André Lima De Andrade
André Lima De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 357788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANDRÉ LIMA DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025070-15.2019.8.26.0564 (processo principal 1023395-68.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Y.V.C.T. - J.B.C. - Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003957-82.2025.8.26.0050 (processo principal 0052397-95.2014.8.26.0050) - Destinação de Bens Apreendidos - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.V.M.P. - - J.P. - Vistos. Decido a partir de fls. 55. Consoante certificado à fl. 60, o valor devido a título de custas, pelo réu, é de R$ 1.032,59 (fls. 59), enquanto o valor atualizado da fiança, depositado em juízo é de R$ 1.031,73 (fls. 44). Logo, inviável o levantamento de qualquer valor pelo réu. Providencie-se o necessário para transferência do valor da fiança para pagamento das custas, à luz do que prescreve o art. 336 do CPP. Após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001507-18.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maikon Moises Martins - Vistos. Ante a tentativa frustrada de citação às fls. 93, intime-se a parte requerente para a regularização processual, informando o endereço completo e atualizado da parte requerida no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080464-22.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Caução - Joao Victor Batista Ramos - Jose Neto Alves Ramos - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - 1-) Expeça-se MLE em favor da parte exequente do valor total depositado nos autos. 2-) Indefiro aplicação de multa posto que não considero os embargos protelatórios desta vez, já que não se prolongou o processo por eles. 3-) Reapresente a autora o cálculo da diferença devida a fim de demonstrar a evolução da dívida mês a mês, com o desconto do valor depositado ao final. A aplicação dos juros sobre o valor consolidado pode gerar incidência de juros capitalizados e indevida elevação da dívida. 4-) Em seguida, dê-se ciência ao executado para pagamento em cinco dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000582-02.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vilma Cirqueira Pereira - Uniesp S/A - - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - - Services - Administracao Educacional Ltda Em Recuperacao Judicial - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Por se tratar de pedido de inclusão de crédito de grande valor, demonstrando elevada capacidade financeira, afastando a presunção de hipossuficiência, aliado ao fato de se tratar de HABILITAÇÃO de Crédito Retardatária, nos termos do Enunciado XXVI TJSP - Direito Empresarial, indefiro a gratuidade processual. 3 - Deste modo, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais (nos termos do artigo 1º da Lei nº 15.760/15), observando-se o item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de extinção. 4 - Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002541-50.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MAURICIO DE FREITAS DUTRA - Cumpra-se a determinação retro. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080464-22.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Caução - Joao Victor Batista Ramos - Jose Neto Alves Ramos - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Vistos. 1-) Embargos de declaração opostos pelo autor, contra decisão de fls. 624. Não há qualquer omissão na decisão. A omissão que permite a oposição dos embargos de declaração é aquela consistente na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nos autos. Destaco que o juízo se convenceu de maneira livre acerca do entendimento já esposado. Posto isto, rejeito os embargos, pois evidentemente protelatórios. 2-) Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca da petição e comprovante de depósito judicial às fls. 631/635, informando se seu crédito encontra-se satisfeito. 3-) Até que o exequente se manifeste sobre os comprovantes apresentandos pelo executado, determino a suspensão do leilão do imóvel. Intime-se o leiloeiro. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016621-22.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810775-75.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40) [Pagamento, Compra e Venda] REQUERENTE: NUNATURE DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA REQUERIDO: WPJ DISTRIBUICAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por NUNATURE DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDAem face de WPJ DISTRIBUICAO LTDA. A gratuidade de justiça foi indeferida por decisão em id. 134887676, sendo determinado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que, não obstante intimada a proceder ao recolhimento das custas processuais, haja vista o indeferimento da gratuidade de justiça operado por preclusa decisão interlocutória, a parte autora manteve-se inerte. Assim sendo, em vista do não recolhimento integral das custas e despesas processuais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Observe-se o enunciado n.º 24 do FETJ. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810775-75.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40) [Pagamento, Compra e Venda] REQUERENTE: NUNATURE DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA REQUERIDO: WPJ DISTRIBUICAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por NUNATURE DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDAem face de WPJ DISTRIBUICAO LTDA. A gratuidade de justiça foi indeferida por decisão em id. 134887676, sendo determinado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que, não obstante intimada a proceder ao recolhimento das custas processuais, haja vista o indeferimento da gratuidade de justiça operado por preclusa decisão interlocutória, a parte autora manteve-se inerte. Assim sendo, em vista do não recolhimento integral das custas e despesas processuais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Observe-se o enunciado n.º 24 do FETJ. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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