao departamento competente da parte ré, no prazo de dez dias, comprovando tal providência nos autos. Pela sucumbência recíproca, cada parte responderá pelas custas e despesas processuais que desembolsou, bem como pelos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais arbitro por equidade, em R$ 2.500,00 (devidos pelo réu ao patrono da autora) e em 20% do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (devidos pela autora ao patrono do réu), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Aos honorários sucumbenciais arbitrados em valor fixo são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), MARIELE PEREIRA CARNEIRO (OAB 415729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006964-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1018985-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aldo Souza de Almeida - - Keise Fernanda Aguiar Almeida - Dignósticos da América S.a. - Vistos. 1) Fls. 1/4: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001237-02.2024.8.26.0011 (processo principal 1011355-98.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Tanya Hofman - - Ida Helena Froch - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - - Hospital Nove de Julho S/A - - Hospital e Maternidade São Luiz S/A - - Laboratório Diagnosticos das America S.A e outro - Fls. 392/409: Ciência do desbloqueio de valores, via Sisbajud, conforme determinado às fls. 134. - ADV: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), FERNANDA CRISTINA GOMES DE JESUS STORTI (OAB 315567/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MARIA APARECIDA BELO FUZETTI (OAB 187860/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 184091/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 184091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054697-52.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Wanderlei da Motta - Vistos. Devem as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-se a pertinência. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006964-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1018985-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aldo Souza de Almeida - - Keise Fernanda Aguiar Almeida - Dignósticos da América S.a. - Vistos. 1) Fls. 1/4: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015088-50.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morata das Flores - T.C.P. - C.E.F. - K.S.M.S. - Recolher, em dez dias, a taxa de expedição de carta de sentença/Arrematação/Adjudicação/Remissão/Formal de Partilha (1,925 UFESP = R$ 68,07) ou a diferença, se recolhida a menor - Guia FEDTJSP - código 130-9 - prazo de 10 dias A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), ROGERIO CARMO NASCIMENTO (OAB 440952/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP)