Adilson Lopes Teixeira
Adilson Lopes Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 357725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Lopes Teixeira possui 120 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT15, TJMS, TJSP
Nome:
ADILSON LOPES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000832-49.2025.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Ednilson Vieira Fazan - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 8.500,00, atualizado monetariamente a partir da emissão e com incidência de juros moratórios legais a partir da primeira apresentação, conforme os índices estabelecidos pela lei 14.905/24. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Prossiga o requerente, querendo, o processo de execução. P. I. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ADILSON LOPES TEIXEIRA (OAB 357725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000906-02.2025.8.26.0097 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Associação Atlética Banco do Brasil Buritama - Vistos. Antes de apreciar os pedidos de tutela de urgência e de gratuidade da justiça, verifico a existência de outro vício processual que impede o prosseguimento do feito. A ação foi proposta pela "Associação Atlética Banco do Brasil Buritama", a qual, segundo a própria inicial e os documentos juntados, encontra-se acéfala, com sua última diretoria eleita para o biênio 1994/1996 (fls. 37) e com seu CNPJ baixado por omissão contumaz (fls. 9 e 19). Nesse cenário, a pessoa jurídica não possui representante legal constituído com poderes para estar em juízo ou para outorgar a procuração de fls. 8. O Sr. Bruno Cesar de Camargo, que assina o referido mandato, é justamente quem pleiteia ser nomeado administrador provisório, não detendo, ainda, legitimidade para representar a associação. O artigo 49 do Código Civil autoriza que "qualquer interessado" requeira a nomeação de administrador. Portanto, a legitimidade para a causa é do interessado, em nome próprio, para postular a administração da pessoa jurídica acéfala, e não da própria entidade. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de regularizar o polo ativo da demanda, devendo a ação ser proposta pelo interessado (Sr. Bruno Cesar de Camargo) em nome próprio, juntando nova procuração e, se o caso, documentos que comprovem sua própria hipossuficiência para a análise do pedido de gratuidade. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após a regularização, tornem os autos conclusos com urgência para análise dos pedidos pendentes. Intime-se. - ADV: ADILSON LOPES TEIXEIRA (OAB 357725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003946-31.2021.8.26.0097 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Jorge Bonato - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Jardim Itaparica e outro - ADRIANO RENE HORN DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Superior Instância, com trânsito em julgado do v. acórdão, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito para o cumprimento da decisão superior. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), ÉLITA TEIXEIRA DOMINGOS ANGEOLETI (OAB 381534/SP), ADILSON LOPES TEIXEIRA (OAB 357725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000978-91.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Tiago Gonçalves Flores - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADILSON LOPES TEIXEIRA (OAB 357725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000066-38.2025.8.26.0097/SP REQUERENTE : LUCINEIA ZACARIAS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ADILSON LOPES TEIXEIRA (OAB SP357725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a emenda, juntando comprovante de residência referente ao endereço declarado na exordial ou esclarecendo o local de residência correto, porquanto consta, na qualificação (doc. 1 - Evento 4), a residência em um endereço e, no comprovante de residência (doc. 4 - Evento 1), outro. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047733-60.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Associação dos Moradores Residencial Vasconcelos - Vistos. Em melhor análise dos autos, observo que o aviso de recebimento de fl. 109 foi recebido por pessoa estranha ao feito, bem como não preencheu os requisitos do artigo 248, parágrafo 4º, do CPC, sendo assim, não considero válida à citação da requerida. Torno sem efeito a certidão de fl. 110. Diga a requerente sobre a citação da requerida. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON LOPES TEIXEIRA (OAB 357725/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010128-12.2023.5.15.0073 AUTOR: OSCALINO ANTONIO DA SILVA NETO RÉU: DAYVIS MAIA DE OLIVEIRA 32740114877 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c23fd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1-O exequente requer a penhora de bens que guarnecem a residência dos executados. Em relação a DAYVIS MAIA DE OLIVEIRA nada a deferir, considerando que o endereço informado é o profissional. 2- Em relação aos executados RENATO DA SILVA MONTAGNOLI e MICHELLE DE CASSIA APARECIDA FERRARI, considerando a manifestação do exequente, defiro o requerimento de penhora e remoção. O Oficial de Justiça deverá se abster da penhora dos bens protegidos por Lei (art. 833, do CPC e Lei 8.009/90). A diligência deverá ser acompanhada pela(s) executada(s) ou pessoa por ela indicada, devendo o Oficial de Justiça dar prioridade à remoção dos bens que facilitem a retirada do local e o transporte. Deverão ser removidos bens suficientes à garantia da execução (R$26.963,94 em 09/07/2025). Endereço para cumprimento: Executados RENATO DA SILVA MONTAGNOLI e MICHELLE DE CASSIA APARECIDA FERRARI. Avenida Antônio da Silva Nunes, 2800, Recanto Verde – Birigui/SP (Alameda San Giustino, 50, casa Condomínio San Marino, Recanto Verde). Eventuais danos acarretados ao local da retirada ou aos bens removidos serão suportados pelo exequente. Após a expedição do mandado judicial, eventual desistência da diligência pelo exequente, ao mesmo será aplicada a multa por litigância de má-fé. Para designação de dia e horário da diligência, o Oficial de Justiça deverá contatar diretamente o exequente OSCALINO ANTONIO DA SILVA NETO, (18) 98807-2094. À parte autora é autorizado somente o transporte dos bens penhorados, ficando vedada sua entrada na residência da executada. Expeça-se o mandado. Intime-se o exequente. BIRIGUI/SP, 09 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto AAS Intimado(s) / Citado(s) - OSCALINO ANTONIO DA SILVA NETO
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