Alexandre Moreira Monteiro
Alexandre Moreira Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 357750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Moreira Monteiro possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2016, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE MOREIRA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Moreira Monteiro (OAB 357750/SP), Andreia Sampaio Santos (OAB 396391/SP) Processo 0031814-89.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. C. G. C. - Exectdo: J. C. G. C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando o meio de constrição para satisfação do crédito, apresentando ainda planilha de débitos atualizada que deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção). A) Os cálculos podem ser realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional / cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. Atentar-se ao campo "honorários de advogado - fase de conhecimento" que já vem com preenchimento automático, devendo ser excluído do cálculo, alterando a porcentagem para zero. B) Caso seja utilizada a planilha pelo site "drcalc", deve ser selecionada a opção de correção "TJSP (INPC/IPCA - 15 - Lei 14905) e opção de juros moratórios "Taxa Legal/art.406 CC: a partir de 30/08/24; antes 12% ou 6% a.a.". C) Caso seja elaborada pelo site "Debit", deve ser selecionada a opção de juros "taxa legal (Lei 14.905/24)" e opção de correção monetária "TJSP: débitos judiciais (ORTN, OTN, IPC, INPC), IPCA-E a partir 2024 (Lei 14.905/2024)".