Geisiane Lorenzoni
Geisiane Lorenzoni
Número da OAB:
OAB/SP 358052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geisiane Lorenzoni possui 102 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TST, TJSP, TRT3, TJSC, TRT2, TRT15
Nome:
GEISIANE LORENZONI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011376-33.2024.5.15.0152 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LETICIA PEREIRA THOMAZ E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001616-30.2023.5.02.0511 RECLAMANTE: WESLEY PIMENTEL DE BRITO RECLAMADO: REAL GESTAO EMPRESARIAL III LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4df010 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025 SENTENÇA Vistos… Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY PIMENTEL DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001616-30.2023.5.02.0511 RECLAMANTE: WESLEY PIMENTEL DE BRITO RECLAMADO: REAL GESTAO EMPRESARIAL III LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4df010 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025 SENTENÇA Vistos… Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL GESTAO EMPRESARIAL III LTDA - MARILAN ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009413-62.2022.8.26.0003 (processo principal 1013897-11.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.A.F. - - L.A.C.F. - - E.A.C.F. - R.C.F. - expedi o MLE no Portal de Custas, no valor de R$ 14.116,38 (R$ 13.427.01 com juros e correção monetária), conforme determinação de fls. 356, formulário fls. 370, procuração fls. 8, que se encontra disponibilizado. - ADV: FABIO CERVANTES OROSCO (OAB 203497/SP), GEISIANE LORENZONI (OAB 358052/SP), GEISIANE LORENZONI (OAB 358052/SP), GEISIANE LORENZONI (OAB 358052/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), CAMILA SOARES DE BRITO (OAB 481005/SP), WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP), TERESA CRISTINA M DE ALMEIDA PRADO (OAB 107110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028321-90.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.V.H. - F.A.H. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA (OAB 177097/SP), GEISIANE LORENZONI (OAB 358052/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168756-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Bruno Damas Ferreira - Agravado: Goincorp Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, a fls. 186/188, reconsiderou decisão anterior, definindo que a inclusão da empresa GRAND HOTEL ANDROMEDA ALPHAVILLE S/A no polo passivo da demanda deve ser precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de afrontar os princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que não consta a referida sociedade empresária no título executivo. Alega o agravante que se trata de caso de sucessão empresarial, havendo transferência da titularidade da empresa, não se tratando de abuso da personalidade jurídica por parte de sócios ou administradores, havendo, ainda, comprovação da cisão parcial da pessoa jurídica devedora com transferência de patrimônio mediante contrato devidamente registrado na Junta Comercial. Requer, liminarmente, a reforma da decisão, mantendo a inclusão no polo passivo da empresa em questão, bem como determinando a penhora de seus ativos financeiros, o reconhecimento de fraude à execução, a emissão de ofício àJUCESP e àCVM para o registro da penhora de 80% do seu capital social e a intimação da empresa SGEx Consulting Group Ltda para que traga aos autos o Laudo da Avaliação do Patrimônio Líquido Contabil elaborado com base no valor contábil em balanço ajustado de 01/01/2021 até 31/12/2021, referente aos ativos da empresa devedora GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 18). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Geisiane Lorenzoni (OAB: 358052/SP) - Walter Augusto Becker Pedroso (OAB: 112733/SP) - Gilberto Silva Bambalas (OAB: 334345/SP) - Joaquim da Silva Santos (OAB: 115048/SP) - Guylherme de Almeida Santos (OAB: 286579/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301542-27.2017.8.24.0135/SC EXEQUENTE : PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS RUBENS SIVIERO RIPOLI (OAB SP243800) ADVOGADO(A) : GEISIANE LORENZONI (OAB SP358052) ADVOGADO(A) : GILBERTO SILVA BAMBALAS (OAB SP334345) ADVOGADO(A) : WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB SP112733) EXECUTADO : METALURGICA METALSANTOS & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ELIANA MARIA DE SENNA DO NASCIMENTO (OAB SC012312) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu o reconhecimento de sucessão empresarial da empresa executada por pessoa jurídica com quadro societário distinto, sustentando a ocorrência de atuação fraudulenta com a intenção de lesar credores. Trata-se de pretensão de desconsideração indireta da personalidade jurídica da devedora, revelando-se a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para análise da pretensão de redirecionamento da execução em face da empresa que supostamente sucedeu à devedora, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa aos integrantes do quadro societário da pessoa jurídica sucessora. Em caso semelhante, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. INTIMAÇÃO AGRAVADO. FRUSTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. NECESSIDADE. INDÍCIOS DO CRIME DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APURAÇÃO NÃO REALIZADA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A dificuldade na intimação do agravado não impede o julgamento do mérito do agravo de instrumento, se eventuais contrarrazões não seriam capazes de alterar a conclusão do julgador. 2. A desconsideração indireta consiste na possibilidade de atingir o patrimônio de pessoa jurídica diversa da pessoa jurídica devedora – sem que uma seja sócia da outra –, caso constatada a adoção de alguma das práticas previstas no art. 50, caput, do CC, e se submete ao mesmo rito processual da desconsideração direta, previsto nos arts. 133 a 137, do CPC, consoante o Enunciado n. 11 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF. 3. A alegação de sucessão empresarial fraudulenta e de consequente fraude à execução, sob o fundamento de que a pessoa jurídica executada cessou sua atuação e passou a agir por meio de outra, não isenta o exequente de promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir a sucessora na demanda e apurar o ocorrido. 4. Considerando que a instauração do incidente é necessária à apuração efetiva da fraude, não se afigura pertinente a intimação do Ministério Público, haja vista a ausência de elementos que respaldem a suspeita quanto ao crime do art. 179, do CP. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1843387, 0740290-44.2023.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/04/2024, publicado no DJe: 08/05/2024) (grifei). Ante o exposto, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o necessário incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos .