Fellipe Izaias De Araujo

Fellipe Izaias De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 358003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fellipe Izaias De Araujo possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: FELLIPE IZAIAS DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) PRECATÓRIO (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000031-83.2025.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itápolis - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Itápolis - Apelado: Alexandre Antonio Passerini (E outros(as)) - Apelada: Ingrid Alfenas Segoria - Apelado: Luis Roberto de Lucca Junior - Apelado: Bruno Henrique Araujo Andrade - Apelado: Gabriel Fabricio Grano - Apelada: Fernanda Chavier de Moura - Apelada: Mirna Eliza da Silva - Apelado: Victor Augusto Nardari - Apelado: Fernando José Bráz - Apelado: Fellipe Izaias de Araujo - Interessado: Prefeito Municipal de Itapolis - Vistos. Trata-se de apelação oriunda de mandado de segurança impetrado por ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI E OUTROS, procuradores municipais, contra ato do PREFEITO DE ITAPOLIS que, através da Portaria 7334/2025, está compelindo-os a exercerem sua jornada de trabalho integralmente na forma diária presencial, na repartição pertencente à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sob pena de sofrerem descontos na remuneração. A sentença de fls. 226/232, julgou procedente o pedido. Por essa razão, interpôs o presente recurso o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS às fls. 243/251. Alega, preliminarmente, a incompetência da Justiça Comum, defendendo que a matéria é afeta à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição da República, por se tratar de discussão sobre direitos trabalhistas dos procuradores celetistas. No mérito, defende a legalidade da Portaria nº 7.334/2025, argumentando que ela apenas restabelece a jornada presencial prevista no edital e na Lei Complementar nº 2.675/2010, sem impor controle de ponto ou afrontar a autonomia funcional. Afirma que a Administração Pública tem o poder de definir a forma de execução dos serviços, exigindo a presença física dos servidores para fins de organização, respeitados os limites constitucionais. Alega que a sentença parte de premissa equivocada ao presumir que a vedação ao controle de ponto implica na obrigação de implementação de regime remoto, sendo que a jurisprudência garante apenas flexibilidade de horário, não o teletrabalho como regra. Menciona que a Administração está acéfala, com perda de prazos e disputa interna, e que a ausência física dos procuradores traz desconfiança. Argumenta que não há direito adquirido ao regime remoto ou híbrido, pois a adoção do regime remoto durante a pandemia teve natureza provisória e excepcional, citando Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o exercício do cargo deve observar as condições estipuladas no edital do concurso, sendo inadmissível a alegação de direito adquirido a regimes excepcionais criados por conveniência administrativa. Defende que a Portaria respeita a Súmula 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que veda o controle de ponto formal, mas não a presença física, e estabelece mecanismos alternativos de controle e produtividade. Afirma que a exigência de presença física não é incompatível com a advocacia pública, sendo legítima a prerrogativa da Administração para estabelecer a forma de execução dos serviços. Aponta a desproporcionalidade da multa fixada, alegando ser excessiva, desnecessária e ineficaz, pois não há demonstração de descumprimento ou conduta abusiva que justifique a sanção. Menciona jurisprudência recente dos Tribunais Superiores que consagra o entendimento de que o controle de ponto é incompatível com a advocacia pública, mas é legítima a exigência de presença física. Diante do exposto, a Prefeitura requer o conhecimento e provimento da apelação para: a) Reformar integralmente a sentença apelada, reconhecendo a legalidade da Portaria nº 7.334/2025; b) Afastar a fixação da multa; c) Determinar o regular processamento do recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, §1º, do CPC, para suspender os efeitos da sentença; d) A intimação do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009. Recurso tempestivo, isento de preparo e contrarrazoado (fls. 432/433). É o relatório do necessário. VOTO. O efeito suspensivo deve ser deferido. Em decisão não exauriente verifico estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Nos termos do artigo 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Do cumprimento provisório da sentença recorrida poderá advir graves consequências ao apelante caso não sejam suspensos seus efeitos. Isto posto, entendo presentes, em cognição sumária, os elementos necessários à concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V e §4º, do CPC. 2) Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Alexandre Sala (OAB: 312805/SP) (Procurador) - Alysson Alex Souza e Silva (OAB: 256087/SP) (Procurador) - Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP) - Fellipe Izaias de Araujo (OAB: 358003/SP) - Ingrid Alfenas Segoria (OAB: 346978/SP) - Luis Roberto de Lucca Junior (OAB: 257695/SP) - Bruno Henrique Araujo Andrade (OAB: 366763/SP) - Gabriel Fabricio Grano (OAB: 333751/SP) - Fernanda Chavier de Moura (OAB: 358008/SP) - Mirna Eliza da Silva (OAB: 269000/SP) - Victor Augusto Nardari (OAB: 315148/SP) - Fernando José Bráz (OAB: 318964/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001007-38.2025.8.26.0006 (processo principal 1000419-53.