Alzenir Pinheiro Da Silva
Alzenir Pinheiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alzenir Pinheiro Da Silva possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TRF3, TJGO
Nome:
ALZENIR PINHEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5032146-47.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AUTOR: COSMO JOSE DE CESARE Advogados do(a) AUTOR: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA - SP357760-A, JOAO BUENO DE CAMARGO - SP343528-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Nos termos do art. 179 do CPC e do art. 60, inciso VIII, do Regimento Interno deste E. Tribunal, dê-se vista dos autos ao MPF para ser ouvido como fiscal da ordem jurídica. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. KS
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017993-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.P.S. - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado para manifestação nos autos. Intime-se. - ADV: HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001782-23.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.J.R. - C.S.O. - Ciência ao Dr(a). RICARDO DOS SANTOS BRAZ OAB/SP 375796 de sua habilitação nos autos bem como apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme decisão de fls. 95/98, que será republicada nesta data. - ADV: RICARDO DOS SANTOS BRAZ (OAB 375796/SP), ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001782-23.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.J.R. - C.S.O. - Republicação da decisão de fls. 95/98: Vistos. B de J. R. moveu AÇÃO DE GUARDA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAScontra C dos S. O., alegando, em síntese, que os menores C. da R. O., nascido em 15/04/2016, e R. K. dos S. O. R., nascida em 16/03/2019, residem consigo desde o início de 2025, uma vez que a genitora mudou-se para uma ilha situada no município de São Sebastião/SP. Requereu, assim, a concessão de tutela provisória para que a guarda provisória dos menores lhe seja atribuída unilateralmente, com fixação de regime livre de visitas em favor da ré. Constatação realizada às fls. 78. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido às fls. 90. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Quanto ao pedido de tutela provisória, como sabido, o seu deferimento, seja na modalidade satisfativa, seja na cautelar, pressupõe a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, a análise em cognição sumária e não exauriente das alegações e dos elementos de prova constantes nos autos permite concluir ser caso de deferimento da medida pleiteada. Explico. A que tudo indica, a parte autora é quem realmente exerce a guarda fática dos menores, os quais residem com ela e está sob seus cuidados diários. Assim, pressupõe-se legitimamente ser ela quem detém as melhores condições de prover os cuidados cotidianos da criança, especialmente em razão da sua tenra idade, o que exige uma atenção constante e estável. De seu turno, justamente por conta da pouca idade das crianças, há urgência na regularização da sua guarda, ainda que provisória, como forma de garantir a proteção e o bem-estar dos menor. Na ótica deste magistrado, a não regulamentação imediata da guarda pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a criança, o que torna ainda mais relevante a adoção da medida pleiteada. Outrossim, é imprescindível que se estabeleça desde logo um regime de visitas em favor da ré, mãe dos menores, a fim de assegurar o direito de convivência familiar entre o genitor e a criança, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A fixação de um regime de visitas deve ser determinada de forma a respeitar o melhor interesse dos menores, considerando sua idade e as particularidades do caso, sempre visando a preservar sua saúde emocional e a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores. No mais, não há irreversibilidade da medida ora deferida. Em relação ao regime de visitas, a parte autora alega que afirma que devem ser realizadas de forma livre. Assim, as visitas devem ser realizadas de forma livre, vez que não há conflito entre os genitores. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória requerida para conceder à parte autora a guarda provisória unilateral dos menores, C. da R. O. e R. K. dos S. O. R., com regime de visitas em favor da ré fixado livremente. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como Termo de Guarda Provisória. Por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 c/c artigo 695, ambos do Código de Processo Civil, em razão da elevada carga de trabalho e da atual limitação da pauta de audiências deste Juízo, circunstâncias que impedem a designação do ato em prazo razoável, podendo comprometer a celeridade processual. Ressalte-se que, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, com vistas a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, o que justifica a dispensa de tal audiência. Em reforço a esse entendimento, é o Enunciado n.º 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Entretanto, registre-se que a não designação da audiência de tentativa de conciliação não acarreta qualquer prejuízo às partes, que conservam plena liberdade para buscar a autocomposição a qualquer tempo, inclusive por vias extrajudiciais ou em outro contexto processual, não estando a tentativa de acordo condicionada exclusivamente à realização de audiência judicial. No mais, e sem prejuízo, determino a citação da parte ré, pela via postal (para conferir maior celeridade), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e dos efeitos previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo da contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, observando: I havendo revelia, deverá informar se deseja produzir provas ou requerer o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá apresentar réplica e eventual resposta à reconvenção; III sendo formulada reconvenção, deverá responder no mesmo prazo. Caso a parte ré não possua condições financeiras para constituir advogado(a), deverá comparecer na sede da OAB local para submeter-se à triagem e, se preenchidos os requisitos legais, receber atendimento por profissional habilitado no convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, a fim de que seja devidamente assistida no curso do processo, nos termos da legislação vigente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP), RICARDO DOS SANTOS BRAZ (OAB 375796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002084-23.2023.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severina Gomes de Lima - Jose Maria Oliveira e outros - Vistos. Em face do resultado negativo do ato citatório realizado via correio (v. peças de fls. 280 - carta registrada, e fls 282 - aviso de recebimento), determino que seja tentado por intermédio de Oficial de Justiça, bastando assim a serventia confeccionar mandado dirigido ao endereço da ré/confinante Iracema Vieira dos Anjos, a saber: Rua Quinze de Novembro, nº 856, Vila Atlântica, nesta cidade de Mongaguá-SP., para, querendo, oferecer impugnação aos termos da pretensão deduzida na inicial (usucapião), desde que respeitado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. A via digitalmente assinada deste despacho servirá como MANDADO, acompanhado do traslado da peças extraídas do feito, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Mongaguá, 17 de julho de 2025. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), ELINA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 377227/SP), ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001716-42.2017.5.02.0075 RECLAMANTE: EDIMILSON DO ROSARIO CONCEICAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b5698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DO ROSARIO CONCEICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001716-42.2017.5.02.0075 RECLAMANTE: EDIMILSON DO ROSARIO CONCEICAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b5698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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