Ana Paula Castrezana De Souza
Ana Paula Castrezana De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 357780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008822-25.2024.8.26.0361 (processo principal 1012854-56.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Margarida de Magalhães Pereira - Antonio Correia da Silva - Vistos. Inicialmente, pontuo que o veículo em questão foi restringido totalmente (fl. 50), o que impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. Expeça-se mandado de penhora do veículo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ELAINE CRISTINA DE ALCANTARA GAMA (OAB 154828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004422-70.2021.8.26.0361/406 - Precatório - Servidor Público Civil - Roberta Aparecida Fidelis Brito - Ciência à parte interessada acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n. 20250627120042023371, preenchido conforme formulário de fls. 124, estando em trâmite para pagamento/liberação. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004422-70.2021.8.26.0361/406 - Precatório - Servidor Público Civil - Roberta Aparecida Fidelis Brito - Ciência à parte interessada acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n. 20250627120042023371, preenchido conforme formulário de fls. 124, estando em trâmite para pagamento/liberação. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011359-14.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011359) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vicente de Paula Firmino da Silva e outro - Espolio de Maria Aparecida Lopes Faury - - Roberta Guimarães Faury e outros - Vistos, 1) F. 675/680: Anote-se a penhora no rosto dos autos, inserindo-se alerta e apondo-se a tarja respectiva. Servirá esta decisão como OFÍCIO para informar ao Juízo solicitante quanto à anotação realizada nestes autos, para oportuno atendimento, se for o caso. Encaminhe-se cópia desta decisão por mensagem eletrônica (f. 675). Eventuais respostas deverão ser encaminhadas a este juízo por via eletrônica (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2) No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, requerendo as medidas que entenderem pertinentes, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), FRANCISCO JOSE WITZEL (OAB 20199/SP), ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008390-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1010517-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Perng Chun Hsiung - Micro Mdo Edições Cult Ltda e outro - Maria Aparecida de Almeida - Vistos. 1- Inicialmente, diante da ausência de manifestação da parte executada, homologo novo valor de avaliação do imóvel penhorado nestes autos em R$ 8.872.253,52. (fls. 554/562). 2- Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 458/460. 3- Intime-se o leiloeiro já nomeado nestes autos. 4- Fls. 713/754: Cadastre-se como terceiro interessado. Anotado. 5- No mais, este juízo não possui competência para apreciar o pedido de penhora no rosto destes autos para garantia de crédito perseguido em processo que tramita perante juízo diverso, devendo o pedido ser deduzido junto ao juízo competente. Caso já tenha sido deferida a penhora pelo juízo de origem do processo indicado, deverá o interessado fazer juntar cópia da respectiva decisão e/ou ofício. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), DANIEL DORIGATI CARREIRA (OAB 292720/SP), DANIEL DORIGATI CARREIRA (OAB 292720/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012272-83.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1005107-02.2017.8.26.0361) (processo principal 1005107-02.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - W.S.S. - Vistos. Trata-se de novo pedido de desbloqueio formulado pelo executado, argumentando que a quantia bloqueada de R$ 19.806.69. Alega que o valor objeto de constrição está acobertado pela impenhorabilidade, tendo em vista que é investimento em valor inferior a 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X do CPC. Reiterou o pedido de liberação do valor bloqueado na conta do Bradesco, eis que ainda não efetivada a liberação do numerário em seu favor, conforme determinado às fls. 498/502. Juntou documentos (fls. 579/613). O exequente pugnou pela manutenção da constrição por ter ocorrido em conta corrente e de investimentos e que conforme a movimentação analisada os valores não são utilizados para subsistência do devedor com pagamento de contas ou compras de supermercado, mas sim transações diversas de transferências de numerário para outras pessoas. É a síntese do necessário. Decido. Verifico que o valor total objeto da constrição foi R$ 20.554,35, todavia, já houve deliberação sobre a impenhorabilidade alegada em relação à quantia de R$ 1.570,49. Certifique a serventia eventual decurso de prazo da decisão de fls. 498/502 e, caso decorrido sem notícia quanto à interposição de recurso, expeçam-se com urgência os MLEs conforme ali determinado. Urgencie-se. Passo à análise das últimas manifestações quanto à alegada impenhorabilidade. Em que pese a argumentação apresentada pelo executado, razão não lhe assiste. Nos termos do artigo 833 do CPC, temos que: São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Os extratos apresentados pelo executado em relação ao Nubank não demonstram a natureza de poupança da referida conta, tendo em vista que nas movimentações é possível observar compras, pix destinados a estabelecimentos, transferência para terceiros, entre outras que evidenciam não se trata de conta poupança. Muito embora a quantia objeto do bloqueio seja inferior a 40 salários mínimos, não é apenas o valor que norteia a impenhorabilidade. No caso dos autos, não obstante a alegação do executado de que vem poupando tais quantias, certo é que na referida conta são realizadas movimentações cotidianas, tais como, depósitos, saques, pagamento de contas, entre outras operações bancárias, contexto que desvirtua as características próprias de caderneta de poupança.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão rejeitando a impugnação dos executados, que discutiam a penhora sobre valores existentes em conta corrente e conta poupança. Irresignação dos devedores. Não acolhimento. Discussão sobre a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC. Mínimo existencial garantido. Impenhorabilidade não se sustenta "ad aeternum". Uma vez custeados os gastos básicos do devedor e passando o restante do valor do rendimento mensal a integrar reserva de capital, tal quantia perde o caráter alimentar. Conta poupança utilizada como conta corrente, desvirtuando sua característica. Incumbia ao devedor o ônus da prova de que a totalidade dos valores bloqueados se destinaria à própria subsistência. Jurisprudência do STJ e do TJSP. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182350-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022) A finalidade da impenhorabilidade é assegurar a subsistência do devedor e de sua família, pelo que entende-se que os valores disponíveis em conta, mesmo que inicialmente provenientes de salário, mas que ao fim do mês permanecem disponíveis, incorporam-se ao patrimônio do devedor e desvinculam-se da natureza salarial, passando a ter natureza de reserva de capital e perdem o caráter alimentar, uma vez que não foram efetivamente utilizados para sua mantença, o que torna possível sua constrição. O mesmo se diga em relação à conta de investimentos, tendo em vista que evidentemente são investidos valores que sobejaram e que evidentemente não se destinam ao sustento do devedor. Nesse sentido: "PENHORA ON-LINE - ALEGAÇÃO DA DEVEDORA DE QUE O BLOQUEIO ATINGIU VALORES ORIUNDOS DE SALÁRIO E DEPÓSITO EM POUPANÇA - SOBRA MENSAL QUE PASSA A FAZER PARTE DO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA, RESPONDENDO PELOS DIVERSOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS, PERDENDO, COM ISSO, A CARACTERÍSTICA ALIMENTAR -CONSTRIÇÃO MANTIDA - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO IMPROVIDO. O desbloqueio de valores depositados em contas bancárias não pode servir de pretexto ao devedor para arredá-lo do cumprimento de suas obrigações, isso sem falar em ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear as relações contratuais". (TJSP; Agravo de Instrumento 2228608-97.2017.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018) Por tais razões, mantenho a constrição já realizada. Considerando a rejeição do questionamento do bloqueio pela parte executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso da presente decisão ou impugnação/embargos. Caso decorrido sem impugnação ou recurso, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Observe-se e, oportunamente, cumpra-se. Sem prejuízo, diante do quanto certificado às fls. 678, ofície-se a NU PAGAMENTOS para que esclareça sobre a ausência de transferência a este Juízo dos valores bloqueados em 15/04/2025, pelo sistema SISBAJUD (protocolo datado de 14/04/2025), no valor de R$ 729,22 - ID 072025000065916136 (fls. 672), em relação ao executado, bem como, para que proceda ao integral cumprimento da ordem judicial, sob pena de apuração de crime de desobediência. Instrua-se com cópia do detalhamento de fls. 672/677. Observe-se. Em termos de prosseguimento do feito, providencie a parte exequente a juntada de nova memória atualizada do débito, abatendo a quantia objeto da constrição, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1024599-67.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Mogi das Cruzes; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024599-67.2023.8.26.0361; Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Ana Paula Castrezana de Souza; Advogada: Ana Paula Castrezana de Souza (OAB: 357780/SP) (Causa própria); Apelado: Madrid Empreendimento Imobiliário Spe Ltda; Advogado: Daniel Fernandes de Sousa (OAB: 369893/SP); Apelado: Construtora Matutano Ltda; Advogado: Daniel Fernandes de Sousa (OAB: 369893/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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