Alexandre Da Silva Polido
Alexandre Da Silva Polido
Número da OAB:
OAB/SP 357746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ALEXANDRE DA SILVA POLIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005551-95.2024.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Q.O. - - J.Q.O. - M.W. - prazo - ADV: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), PRISCILA SALES DE ABREU (OAB 449187/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AIRO 1000729-91.2023.5.02.0011 AGRAVANTE: EUDALDO XAVIER FILHO AGRAVADO: MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2e587 proferida nos autos. AIRO 1000729-91.2023.5.02.0011 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EUDALDO XAVIER FILHO ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (SP357746) FLAVIA REGINA MARTINUSSO (SP398447) Recorrido: Advogado(s): MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO ANA CAROLINA CALVO TIBERIO (SP392821) EDUARDO TAMBELINI BRASILEIRO (SP238824) INGRID RODRIGUES DO CARMO (SP354561) ISABELLE RODRIGUES IORIO (SP444522) RECURSO DE: EUDALDO XAVIER FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id b0d1a19; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 43632a3). Regular a representação processual (Id adbe142). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EUDALDO XAVIER FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AIRO 1000729-91.2023.5.02.0011 AGRAVANTE: EUDALDO XAVIER FILHO AGRAVADO: MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2e587 proferida nos autos. AIRO 1000729-91.2023.5.02.0011 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EUDALDO XAVIER FILHO ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (SP357746) FLAVIA REGINA MARTINUSSO (SP398447) Recorrido: Advogado(s): MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO ANA CAROLINA CALVO TIBERIO (SP392821) EDUARDO TAMBELINI BRASILEIRO (SP238824) INGRID RODRIGUES DO CARMO (SP354561) ISABELLE RODRIGUES IORIO (SP444522) RECURSO DE: EUDALDO XAVIER FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id b0d1a19; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 43632a3). Regular a representação processual (Id adbe142). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001093-89.2025.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ZILANDE OLIVEIRA PAZ Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO - SP357746 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006589-05.2025.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Ubaldino José Ribeiro - Valdivia Ribeiro de Souza - - Maria de Lourdes Ribeiro de Souza - - Aurelino José Ribeiro - - João José de Almeida - - Andre Jose Ribeiro de Amorim - - Donizete Ribeiro Amorim - - Paulo Ribeiro Amorim - - Adesia Ribeiro Amorim - - Angela Maria de Amorim - - Aparecida Ribeiro de Amorim - - Sergio Luis Ribeiro - - Ubaldino Jose Ribeiro - Fls. 77/180: Considerando o princípio da cooperação processual, explicitado no art. 6º, do CPC, e a fim de agilizar o trâmite processual, bem como evitar notas devolutivas após o término deste feito, faculto ao(à) inventariante o preenchimento da planilha abaixo, devendo providenciar a documentação faltante e/ou deficiente (recolhimento de custas, se não for benefício da gratuidade; documentos anotados como NÃO CONSTA nos itens DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES, BENS, CERTIDÕES NEGATIVAS, PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e PLANO DE PARTILHA), e que permitirá a todos os sujeitos do processo conferirem a presença das informações e dos documentos essenciais para o julgamento do feito. PROCESSO Número: INDICAR FOLHAS DO PROCESSO EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO OU DOCUMENTOS SOLICITADOS. Caso o documento e/ou informação estiver na própria petição, indicar que "ACOMPANHA A PETIÇÃO" Valor da causa: R$ Espólio é beneficiário da Justiça Gratuita? ( ) SIM ( ) NÃO FLS. DA DECISÃO: Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, recolheu as custas processuais nos termos do art. 4º, §7º, da Lei de Custas? Juntar guia DARE e comprovante de pagamento. ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA FLS. DA GUIA E COMPROVANTE: DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES Certidão de óbito do inventariado: ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Data do óbito: ____ / ______/ __________ O(a) falecido(a) deixou cônjuge supérstite? Especificar o nome. ( ) SIM, NOME _____ ( ) NÃO Certidão de nascimento ou casamento atualizada ao menos até a data do óbito do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. O(a) falecido(a) deixou quantos herdeiros? Documento(s) pessoais do(s) herdeiro(s) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Procurações do(s) herdeiro(s)/víuva(o) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Certidão de nascimento/casamento do(s) herdeiro(s) atualizada ao menos até a data do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Certidões solicitadas estão atualizadas ao menos até a data do óbito? Caso negativo, providenciar a atualização. ( ) SIM ( ) NÃO Há herdeiro(s) casado(s) sob o regime da Comunhão Universal de Bens? Especificar quem. ( ) SIM, NOME ______ ( ) NÃO Há interesse de incapaz, tal como herdeiro menor de idade ou interditado? Especificar quem. ( ) SIM, NOME ______ ( ) NÃO ESPECIFICAR FLS. Houve a citação de todos os herdeiros? NÃO se aplica caso todos já estejam representados nos autos. ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. BENS Certidão de matrícula do imóvel atualizada e/ou contrato particular do imóvel ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Certidão de Valor Venal de Imóvel urbano do ano do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Certidão de Registro do Veículo (C.R.V.) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Tabela Fipe do veículo para a data do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Extratos bancários para a data do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Primeiras declarações conforme art. 620, do CPC ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Esboço de partilha conforme art. 653, do CPC ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Houve RENÚNCIA ou CESSÃO de herança? ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR FLS. Caso positiva a resposta anterior, foi realizada por instrumento público ou termo nos autos? ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR FLS. CERTIDÕES NEGATIVAS Certidão de testamentos do Colégio Notarial do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Certidão de Distribuição de outros inventários/arrolamentos em nome do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. Certidão negativa municipal no caso de imóvel urbano ou, no caso de imóvel rural, certidão negativa federal específica para o imóvel ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Certidão negativa de débitos do veículo ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA FESP ACERCA DO RECOLHIMENTO DO ITCMD ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS. HOUVE MANIFESTAÇÃO DO PARTIDOR? Não se aplica no caso de adjudicação. ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS. Prazo: 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Caso o(a) inventariante entenda que já apresentou toda a documentação pertinente, deverá se manifestar nesse sentido no mesmo prazo. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015064-73.2025.8.26.0002 (processo principal 1055287-22.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Francisco Ediclerison Gomes Rocha - - Iraide Teixeira Silva Rocha - - Wilson Teixeira Silva - Vistos. Fls. 61/72: Defiro, expeça-se mandado de citação do correquerido Fernando no mesmo endereço do AR de fls. 60, observada gratuidade processual. No mais, aguardem-se retorno dos demais ARs. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010964-64.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.O.A. - R.A.C.A. - Vistos. ACOLHO os embargos tão somente para fazer constar que os pedidos da ação principal foram julgados PROCEDENTES. No mais, mantida a divisão das custas e honorários, uma vez que pelo princípio da causalidade, a falência da relação entre as partes não pode ser atribuída exclusivamente a nenhuma das partes, de modo que ambos devem partilhar igualmente o ônus processual do divórcio. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP), ENZO DI MASI (OAB 115276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001943-78.2025.8.26.0001 (processo principal 1027481-49.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liminar - Eunice Gonçalves da Silva - Alvorecer Associação de Socorros Mútuos - Bluemed - Vistos. Fls. 26/30: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente. Alegou, em síntese, erro material na sentença (fls. 23), visto que concordou expressamente com o valor depositado e já havia apresentado o formulário MLE. É o relevante. Conheço dos embargos, na forma do art. 1022, III, do Código de Processo Civil, e os acolho, visto que há erro material na sentença, uma vez que a exequente concordou, na petição de fls. 17/18, com o valor depositado pela executada, juntou o formulário MLE (20) e requereu o levantamento e a extinção. Assim, DECLARO a sentença, que fica assim redigida: "Vistos. Equivocada a certidão da serventia às fls. 22, pois a exequente se manifestou às fls. 17/18. Tendo em vista a concordância expressa da exequente com o montante depositado, consoante petição de fls.17/18, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Em face da gratuidade conferida à exequente, não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, quanto ao depósito comprovado a fls. 13/14. Para tanto, anoto, que já apresentado o formulário de MLE (fls. 20). Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se." Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008126-56.2021.8.26.0405 (processo principal 1020190-52.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.N.P. - Vista dos autos ao executado para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre a petição de fls. 299. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024364-35.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADRIANO DELFINO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO - SP357746 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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