João Paulo Nardachione

João Paulo Nardachione

Número da OAB: OAB/SP 358145

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Nardachione possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JOÃO PAULO NARDACHIONE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105259-87.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: CESAR JULIO FERNANDES FIRMINO - Embargado: Vieira & Nakandakari Serviços Medicos - Embargado: INTERMIDAS ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTÁBIL LTDA - Embargado: DANILO SOUZA BERTOCO - Embargado: PRC - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA - ME - Vistos. Fls. 01/09: manifeste-se a embargada, em 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: João Paulo Nardachione (OAB: 358145/SP) - Evandro Carlos de Siqueira (OAB: 317811/SP) - Paulo Jose Buchala (OAB: 56512/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105259-87.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: PRC - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA - ME - Embargante: INTERMIDAS ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTÁBIL LTDA - Embargante: CESAR JULIO FERNANDES FIRMINO e outro - Embargado: Vieira & Nakandakari Serviços Medicos - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Jose Buchala (OAB: 56512/SP) - João Paulo Nardachione (OAB: 358145/SP) - Evandro Carlos de Siqueira (OAB: 317811/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0011604-25.2024.5.15.0017 RECORRENTE: JOSINEI LEANDRA VALERETTO RECORRIDO: INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9a42e proferida nos autos. RORSum 0011604-25.2024.5.15.0017 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSINEI LEANDRA VALERETTO WILIAN JESUS MARQUES (SP244052) Recorrido:   Advogado(s):   INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA JOAO PAULO NARDACHIONE (SP358145)   RECURSO DE: JOSINEI LEANDRA VALERETTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2024 - Id d3b0635; recurso apresentado em 17/01/2025 - Id 9cf378f). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 03/02/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO A invocação genérica de contrariedade à Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, sem a indicação do item específico que teria sido contrariado, não viabiliza o  recurso de revista. Não se verifica adequação técnica mínima exigível num recurso de natureza extraordinária, que é a indicação do item da Súmula que a parte considera contrariado pela decisão recorrida (E-RR-191600-34.2007.5.18.0004, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 19/08/2016) 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tais matérias, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0011604-25.2024.5.15.0017 RECORRENTE: JOSINEI LEANDRA VALERETTO RECORRIDO: INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9a42e proferida nos autos. RORSum 0011604-25.2024.5.15.0017 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSINEI LEANDRA VALERETTO WILIAN JESUS MARQUES (SP244052) Recorrido:   Advogado(s):   INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA JOAO PAULO NARDACHIONE (SP358145)   RECURSO DE: JOSINEI LEANDRA VALERETTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2024 - Id d3b0635; recurso apresentado em 17/01/2025 - Id 9cf378f). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 03/02/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO A invocação genérica de contrariedade à Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, sem a indicação do item específico que teria sido contrariado, não viabiliza o  recurso de revista. Não se verifica adequação técnica mínima exigível num recurso de natureza extraordinária, que é a indicação do item da Súmula que a parte considera contrariado pela decisão recorrida (E-RR-191600-34.2007.5.18.0004, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 19/08/2016) 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tais matérias, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - JOSINEI LEANDRA VALERETTO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043102-67.2024.8.26.0114 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.L.B.C. - G.C. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Não há de se acolher a impugnação feita à gratuidade concedida ao requerido, considerando que a impugnante não fez qualquer prova que contrarie a alegada pobreza. Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Saneado. A prova até aqui produzida não é suficiente para conferir segurança jurídica ao julgamento do processo, havendo necessidade de investigação mais aprofundada sobre as alegações das partes. Determino, pois, a realização de estudos social e/ou psicológico, devendo Equipe Técnica da Vara da Infância e da Juventude local, a cargo de quem fica a elaboração do estudo, optar por este ou aquele, segundo as necessidades técnico-científicas para se chegar às conclusões indispensáveis para a prestação jurisdicional aqui perseguida, que deverá informar a este juízo qual o estudo será levado a efeito, com apresentação de relatórios em 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização do estudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes, remetam-se os autos à equipe técnica para realização do trabalho. Os assistentes técnicos, se indicados, oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALTER MARTINS DOS SANTOS (OAB 510871/SP), JOÃO PAULO NARDACHIONE (OAB 358145/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020328-66.2023.8.26.0576 (processo principal 1002498-70.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Refrigelo Climatização de Ambientes S.a. - Inclusiva Centro de Reabilitação Neurofuncional Ltda - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. No mais, deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas processuais, 2% sobre a satisfação da obrigação, em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE CARON (OAB 400153/SP), JOÃO PAULO NARDACHIONE (OAB 358145/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012509-40.2007.8.26.0576 (576.01.2007.012509) - Monitória - Cheque - Derm Cosmetic Hospital Ss Ltda - Verônica Cristina Jambeira e outros - À parte credora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo ofertada às fls. 631-632. - ADV: MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), MARCOS ANTONIO RUSSO (OAB 126185/SP), JOÃO PAULO NARDACHIONE (OAB 358145/SP)
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