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Zuleica da Silva Oliveira - Ligia Betânia - Vistos. Manifeste-se a parte executada a respeito da juntada de documentos novos pela parte exequente, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELLIPE IZAIAS DE ARAUJO (OAB 358003/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 174746/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000031-83.2025.8.26.0274; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Itápolis; Vara: 1ª Vara; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1000031-83.2025.8.26.0274; Assunto: Abuso de Poder; Apelante: Município de Itápolis; Advogado: Alexandre Sala (OAB: 312805/SP) (Procurador); Advogado: Alysson Alex Souza e Silva (OAB: 256087/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Alexandre Antonio Passerini (E outros(as)) e outros; Advogado: Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP); Advogado: Fellipe Izaias de Araujo (OAB: 358003/SP); Advogada: Ingrid Alfenas Segoria (OAB: 346978/SP); Advogado: Luis Roberto de Lucca Junior (OAB: 257695/SP); Advogado: Bruno Henrique Araujo Andrade (OAB: 366763/SP); Advogado: Gabriel Fabricio Grano (OAB: 333751/SP); Advogada: Fernanda Chavier de Moura (OAB: 358008/SP); Advogada: Mirna Eliza da Silva (OAB: 269000/SP); Advogado: Victor Augusto Nardari (OAB: 315148/SP); Advogado: Fernando José Bráz (OAB: 318964/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1000031-83.2025.8.26.0274; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 8ª Câmara de Direito Público; LEONEL COSTA; Foro de Itápolis; 1ª Vara; Mandado de Segurança Cível; 1000031-83.2025.8.26.0274; Abuso de Poder; Apelante: Município de Itápolis; Advogado: Alexandre Sala (OAB: 312805/SP) (Procurador); Advogado: Alysson Alex Souza e Silva (OAB: 256087/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Alexandre Antonio Passerini (E outros(as)); Advogado: Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP); Advogado: Fellipe Izaias de Araujo (OAB: 358003/SP); Advogada: Ingrid Alfenas Segoria (OAB: 346978/SP); Advogado: Luis Roberto de Lucca Junior (OAB: 257695/SP); Advogado: Bruno Henrique Araujo Andrade (OAB: 366763/SP); Advogado: Gabriel Fabricio Grano (OAB: 333751/SP); Advogada: Fernanda Chavier de Moura (OAB: 358008/SP); Advogada: Mirna Eliza da Silva (OAB: 269000/SP); Advogado: Victor Augusto Nardari (OAB: 315148/SP); Advogado: Fernando José Bráz (OAB: 318964/SP); Apelada: Ingrid Alfenas Segoria; Advogado: Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP); Advogado: Fellipe Izaias de Araujo (OAB: 358003/SP); Advogada: Ingrid Alfenas Segoria (OAB: 346978/SP); Advogado: Luis Roberto de Lucca Junior (OAB: 257695/SP); Advogado: Bruno Henrique Araujo Andrade (OAB: 366763/SP); Advogado: Gabriel Fabricio Grano (OAB: 333751/SP); Advogada: Fernanda Chavier de Moura (OAB: 358008/SP); Advogada: Mirna Eliza da Silva (OAB: 269000/SP); Advogado: Victor Augusto Nardari (OAB: 315148/SP); Advogado: Fernando José Bráz (OAB: 318964/SP); Apelado: Luis Roberto de Lucca Junior; Advogado: Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP); Advogado: Fellipe Izaias de Araujo (OAB: 358003/SP); Advogada: Ingrid Alfenas Segoria (OAB: 346978/SP); Advogado: Luis Roberto de Lucca Junior (OAB: 257695/SP); Advogado: Bruno Henrique Araujo Andrade (OAB: 366763/SP); Advogado: Gabriel Fabricio Grano (OAB: 333751/SP); Advogada: Fernanda Chavier de Moura (OAB: 358008/SP); 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Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003632-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1000486-81.2022.8.26.0006) (processo principal 1000486-81.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.I.A. - C.A.R.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (expropriação). Pretende a exequente a cobrança de honorários sucumbenciais. Título executivo às fls. 10/16. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento integral do débito, R$ 120,04. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido: a) o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e o credor deverá indicar bens do devedor para penhora, conforme dispõe o art. 523, § §1º e 2º do Código de Processo Civil. b) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que poderá versar exclusivamente sobre as matérias constantes do art. 525, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP), FELLIPE IZAIAS DE ARAUJO (OAB 358003/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010681-76.2006.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itápolis - Apelante: Município de Itápolis - Apelado: Brucai Corret Seguros Vida Sc Lt - Apelado: Gislaine Santana da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fellipe Izaias de Araujo (OAB: 358003/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003632-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1000486-81.2022.8.26.0006) (processo principal 1000486-81.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.I.A. - Vistos. Por primeiro, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial corrigindo-se o polo ativo fazendo nele constar o titular do direito, ou seja, o patrono, bem como trazendo aos autos: a) cópia da sentença que fixou a obrigação e respectiva certidão de trânsito em julgado; b) documento de identificação da parte exequente. Int. - ADV: FELLIPE IZAIAS DE ARAUJO (OAB 358003/SP)
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